150 likes | 284 Views
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO Legislação e Regulação: Caminhos e Perspectivas Rio de Janeiro/RJ 28/outubro/2010. Hélio Chaves Filho Diretor de Regulação e Supervisão em Educação a Distância Secretário de Educação a Distância Adjunto heliofilho@mec.gov.br.
E N D
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO CONTEXTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO Legislação e Regulação: Caminhos e PerspectivasRio de Janeiro/RJ28/outubro/2010 Hélio Chaves Filho Diretor de Regulação e Supervisão em Educação a Distância Secretário de Educação a Distância Adjunto heliofilho@mec.gov.br
BreveHistórico 1988: Constituição art. 205 e 209 – Educação: Garantia de Padrão de Qualidade e Avaliação pelo Poder Público • 1996: LDB cita EAD (art. 80 cred. específico) • 1999: não havia IES formalmente credenciada para EAD • 2001: PNE reforça a necessidade da EAD • 2002: ofertas a partir do 1º marco regulatório • 2006: vigência do 2º marco regulatório • 2007: dezembro SEED passa a ter competência na Regulação e Supervisão em EAD • 2008: janeiro - Início da supervisão da EAD • 2010: 208 IES credenciadas
CredenciamentosparaGraduação EAD IES Polos Polos UAB Centro-Oeste 18 564 47 Nordeste 42 1.184 192 Norte 14 382 79 Sudeste 91 2.020 149 Sul 43 1.180 105 Totais: 208 5.330 572 Lato Sensu – 49 Pleno – 113 Pleno Experimental – 48 Fontes: SEED/MEC e CAPES http://siead.mec.gov.br http://www.uab.capes.gov.br
Credenciamento EAD Fontes: SEED/MEC http://siead.mec.gov.br Atualizado em 08/2010
IES Credenciadas - Graduação Fonte:SEED/MEC
Matrículas em EAD - Graduação Fontes: INEP e SEED/MEC
Regras Gerais – Marco Regulatório Atual Artigo 80 da LDB, Lei 9.394/1996 Decretos 5.622/05 e 5.773/06, com a redação do Decreto 6.303/07 Portaria Normativa 40 (e anteriores) Portarias Relativas a Avaliações Institucionais (Portaria Normativa 10/09) Referenciais de Qualidade em EAD Instrumentos de Avaliação Específicos para EAD Lei do SINAES – Lei 10.861 – 14/abr/04
Referenciais de Qualidadepara EAD:Dimensõesimportantes • (i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem; • (ii) Sistemas de Comunicação; • (iii) Material didático; • (iv) Avaliação; • (v) Equipe multidisciplinar; • (vi) Infraestrutura de apoio; • (vii) Gestão Acadêmico-Administrativa; • (viii) Parcerias e convênios; • (ix) Sustentabilidade financeira.
Regra Específica – Decreto 5.622/05 • Art. 9o O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. • Parágrafo único. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de: • I - especialização; • II - mestrado; • III - doutorado; e • IV - educação profissional tecnológica de pós-graduação.
Escolas de Governo Credenciadas • Escola Nacional de Saúde – ENSP/FIOCRUZ • Academia Nacional de Polícia – ANP
Configuração da oferta da modalidade a distância Corpo Social Professores Coordenadores (de pólo e IES) Tutores com adequada qualificação Infraestrutura • Laboratórios • Internet • Bibliotecas Material Didático • Impresso • Multimídia Avaliação • Processos • Docentes • Discentes Atendimento • Professores • Coordenadores • Tutores Gestão EAD • Parcerias e Convênios
Órgãos Competentes para AvaliaçãoRegulação/Supervisão Sistema Federal MEC CNE CONAES INEP SETEC SESu SEED CTAA
Reorganização da SEED em 2007 SEED Diretoria de Regulação e Supervisão DPCEAD DITEC COORDENAÇÃO GERAL Regulação COORDENAÇÃO GERAL Supervisão Equipe de 350 Avaliadores Externos