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Direito notarial e registral.

Angelo Volpi Neto , Tabelião, escritor, consultor, formado em Direito pela PUC-Pr., Professor e Coordenador de Pós Graduação em Direito Imobiliário da Universidade POSITIVO.

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Direito notarial e registral.

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Presentation Transcript


  1. Angelo Volpi Neto , Tabelião, escritor, consultor, formado em Direito pela PUC-Pr., Professor e Coordenador de Pós Graduação em Direito Imobiliário da Universidade POSITIVO. Professor convidado de pós graduação em direito notarial, registral e eletrônico das faculdades, PUC-Pr., UNISINOS-RS, UNIRON-RO, entre outras. Autor dos livros: Comércio Eletrônico Direito e Segurança, Ed. Juruá e A VIDA EM BITS, Ed. Aduaneiras. Colunista e membro do Conselho Editorial da revista INFORMATION MANAGEMENT. Articulista, autor de centenas de ensaios, artigos e crônicas. Membro do Conselho Honorário da União Internacional do Notariado Latino. Roma –IT. Presidente fundador ehonorário do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Vice Presidente da Associação dos Notários do Paraná. Colunista do programa Imóveis na TV. Participa regularmente como palestrante ou debatedor em eventos no Brasil e exterior. Ex-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e Vice presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

  2. Direito notarial e registral. Angelo Volpi Neto WWW.VOLPI.NOT.BR

  3. DENOMINAÇÃO Cartorio, cartel, sistema cartorial...gigolô de carimbo... Denominação correta: notário ou tabelião e registrador.

  4. Para que servem? • 1) Para lavrar (documentar) atos da vida civil. • 2) Para conservar esses atos. • 3) Para prestar consultoria jurídica imparcial. • 4) Para tornar os atos públicos. • 5) Para dar garantia aos negócios. • 6) Para prevenir conflitos. • 7) Para dar segurança e eficácia nos negócios • 8) Para dar autenticidade.

  5. OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS CONSTITUEM UM SISTEMA PÚBLICO DE GARANTIA DA PROPRIEDADE E SEGURANÇA JURÍDICA, CUJO FIM É A ESTABILIDADE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Rafael Arnáiz Eguren.

  6. CARACTERÍSTICAS • Agentes delegados do Estado a serviço dos particulares. • Finalidade é a segurança jurídica. ( profilaxia notarial e registral) • Profissionais do Direito • Portadores de fé pública.

  7. O QUE É A FÉ PÚBLICA? • FÉ – Confiança plena, certeza, opinião de que algo é verdade. (abstinência da dúvida) • Fé pública. Emanada do Estado. • Elemento saneador do processo e instrumento de segurança documental. • PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE X VERACIDADE. (inversão do ônus da prova)

  8. ORIGENS da PROFISSÃO Surgimento da escrita e necessidade da prova e arquivamento. 600 A.C. Scribae – natar ( observar e conservar) notarius ( hebreus, egípcios, assírios, babilônicos) Tabelliones – Roma. Direito Canônico.

  9. ORIGENS NO BRASIL • Carta de Pero Vaz de Caminha – “ata notarial” • Existiu antes do Estado • Com a criação do Estado os notários e registradores ficaram dentro do Poder Judiciário – Serventuários da Justiça - • Conseqüências – nepotismo – imperícia – incompetência – despreparo - legislações estaduais anacrônicas...

  10. Constituição de 1988 • Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. • 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais dos registros e prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. • 2º Lei Federal estabelecerá normas gerais de fixação de emolumentos... • 3º O ingresso na atividade...depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

  11. LEI 8935/94 • Art. 1º Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. • Art. 3º Notário, ou Tabelião, e oficial de registro ou registrador são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  12. TIPOS DE NOTARIADO ANGLO SAXÃO – Nomeação temporária dispensado conhecimentos jurídicos. Não redige nem arquiva docs. Países da Commonwealth + USA. ( possui em alguns Estados sistema Latino) Contratos imobiliários com seguros.

