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SAÚDE DO TRABALHADOR. Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia. Profa.Eliane Carneiro Gomes. SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO MUNDIAL. A FORÇA QUE MOVE UM PAÍS É O TRABALHO!! PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É ESSENCIAL!!
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SAÚDE DO TRABALHADOR Departamento de Saúde Comunitária Curso de Farmácia Profa.Eliane Carneiro Gomes
SAÚDE DO TRABALHADOR E IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO MUNDIAL • A FORÇA QUE MOVE UM PAÍS É O TRABALHO!! • PORTANTO – SAÚDE DO TRABALHADOR É ESSENCIAL!! • ATUALMENTE CERCA DE 45 % DA POPULAÇÃO MUNDIAL É TRABALHADORA (cerca de 58% da população acima de 10 anos de idade) • Esta população sustenta a base econômica e material das sociedades que por outro lado são dependentes da sua capacidade de trabalho.
Aspectos históricos 1556 – 1º Livro De Re Metallica (Georgius Agrícola) Problemas relacionados com os mineiros: -Ex.:Extração e fundição do ouro e prata -Acidentes de trabalho e doenças mais comuns 1567 – 1ª Monografia (Paracelso): “Trabalho e doença”
Aspectos históricos 1700–Bernardino Ramazzini (“Pai da Medicina do Trabalho”) Livro: De Morbis Artificium Diatriba: doenças x profissões (50) Estabelecendo a relação:saúde x trabalho
Aspectos históricos Revolução Industrial séc.XVIII -Inglaterra – Surgiu uma nova forma de produzir e de organizar o trabalho – Gerou: repercussão no modo de vida das pessoas - Representando: impacto do trabalho sobre a saúde
Aspectos históricos 1802 (Inglaterra) - 1ª. Lei Proteção aos Trabalhadores: “ Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”: 12 horas/dia proibição trabalho noturno obrigatória ventilação do ambiente de trabalho lavagem das paredes das fábricas 2 vezes/ano
Aspectos históricos • 1833 (Inglaterra) – 1ª.Norma proteção a trabalhador: “Factory Act”: idade mínima para trabalho: 9 anos proibia o trabalho noturno p/menor 18 anos exigia exames médicos: crianças trabalhadoras
Aspectos históricos • 1834 – Inglaterra 1º Inspetor-Médico de Fábricas: Dr. Robert Baker • 1842 – Escócia Funções específicas do médico de fábrica • 1880 e 1890 - Brasil Preocupações sobre a Saúde dos Trabalhadores surgiram nos estudos de médicos – Faculdades de Medicina do Rio e Bahia
Aspectos históricos • A partir 1890 – Criação do Conselho de Saúde Pública, previa: Legislar sobre as condições de trabalho industrial que começavam a preocupar as autoridades sanitárias • Após 1904 – Oswaldo Cruz Prioridade: controle e erradicação das doenças transmissíveis e pouca atenção: problemas de saúde ocupacional • 1919 – “Lei de Acidentes de Trabalho” • 1920 – 1º Médico de Empresa Brasileira (Fiação Maria Zélia – Tatuapé-SP)
Aspectos históricos • 1923 – “Regulamento Sanitário Federal”: Higiene Profissional e Industrial no âmbito da Saúde Pública criação Inspetoria de Higiene Industrial (Órgão regulamentador e fiscalizador das condições de trabalho) • 1930 – Criação Ministério do Trabalho: Saúde Ocupacional Ações de Higiene e Segurança do Trabalho
Aspectos históricos • 1934 – Criação Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho Atualmente denomina-se: Setor de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) do MTE, visa: Coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas com a Segurança e Medicina do Trabalho Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares em todo Território Nacional Nível Estadual– esta fiscalização: Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - MTE
Aspectos históricos • Entidades/normas criadas: • 1945 – ONU • 1946- OMS • 1953- MS • 1978- Normas Regulamentadoras no Brasil • 1980- Estruturação dos Programas de Saúde do Trabalhador
E os direitos dos trabalhadores ? • Parece que todos os direitos que temos hoje nos foram dados de mãos beijadas!! • Mas o conhecimento da história nos mostra exatamente o contrário.
E os direitos dos trabalhadores ? • Se não fosse pela existência de sindicatos atuantes e luta dos trabalhadores, ainda estaríamos trabalhando 16 horas por dia. • TODOS OS DIREITOS QUE TEMOS HOJE FORAM CONQUISTAS DE MUITOS ANOS DE LUTA • ACONTECERAM NÃO SÓ NO BRASIL, MAS NO MUNDO TODO.
E os direitos dos trabalhadores ? • Como surgiu o Dia Internacional da Mulher ? • O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher. Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve para: • redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas e melhor salário (menos de um terço do salário dos homens). Elas foram fechadas na fábrica, houve um incêndio e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1903 e 1908 (NY) – luta por melhores condições de trabalho e direito de voto(1908). Em 1910 (Dinamarca) -conferência internacional de mulheres, decidido homenagear as mulheres de 1857 – • comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".
