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Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, novembro de 2010. Objetivo. Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no uso racional de energia elétrica, água e papel, adotadas pela Administração Pública Federal.
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Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010
Objetivo Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no uso racional de energia elétrica, água e papel, adotadas pela Administração Pública Federal.
Questões de auditoria Em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações visando o uso racional de energia elétrica, água e papel no âmbito de seus próprios prédios públicos, e quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?
Metodologia • Visitas in loco e reuniões com gestores • Consulta ao Siafi Gerencial • Teleconferência • Análise documental • Questionário eletrônico • índice de resposta: 90% – 70 de 78 – dados consolidados • Entrevistas estruturadas • 10 instituições
Critérios de auditoria • 1987: Conceito de desenvolvimento sustentável • Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland (Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU) • “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.” • Constituição Federal: • Art. 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações • Art. 37: Princípio da eficiência
Critérios de auditoria • Tratados Internacionais • Agenda 21: • Novos sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima • Mitigar a mudança climática = > ações de ganhos de eficiência e mudanças de comportamento, de forma a exercer menos pressão sobre o consumo de recursos naturais. • Leis • Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança Clima • Princípio do desenvolvimento sustentável • Critérios de preferência nas licitações públicas: propostas com maior economia de energia, água e outros recursos naturais.
Critérios de auditoria • Lei nº 10.295/2001, art. 4º • O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no país. • Lei Distrital nº 2.616/2000 • Obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água • Decreto nº 5.940/2006 – Separação resíduos recicláveis • IN SLTI nº 01/2010 – Compras Sustentáveis • Boas práticas nacionais e internacionais.
Achados Preliminares • Grande potencial de uso racional dos recursos • Mais de 483 mil prédios públicos, 27 mil federais • Gastos com energia em 2009: R$ 1,237 bilhões (2005-2009: +29%) • Gastos com água em 2009: R$ 307 milhões (2005-2009: +49%) • Ações isoladas e em graus diversos
Boas Práticas CEF: energia elétrica • Programa de etiquetagem de eficiência energética em edificações • Envoltória, sistema de iluminação e sistema de ar condicionado Economia de 33% no consumo, em relação a uma agência de mesmo porte
Boas Práticas Secretaria de Meio Ambiente / CETESB: Água • Duração: 8 meses • Valor do Investimento: R$ 44.500,00 • Ações: Detecção e conserto de vazamentos visíveis e não visíveis; troca de equipamentos convencionais por outros economizadores de água; campanha educacional. • Consumo anterior: 6.148 m3/mês Valor da conta: R$ 63.324,40 • Consumo após: 3.234 m3/mês Valor da conta: R$ 33.310,20 • Redução mensal: R$ 30.014,20 - 2.914 m3/mês (47%) Retorno do investimento: 2 meses
Boas Práticas TJDFT: papel • Consumo per capita de resmas: • Redução 2008 – 2010: 21% • Redução 2009 – 2010: 13%
Muito obrigado! julianacs@tcu.gov.br (61) 3316-5066