  13. TIPOS DE NOTARIADO • LATINO – Distingue-se pela amplitude de suas atribuições. Não se limita a reconhecimento de assinaturas ou autenticação de cópias. È autor e depositário de documentos originais. È profissional do direito com nomeação definitiva.

  14. Notariado tipo Latino no mundo • 80 países. 34 na Europa, inclusive países da ex União Soviética. 23 America, 15 da África, 3 da Àsia ( Japão, China e Indonésia) • Congregados pela União Internacional do Notariado fundada 1948. • Representação na ONU, OMC, UNIDROIT, CONSELHO DA EUROPA, MERCOSUL OEA, etc.

  15. PRINCÍPIOS Revelam o conjunto de preceitos que traçam a conduta nas operações jurídicas. Assim, os princípios exprimem e têm mais relevância que a própria norma, ou regra jurídica. Mostram-se a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-as em perfeitos axiomas.* De Placido e Silva. “SÃO A CAUSA E O FIM DO DIREITO”.

  16. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS NOTARIAIS ATÍPICOS – ( decorrentes de outrasáreas). • Constitucionais da administraçãopública; (art.37 CF. Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e da eficiência.) • Do direitoprivado; c) Do direito registral.

  17. ESCRITURA PÚBLICA(*1)livro 0001-N fls. 001 (*2) • Saibam quantos (*3) a presente virem que aos (data) nesta cidade de Curitiba,(*4) perante mim Tabelião, compareceram(*5,I,*6) como Outorgantes... (Quem declara, transfere ou cede um direito) brasileiro, estado civil...(regimes de bens, bens particulares, uniões estáveis) e de outro lado como Outorgado ( Sujeito “passivo” a quem se outorga poderes, propriedade, garantia...)

  18. PRINCÍPIOS *1- Da FORMA- É inerente a todo ato jurídico, confere eficácia e autenticidade. Forma escrita – art.108 C Civil – Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 x o maior salário mínimo do País.

  19. Exceções à escritura. • Lei 6.766/79 art.26 – Compromisso de C/V de imóveis loteados. Art.31 Cessão no próprio contrato, sem anuência do loteador, mas com notificação. -Dec. Lei 2.375/87 ( terras públicas rurais) • SFI – Lei 9.514/97 e 10.931 – alienação fid./afetação. • SFH – Lei 5.049/66 • FGTS sem financiamento– NÃO PODE

  20. PRINCÍPIOS • * 2 Da matricidade. Todas os atos são conservadas em livros.(protocolo notarial e/ou registral) Exceções- Testamentos cerrados, reconhecimentos de firmas e autenticações. Garantem a publicidade e segurança jurídica. Não há previsão de eliminação e a conservação é responsabilidade do titular.

  21. PRINCÍPIOS • (*3) Da PUBLICIDADE NOTARIAL: Pela forma. ( limitada pelo princípio constitucional da intimidade. Art.5º -X, e pelo art.30,VI da lei 8935/94) • Atos notariais pela delegação pública, do caráter público que a lei lhe atribui. • PUBLICIDADE REGISTRAL: È erga omnes (contra todos)

  22. PRINCÍPIOS • (*4) Do Foro notarial. Art.9 lei 8935/94 O Tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação. ( ato nulo) A prática de atos em contrário constituirá falsidade ideológica e as escrituras lavradas fora da área territorial da competência do Tabelião são nulas de pleno direito e, portanto, irratificáveis (Revista dos Tribunais, vol. 31, pág. 189).“ • (5*) Da ROGAÇÃO- Notário e registrador não atua de ofício, depende de pedido.

  23. PRINCÍPIOS RELATIVOS AO NOTÁRIO • (*6) Da IMEDIAÇÃO – De estar imediato, próximo, acolhendo a vontade das partes, percepção de cognição e capacidade física. • LEGALIDADE: Estrito cumprimento das competências previstas na Lei notarial 8935/94 arts. 6º e 7º. Delimitação territorial. (art. 9º) • MORALIDADE: Além da lei, éticos. (boa fé).