E os direitos dos trabalhadores ? • ALGUMAS CONQUISTAS: • A primeira batalha começou há mais de 150 anos, pela REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. • Porém, somente a partir dos anos 1920 os trabalhadores do mundo foram conquistando a jornada para 8 horas diárias. NO BRASIL FOI EM 1932. • Além disso,cem anos atrás não existiam o DESCANSO AOS DOMINGOS E AS FÉRIAS. • Para isto, foram milhares de greves, manifestações, prisões e mortes de centenas e milhares de trabalhadores do mundo inteiro.
E os direitos dos trabalhadores ? • E o 13º SALÁRIO? • As primeiras greves para conquistar o 13º começaram em 1953, em São Paulo. • Mas só foi reconhecido em lei em 1962, mesmo já existindo em quase no mundo todo. • E AS LEIS DE APOSENTADORIA, DE ACIDENTES DE TRABALHO, DA LICENÇA-MATERNIDADE ? Foram todas conquistas fruto da luta organizada dos trabalhadores e sindicatos, daqui e do exterior • Enfim, é assim com tudo o que temos hoje. Fonte: www.sinditest.br
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador O PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) • ► Realizar inspeção e fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional ► Fundamentos legais Capítulo V, Título II da CLT(CLT aprovada:dec.lei 5452/43,alterada:dec.lei8249/45 e lei 12619/12. Cap.V-alterado lei 6514/77) que trata das condições de Segurança e Medicina do Trabalho Portaria Nº 3.214/78 que aprovou as Normas Regulamentadoras (mais de 35 NRs) Portaria Nº 3.067/88 aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR)
Normas Regulamentadoras (Port.3214/78) Obrigatórias e visam a saúde dos trabalhadores: NR - 4 Existência de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): empresas públicas e privadas- CLT (técnico de segurança do trabalho- treinamentos; CIPA,etc) NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) NR – 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI) NR – 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (médico do trabalho- implementar, coordenar PCMSO)
Normas Regulamentadoras NR – 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) (Empregador deve implementar) NR – 28 Fiscalização e Penalidades NR – 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde (Portaria n. 485/2005) Obs. Atualmente total: 36 NR (NR36-aprov.abril/2013)
Quadro Institucional relativoà Saúde do Trabalhador O PAPEL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) ► Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios. Só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no mercado formal de trabalho terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPS/INSS Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)*.(Legislação: Lei 8213/91; Dec.3048/99; Port. 5051/99 MPS) * Atualmente, pelo Decreto 6042/07- adoção do Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP)- relação atividade econômica (CNAE) x agravos à saúde (CID-10). Com NTEP, mesmo sem a CAT assinada pela empresa, se o perito reconhecer a relação entre a doença e a atividade exercida, o trabalhador tem direito ao benefício acidentário.
Direitos previdenciários • CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho • é um formulário a ser preenchido (máx.24h. do ocorrido) quando ocorrer um acidente de trabalho: • pelo empregador, caso este negar: • trabalhador ou dependentes, • médico que atendeu, • sindicato ou qq autoridade pública)
Benefícios – para acidentados de trabalho • AUXÍLIO DOENÇA (p/contribuem com Prev.Social)- para o segurado acidentado que ficar afastado trabalho mais de 15 dias. • AUXÍLIO ACIDENTE – após o encerramento do auxílio doença, apresente seqüelas que impedem volta ao trabalho. Pago até a aposentadoria. • PERÍCIA MÉDICA – exame realizado pelos médicos do INSS para assegurar a incapacidade ao trabalho (por quanto tempo e se ficará incapacidado – define: aposentar ou não) • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- benefício ao trabalhador quando a perícia o considerar incapacitado para suas atividades normais. Se médico constatar que não puder mais trabalhar - -aposenta.
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador Constituição Brasileira de 1988 Art.196 – “A Saúde é um direito de todos e um dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além de serviços e ações de vigilância epidemiológica e sanitária que possam promover, proteger e recuperar a saúde”. Art. 200 - “Ao Sistema Único de Saúde compete ... executar as ações de saúde do trabalhador...” O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (SUS) • “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” • TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (SUS) • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): • I - a execução de ações: • a) de vigilância sanitária; • b) de vigilância epidemiológica; • c) de saúde do trabalhador; e • d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador ■ Parágrafo 3º do Artigo 6º da Lei 8080/90: Saúde do trabalhador é definida: “... um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho“. Lista de doenças relacionadas com o trabalho do MS, seguindo CID-10- Port.MS 1339/99) O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Quadro Institucional relativo à Saúde do Trabalhador Ainda não existe uma ação mais articulada entre a saúde e o meio ambiente Contribuição importante: Estratégia Saúde da Família e de Agentes Comunitários em saúde na construção de uma prática de saúde dos trabalhadores integrada à questão ambiental (legislação do CONAMA) O PAPEL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ CONAMA
Objetivo Organização Internacional do Trabalho (OIT) , Organização Mundial de Saúde (OMS) - (MIRANDA,1998): “Promover e manter o mais alto nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações; prevenir à saúde destes pelas condições de seu trabalho; protegê-los no emprego contra os riscos resultantes da existência de agentes nocivos à sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego adequado às suas aptidões fisiológicas e psicológicas”. Ministério da Saúde: • “A Saúde do Trabalhador prevê o estudo, a prevenção, a assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho. • Faz parte do direito universal à saúde. • A execução de suas ações é de competência do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
TIPOS DE AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR • Acidente de trabalho: Típico e de Trajeto; • Doença do trabalho (Relacionada ao Trabalho ou Doença Ocupacional); • Doença Profissional
Acidente de Trabalho • Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24/07/91 “........ aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho”.
