90 likes | 247 Views
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA. Ouvidoria e Boa Governança; Fundamentação Constitucional e Legal; Propósito e Missão das Ouvidorias; O Cidadão-Usuário: Manifestações, Sugestões e Reclamações. Ética e Governança.
E N D
ÉTICA E GOVERNANÇA: OUVIDORIA PARA A CIDADANIA Ouvidoria e Boa Governança; Fundamentação Constitucional e Legal; Propósito e Missão das Ouvidorias; O Cidadão-Usuário: Manifestações, Sugestões e Reclamações daisyasp@terra.com.br
Ética e Governança • Governança é o sistema que rege o equilíbrio de poder entre todos os envolvidos numa instituição, de forma que o bem comum prevaleça sobre os interesses de pessoais ou de grupos; • Adoção de boas práticas de governança significa também adoção de princípios éticos, na sua dimensão pessoal, legitimadora da conduta moral do administrador público. daisyasp@terra.com.br
Boa Governança: sistema de valores • Princípios fundamentais: • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (CF/88 art. 37, caput) • Transparência • Eqüidade • Prestação de Contas • Supremacia do Interesse Público daisyasp@terra.com.br
Ouvidorias e boa governança • O Ouvidor mantém-se, “pela autoridade moral, pelo acerto de suas conclusões e pelo equilíbrio de suas atitudes”; • Poderes de inspeção e persuasão; • Denominador comum: proliferação do princípio da eqüidade administrativa para o cidadão, que é espírito comum às diferentes formas de apresentação da instituição. • Relevância: habilidade de inverter a atenção da burocracia na direção do indivíduo, ao qual tem o dever de servir. daisyasp@terra.com.br
Fundamentação Constitucional e Legal • CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais--art. 37, caput • Art. 37, § 3º, inc. I-- prevê a ação de órgãos de atendimento às reclamações relativas à prestação de serviços públicos como forma de participação do cidadão-usuário; • INFRACONSTITUCIONAL: • Na legislação federal, de acordo com o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003; • Decreto nº 4.785, de 21 de junho de 2003: “compete à Controladoria-Geral da União, além das atribuições de defesa do patrimônio público, de correição, de controle interno e de auditoria pública, a função de Ouvidoria-Geral, no âmbito do Poder Executivo Federal. daisyasp@terra.com.br
Atribuições do Ouvidor • Implantação de Unidades de Ouvidorias: • Instituem-se por ato normativo formal, com clara designação das atribuições, dos poderes e do âmbito de atuação • “O ouvidor deverá ser subordinado diretamente ao dirigente máximo do órgão/entidade, e deste deverá receber o suporte necessário para o exercício de suas funções, de forma que possa agir com imparcialidade e legitimidade junto aos demais dirigentes da Instituição”. daisyasp@terra.com.br
Propósito e Missão das Ouvidorias • Constante aprimoramento da prestação de serviço público, bem como o incentivo ao cidadão-usuário enquanto partícipe ativo do controle social sobre a Administração Federal. • Procede ao acompanhamento de todas as manifestações recebidas, buscando sempre “o adequado atendimento ao cidadão, a solução das questões levantadas e o aprimoramento do processo de prestação do serviço público daisyasp@terra.com.br
Propósito • Relações Públicas: “Conhecero grau de satisfação do usuário de serviço público, buscar soluções para as questões levantadas, oferecer informações gerenciais e sugestões ao dirigente do órgão, visando o aprimoramento da prestação do serviço público.” • “Defensor do cidadão” , visto como “importante instrumento de interação entre o órgão e o ambiente, aliado na defesa dos direitos do usuário, na busca de solução de conflitos extrajudiciais e colaborador eficaz com os programas de qualidade implantados nas organizações”; • Agente de mudança, em “defesa da administração, procurando subsidiar o atendimento de reivindicações de funcionários, exercendo um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades ou de negligências, de problemas interpessoais ou, ainda, de abuso de poder das chefias” daisyasp@terra.com.br
O Cidadão-Usuário: Manifestações, Sugestões e Reclamações • Por meio de correio eletrônico, carta e fax. • A Ouvidoria-Geral da União recebe as manifestações do cidadão-usuário de serviço público encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis. • Caso o órgão ou entidade não dê uma solução adequada para a recomendação, no prazo dado pela Ouvidoria-Geral da União, a mesma será levada ao conhecimento do Ministro do Controle e Transparência. • A manifestação maliciosa, trivial ou anônima é arquivada de ofício. • No curso do processo, os interessados podem acompanhar o andamento de suas manifestações diretamente pela internet (www.planalto.gov.br/cgu) ; • Quando concluídas as análises, serão os reclamantes cientificados dos resultados alcançados. daisyasp@terra.com.br