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Compras Públicas A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento

Compras Públicas A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento. Fomenta Pará Belém - PA 08 de novembro de 2012. Concentração de Renda na Sociedade. PEA com rendimento positivo (fonte IPEA). 50% mais pobres 6,0% da renda

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Compras Públicas A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento

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  1. Compras Públicas A importância da Lei Geral para o Desenvolvimento Fomenta Pará Belém - PA 08 de novembro de 2012

  2. Concentração de RendanaSociedade PEA com rendimento positivo (fonte IPEA) 50% mais pobres 6,0% da renda 10% mais ricos 45,3% da renda 5% mais ricos 32,5% da renda 1% mais ricos 13,3% da renda

  3. 6º PIB O crescimentoeconômico é necessário, masnão é suficientepara a construção de umanaçãodesenvolvida

  4. Concentração de RendanasEmpresas ParticipaçãonaReceitaBruta (pornúmero de empresas) • Acima 100 trab: 3,7 mil ( 0,1%)67,5% Receita ($) • De 10 a 100 trab: 36 mil ( 1,4%) 15,8% Receita ($) • Até 10 trab: 2.562 mil (98,4%)16,7% Receita ($) Fonte RFB - 2005

  5. Micro e pequenas empresas no Brasil • 99% do total de empresas no País • - Mais de 5 milhões no Super Simples • 53% dos empregos formais • - 72% dos 2,5 milhões de vagas criadas em 2010 • 20% do PIB • - Potencial para dobrar participação

  6. MPE MPE Uso do Poder de Compras do Estado Promoção do DesenvolvimentoSustentável PROSPERIDADE ECONÔMICA INCLUSÃO SOCIAL SEBRAE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL C. VERDES 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  7. Principais políticas que compõem a Lei Geral • Desburocratização – legalização e funcionamento; • Desoneração tributária nos 3 níveis de governo; • Desoneração do emprego CPP (previdência) sobre faturamento; • Empreendedor Individual – formalização; • Mercado: compras governamentais, consórcios, exportação; • Acesso ao crédito:garantias, recursos FAT, linhas especiais; • Acesso à inovação e tecnologia; • Comitês Gestores para integração federativa; • Fiscalização orientadora e dupla visita; • Fortalecimento da representação; e • Acesso à justiça.

  8. 95% dos EI recomendam a formalização 87% pretendem se tornar microempresas

  9. ESTATÍSTICAS DO EI

  10. ObjetivoPromover o desenvolvimento local e a ampliação da competitividade, por meio do aumento da participação das micro e pequenas empresas no fornecimento público. Compras Governamentais

  11. Quebrar Paradigmas

  12. PequenosNegócios Definição: - Microempresas - ME; - Empresas de Pequeno Porte - EPP; - EmpreendedoresIndividuais – MEI; - AgricultoresFamiliares; - Cooperativas; - Trabalhadoresautonomos. SEBRAE 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  13. A LEI GERAL DA MPE COMPRAS GOVERNAMENTAIS Comprasaté R$ 80 mil Cotas de 25% paratodas as compras 10% Licitaçõesnormais Decreto6.204/07 5% nosPregões 30% Subcontratação • Mercado Nacional superior e R$ 350 bi / ano(base 2006) • Ampliaçãopotencial de participação no mercado de R$35bi / ano • Geração de 800 mil empregosdiretos e 1,6 milhãoindiretos

  14. Até R$ 80.000,00 Desenvolvimento Regional SubcontrataçãoTransferência Tecnológica Cotas de 25%Formação de Consórcios Inversão de fasesDesburocratização e Desoneração Empate FictoEquidade Mercadológica (Isonomia) Artigos LC 123 & Objetivos

  15. Compras de MPE Governo Federal Evolução do número de itens de compra, segundo o porte –2002 a 2011¹ ¹janeiro a setembro.

  16. Compras de MPE Governo Federal Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado¹, segundo o porte –2002 a 2011² ¹ 2011 = 100% ² janeiro a setembro.

  17. Compras de MPE Governo Federal Valores corrigidos pelo IPCA dessazonalizado¹ e variação acumulada do valor de compra, segundo o porte – 2002 a 2011² ¹ 2011 = 100% ² janeiro a setembro.