  24. PRINCÍPIOS RELATIVOS AO NOTÁRIO • EFICÁCIA: = segurança jurídica. ( pode ser apenas válido, com eficácia pendente). • Significa também encontrar a melhor solução para cada situação.

  25. PRINCÍPIOS RELATIVOS AO NOTÁRIO • SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA. Notário não pode negar-se a praticar um ato legal. (crime de prevaricação art.319 C.P.) • PROBIDADE E BOA FÉ: art. 112 C.C. (evicção, vícios ocultos) – neutralidade – imparcialidade.

  26. PRINCÍPIOS TÍPICOS DO DTO. NOTARIAL. • Segurança jurídica. Para as partes, sociedade e Estado. (principal escopo do ato notarial e registral) • Da economia: Sobre o negócio. (planejamento tributário, sucessório, etc) • Da forma: Solidez nos direitos e negócios. (confere eficácia e autenticidade ao doc. Notarial)

  27. PRESUNÇÃO DE EXATIDÃO. Significa que os fatos que o documento relata ocorreram na presença do notário ou que ele conheça por notoriedade, são reputados verdadeiros. FUNÇÃO SOCIAL - Prevenção de litígios pelo acordo e aconselhamento. ( Cível, família e sucessório) Assessoramento jurídico à população de baixa renda. “MEDIADOR DE INTERESSES E CONFLITOS”

  28. DO CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL • VENDEDOR. • Declarando-se solteiro deve também declarar que não vive em união estável. • Não precisa anuência do cônjuge somente na: a) Separação de bens. b) Regime de participação final nos aquestos se houver previsão expressa no pacto antenupcial. • Pode-se suprir judicialmente a outorga.

  29. DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL • DO COMPRADOR • IMPORTANTE. No regime de comunhão parcial de bens, caso adquirido por somente um do casal, o outro deve comparecer na escritura reconhecendo a incomunicabilidade. • Idem na separação de bens.

  30. FORÇA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS Presunção de AUTENCICIDADE X VERACIDADE. Inversão do ônus da prova Da força probante dos docs. Públicos. Art.364 CPC .O doc. Público faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorrerão em sua presença. 365 CPC. Fazem a mesma prova que os originais. II – Os traslados e as certidões extraídas por oficial público...III as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferida em cartório, com os respectivos originais.

  31. CERTIDÕES E DOCUMENTOS • Título anterior de aquisição, e respectivo registro. Caso não esteja registrado comprador ter ciência (constar na escritura.) • Certidões de ações reais e reipersecutórias- Protesto, Trabalho, da residência e localização do imóvel. Just. Federal. Fiscais Município e Estado. Ônus do R. Imóveis. ( validade 30 dias) em condomínio certidão do síndico. Legislação – Lei 7433/85 – regulamentada pelo Decreto 93.240/86 – Dispensa pelas partes – PARANÁ NÃO PODE: Ofício 244/05 Corregedoria.

  32. IMÓVEIS RURAIS • Número, denominação, área, módulo, metragens e confrontações, nr. do INCRA e Receita – ITR, distância de estrada + próxima. • Estrangeiro módulo 3 livre acima até 50 autorização INCRA. • Desmembramento, autorização INCRA e IAP ( Paraná) • GEOREFERENCIAMENTO E RESERVA LEGAL.

  33. DADOS - RELATIVOS A IMÓVEIS • Art. 225/ 6015/73 - URBANOS– Terreno-número do lote, do lado, se par ou ímpar, do arruamento, área, nr da quadra, localização, município, metragens e confrontações (padrão de quem da rua olha), distância métrica da esquina mais próxima, nr predial e indicação fiscal.

  34. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS • ATENÇÃO PARA OS NOVOS CONCEITOS C.CIVIL. • Art. 113 e 422 – USOS E COSTUMES PROBIDADE E BOA FÉ. • Art. 423 e 423 CC. - DEFESA DO CONSUMIDOR.