Acidente de Trabalho • Segundo Lei 8.213 de 24/07/91: • Consideram-se Acidente do Trabalho (artigo 20) a Doença Profissional e a Doença do Trabalho. • Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho (artigo 21): o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e, o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Doença Profissional ►Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91 “....... é aquela que se apresenta pelo exercício do trabalho peculiar em decorrência de determinado ramo de atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS)” ► Silicose ► Rinites alérgicas: produção deMedicamentos (penicilina,cefalosporinas) ► Tuberculose/Brucelose/ Tétano ► Hepatite virais/HIV ► Malária/Dengue/Febre amarela ► Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) ► Tendinite/Bursite/Miosites/LER/DORT ► Leucemias
Doençade Trabalho ► Artigo 20 da Lei 8.213 de 24/07/91 “...... é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenha relação direta com ele, desde que constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)” ► “Stress” ► Hipertensão Arterial ► Depressão ► Transtornos mentais
Doenças profissionais e doenças de trabalho • São doenças denominadas e codificadas: ►Segundo a 10ª. Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10)
Agentes ou Fatores de risco de natureza ocupacional • NR – 9 (PPRA) “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS” ► físicos, químicos, biológicos • Lei Estadual nº. 13.331/01, Artigo 117 ► físicos, químicos, biológicos, bio-psico-social e de riscos de acidente
PCMSO O QUE É PCMSO ? • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78 : • Determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem este programa. QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA ? • Promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, • Prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho (NR-9-PPRA)
PCMSO • Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador • Deve ser coordenado por um médico, preferencialmente médico do trabalho. Obs: não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996) O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades. • O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: • a) admissional; • b) periódico; • c) de retorno ao trabalho; • d) de mudança de função; • e) demissional. Fonte: mte.gov.br; labornet.medicinadotrabalho
Proteção ao Trabalhador • ►Cabe à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) (Artigo 163 da CLT e NR – 5, da Portaria SSMT Nº. 33, de 27/10/83) • A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, funções: • Estimular a prevenção dos acidentes através de sugestões, orientações e fiscalização das medidas para proteger os trabalhadores • Realizar palestras e cursos para capacitar o empregado na identificação de riscos de acidentes de trabalho na empresa. • Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas para que acidentes iguais não ocorram, encaminhando os resultados das reuniões ao empregador e ao SESMT • Elaborar mapa de riscos(NR-5) e também pelos trabalhadores com apoio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) com o objetivode reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho.
MAPA DE RISCOS (PORT.MTE-25/94) ► Representação Círculo com cor padronizada identificando o grupo a que pertence o risco; Dentro do círculo, anotar o número de trabalhadores expostos ao risco; Tamanhos diferentes de círculos identificarão a intensidade do risco; A especificação do agente deve ser anotada dentro do círculo
Exemplo de mapa de riscos • Obs: • Verde-Riscos Físicos • Azul- Riscos de Acidentes • Amarelo- Riscos Ergonômicos • Vermelho- Riscos químicos • (dentro dos círculos – consta o número de empregados expostos ao risco)
Medidas Preventivas Oferecer assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou de doenças relacionadas ao trabalho; Ações de promoção e proteção da saúde do trabalhadores e das condições e ambiente de trabalho; Acesso dos trabalhadores segurados pelo SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) aos benefícios previstos na legislação; Capacitação e treinamento de recursos humanos; Informação e educação dos empregadores, trabalhadores e setores sociais afins; Equipamento de Segurança – EPI– (Art. 166, CLT; NR – 6, da Portaria SSMT nº. 6 de 09/03/83 e nº. 26 de 9/12/1994)
Medidas Preventivas ►A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (Lei 6514/77). • QUANDO? Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender situações de emergência; Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho
Medidas Preventivas Cabe ao empregador: ► adquirir o equipamento adequado ao risco da atividade; ► exigir seu uso; ► fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente (INMETRO); ► orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação; ► substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; ► responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Política Nacional de Segurança e Saúde doTrabalhador (Port.Intermin.MPS/MS/MTE 800/05) • Propósito: Promoção da melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de Governo no campo das relações de produção, ambiente e saúde
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) Orientar os planos de trabalho e ações intra e intersetoriais PNSST vai definir: 2. Responsabilidades institucionais 3.Mecanismos de financiamento 1.Diretrizes 5.Controle social 4.Gestão e acompanhamento
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) • RENAST (REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR) (Portaria GM/MS 2437/02): • Integrantes: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Objetivo:articular, no âmbito do SUS, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho. . Implementação: por uma rede de Centros de Referência em saúde do trabalhador (CERESTS)