  18. ComprasGovernamentaisnosEstados RR AP COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOS ESTADOS PA MA RN CE AM PB PR PI PE AC AL TO RO SE BA MT DF Estado possui legislação e programa incentivo às compras governamentais de MPE GO MG ES MS SP RJ Estado possui legislação e mas não possui programa incentivo às compras governamentais de MPE SC RS PROGRAMAS UF RJ, DF...RS E PB Estado não possui legislação e nem programa incentivo às compras governamentais de MPE

  19. Convênio de Cooperação Geral entre o CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – CONSAD e o SEBRAE ObjetivoGeral Implementar ações que venham a promover a sensibilização dos Governos Estaduais, por intermédios de suas Secretarias de Administração, para a promoção da Política do Uso do Poder de Compra, prevista no Capítulo V da LC 123/06, relativa ao tratamento diferenciado e simplificado a ser dispensado às MPE, por ocasião das contratações públicas/compras governamentais.

  20. Municípios Com a Lei Geral Regulamentada (em %) Desenvolvimento Sustentável e o Fomento Aos Pequenos Negócios

  21. Municípios com a lei geral implementada (em %) Desenvolvimento Sustentável e o Fomento Aos Pequenos Negócios

  22. ComprasGovernamentaisnosMunicípios

  23. Segurança legal dapreferenciaàs MPE

  24. 8.666/93 Controle 10.520/02 Eficiência SEBRAE Desenvolvimento Econômico / Social 123/06 Desenvolvimento Sustentável Art. 3 (8.666/93) 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  25. Sustentabilidade: ComprasSustentáveis - Decreto7.746/2012 Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menorimpactosobrerecursosnaturaiscomo flora, fauna, ar, solo e água; II – preferênciaparamateriais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maioreficiêncianautilização de recursosnaturaiscomoágua e energia; IV – maiorgeração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maiorvidaútil e menorcusto de manutenção do bem e daobra; VI – uso de inovaçõesquereduzam a pressãosobrerecursosnaturais; e VII – origemambientalmente regular dos recursosnaturaisutilizadosnos bens, serviços e obras.  0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  26. Regime Diferenciado de Compras RDC • Grandeseventosesportivos, Obras do PAC… • O RDC prevê o afastamento das normasda Lei 8.666/96, ( Art 1, parágrafo 2). • O RDC nãoafasta a obrigatoriedade de aplicação das orientaçõesdaLC 123/06 e sim as RATIFICA. SEBRAE 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  27. ProgramaNacional de AlimentaçãoEscolar PNAE • AplicaçãoMínimaobrigatória de 30% dos recursosrepassadospelo FNDE paraAlimentaçãoEscolar. (Podendochegar a 100%) • Permitefaturamento de até R$ 20.000,00 poragricultor familiar porano • Dispensade licitaçãoporchamadapública SEBRAE 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  28. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA • Nova Modalidade de Compraspara o PAA Decreto7.775/2012; • Faturamentode até8 mil reaisporano, porunidade • familiar. SEBRAE Programa de Aquisição de Alimentos é ampliado Autor(es): Por Tarso Veloso | De Brasília Valor Econômico - 21/08/2012 “Pela primeira vez desde sua criação, em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) vai permitir a compra de animais de produtores familiares. Originalmente concebido pelo governo para aquisição da produção de alimentos, o PAA agora autorizará a comercialização de caprinos e ovinos de produtores da região de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)...” 0800 570 0800 / www.sebrae.com.br

  29. Regime de Preferencia – TecnologiaNacional “A estratégia inclui a preferência nas compras governamentais, a capacitação de jovens para atuar na área de TI e atração de centros de pesquisa globais.” 22 de agosto 2012

  30. Programa de Uso do Poder de Compras • Linhas de ação sugeridas: fazeracontecer: • Planejamento e Articulação; • Levantamento de Informações; • Regulação; • Mobilização e Comunicação; • Seleção e Capacitação de Equipe; • Acesso ao Mercado; • Gestão do Programa.

  31. Vale a pena?! Fonte: CAGED/Ministério do Trabalho e Emprego

  32. Evolução e Novo Paradigma Menor preço...Novo paradigma: “...melhor preço” Gestores de procedimentos administrativos... Novo paradigma: “Indutores do Desenvolvimento”

  33. OBRIGADO! www.sebrae.com.br bruno.quick@sebrae.com.br “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo” Peter Drucker

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