  35. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS • ANGARIAÇÃO – Tirar certidões negativas. • SINAL DE NEGÓCIO – ARRAS. 417 C.C. CONFIRMATÓRIO – Quando? Conseqüências. Restituição + indenização – sem arrependimento. Art. 420 – Penal – perda ou devolução em dobro sem dto. a indenização. Prever: tabelionato, pagto de certidões, laudêmio, entrega chaves(multa) e “valor da escritura”...

  36. RECIBO DE SINAL - ARRAS • Legalidade – ética – zelo – Corretor de imóveis. • Limpeza e correção das palavras e frases.(abreviações- neologismos...) • Testemunhas obrigatórias! • CADA NEGÓCIO É ÚNICO!

  37. REQUISITOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS • Indicação precisa da natureza do negócio jurídico. • Transcrição dos documentos apresentados – (certidões, procurações(somente pública), alvarás, etc.) • Ser lida às partes ou certificar-se que todos a leram e entenderam. • Declaração Outorgante sobre ônus. Art.299 C.Penal – (falsidade ideológica) • Assinaturas identificadas. Pgto FUNREJUS.0,2% S/ valor do imóvel - Teto R$ 817,80

  38. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG • Lei 8935/94 Art.5 • I-Tabelião de Notas. Escrituras públicas ( procurações – testamentos – partilhas de bens em inventários e separações- declaratórias) Atas notariais. Reconhecimento de firma. Autenticações.

  39. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG • II – Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos. • III – Tabeliães de Protesto. • Comprova o não pagto de: Cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos ou documentos de dívida.

  40. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG • IV – Registro de Imóveis. Finalidade – Garantir a propriedade imobiliária. Repositório das informações do imóvel. Quem não registra não é dono. Art.1245 CC.

  41. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG • V – Registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas. Registra todo documento que não pode ser registrado em outro tipo de serventia. Faz notificação extrajudicial – ( dto. Preferência na venda imóvel locado ou em condomínio, pedido de retomada, constituição em mora, aviso de revogação de procurações, etc.) Fundações, sociedades e associações.

  42. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG • VI – Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas. • Nascimento, casamento, óbitos. • VII – Registro de distribuição.

  43. INGRESSO NA ATIVIDADE ART.14 LEI 8935-94. • 2/3 Concurso público de provas e títulos + 2/3 remoção. Bacharel em direito. • Conduta condigna. Art.15 – Concursos realizados pelo Poder Judiciário + OAB + Min. Publico + Um notário e um registrador.

  44. ADMINISTRAÇÃO • Contratação de escreventes e substituto. • Gerenciamento administrativo e financeiro. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL INCOMPATIBILIDADES – Advocacia , cargo público. Não pode lavrar pessoalmente ato de seu interesse, ou cônjuge ou parentes até 3º grau.

  45. DEVERES • Arquivamento “ad eternum” de livros, fichas e arquivos em papel e digitais. ( não podem sair nem para perícia Art. 46 – 8935/94) • Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza. • Proceder de forma a dignificar a função, tanto na atividade como na vida privada.

  46. DEVERES • Fiscalizar recolhimento de impostos devidos sobre os atos que praticar. Observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  47. INFRAÇÕES DISCIPLINARES • INOBSERVÂNCIA DE LEIS E NORMAS . • CONDUTA ATENTATÓRIA ÀS INSTITUIÇÕES NOTARIAIS E DE REGISTRO. • COBRANÇA INDEVIDA OU EXCESSIVA DE EMOLUMENTOS. • VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL.

  48. FISCALIZAÇÃO P. JUDICIÁRIO • Art. 37 Pelo juízo competente ordinariamente ou mediante representação. • Art.38 Critério para criação de novos serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 41 Usar quaisquer sistema de informática. Art. 43- Vedada instalação sucursal. Art. 44 – Extinção do serviço e anexação.

  49. EXTIÇÃO DA DELEGAÇÃO • Art. 39 – • I – Morte. • II – Aposentadoria facultativa. • III – Invalidez. • IV – Renúncia. • V – Perda sentença Judicial.

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