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Módulo V Fundos de Investimentos 25% a 40% do exame. 1. Fundos de Investimento e Fundos de Investimentos em Cotas
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Módulo V Fundos de Investimentos 25% a 40% do exame Prof. Eclerson Pio Mielo 1
Fundos de Investimento e Fundos de Investimentos em Cotas • O segredo dos Fundos de Investimento é a idéia do condomínio – a aplicação em conjunto – ou seja, embora os aplicadores tenham o direito de resgatar suas cotas a qualquer momento, nem todos o fazem ao mesmo tempo, isto é, sempre fica uma grande soma disponível, que pode ser aplicada em títulos mais rentáveis. • Fundo de Investimento (FI): o investidor adquire cotas e o administrador adquire ativos financeiros; • Fundo de Investimento em Cotas (FIC) ): o investidor adquire cotas e o administrador adquire cotas de outros fundos de mesma classe; • Idéia do condomínio – a aplicação em conjunto Prof. Eclerson Pio Mielo 2
Fundos de Investimento • A estruturação dos fundos seguem algumas variáveis determinadas pela CVM como, por exemplo, os limites de composição da carteira de cada tipo de fundo que, por sua vez, vão determinar o perfil de liquidez do mesmo. • O risco e a rentabilidade (retorno) dependerá da composição da carteira do mesmo. Escolha dos ativos que irão compor a carteira. • Volatilidade de um fundo – obtida considerando a variação diária do valor da cota. • Índice de Sharpe – IS, indica se os riscos assumidos pelo fundo foram bem remunerados. Leva em conta em seu cálculo a volatilidade e a rentabilidade ajustada ao seu Benchmark. Prof. Eclerson Pio Mielo 3
Fundo de Investimento em Cotas • Seus recursos são destinados à aquisição de cotas de um Fundo de Investimento – FI. Fundo dos fundos (de mesma classe). • No mínimo 95% de seu patrimônio, investidos em cotas de fundo de investimentos da mesma classe. • Os demais 5% poderão ser mantidos em depósitos a vista ou aplicados em Títulos Públicos Federais. • Deverá constar expressão “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento” Prof. Eclerson Pio Mielo 4
Ativos Financeiros Elegíveis e Composição do Patrimônio Deve-se respeitar as restrições de diversificação de sua classe. Operações em mercados de derivativos podem ser realizadas; Podem utilizar seus ativos para prestação de garantias; Não pode deter mais de 20% de seu patrimônio liquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas; Não pode exceder em 10% do seu patrimônio liquido o valor total aplicado em títulos de emissão ou com coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; O regulamento do fundo é soberano; Renda Fixa e Multimercado podem adquirir cotas de FIC Não pode adquirir cotas de fundo que nele tiver investido. Prof. Eclerson Pio Mielo 5
Atenção! • são considerados ativos financeiros: • Títulos da dívida pública • Contratos de derivativos • Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons • Títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente • O ouro, ativo financeiro • Warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos Prof. Eclerson Pio Mielo 6
Propriedade dos ativos de fundos de investimentos Assim, os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimentos não são propriedade da instituição financeira, e sim de todos os cotistas organizados em condomínio. O fundo deve ter escrituração contábil destacada da relativa a instituição administradora e CNPJ próprio. As demonstrações financeiras anuais do fundo devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo
Segregação entre Gestão de Recursos Próprios e de Terceiros • (Chinese Wall) – Muralha da China • Principal função é evitar o conflito de interesses entre a administradora e os clientes. • Barreira separando os recursos próprios do banco e os recursos dos clientes (terceiros). • É promovida mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de recursos de terceiros ou, por meio da designação de membro da diretoria Prof. Eclerson Pio Mielo
Condomínio • Cada investidor detém uma parte do valor que está aplicado. • Abertura de conta de depósito em nome do investidor, onde serão mantidas suas cotas. • A rentabilidade gerada será atribuída a cada investidor, na mesma proporção de sua participação no fundo. • Será adotado o mesmo procedimento com relação às despesas geradas pelo fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 9
Informações Gerais Assembléia Geral de Cotistas Tem a competência de deliberar sobre: As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador A substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo A fusão, cisão ou incorporação do fundo Alteração do regulamento do fundo Aumento da taxa de administração Alteração da política de investimento Emissão de novas cotas. Prof. Eclerson Pio Mielo 10
Assembléia Geral de Cotistas • A convocação deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, e se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. • As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota o direito a um voto • Poderá estabelecer quorum qualificado para as deliberações, inclusive as de sua competência privativa • Somente podem votar os cotistas fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia Prof. Eclerson Pio Mielo 11
Assembléia Geral de Cotistas Os cotistas também podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do inicio da assembléia, observando o disposto no regulamento do fundo. Estão proibidos de votar nas assembléias gerais do fundo O seu administrador e o seu gestor Os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor As empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores, funcionários 4. Os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários. Prof. Eclerson Pio Mielo 12
Assembléia Geral de Cotistas • O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de realização da assembléia • No caso da assembléia geral ser realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, a comunicação poderá ser efetuada no extrato de conta relativo ao mês seguinte ao da realização da assembléia. Prof. Eclerson Pio Mielo 13
Direitos dos Condôminos Receber gratuitamente exemplar do regulamento do fundo; Ser informado a respeito do periódico (ex. revista de grande circulação), utilizado para prestação de informações do fundo, bem como da taxa de administração praticada pelo administrador; Ser informado, ampla e imediatamente, sobre qualquer ato ou fato relevante, de modo a ter garantido o acesso as informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quando da permanência no fundo Acesso as demonstrações financeiras do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 14
Obrigações dos Condôminos • Manter atualizados os seus dados cadastrais; • Analisar os diversos fundos disponíveis e sua compatibilidade com seus objetivos pessoais e financeiros; • Ler regulamento e prospecto do fundo, pois ao investir o cliente está implicitamente concordando com as regras do fundo, sua política e objetivo de investimento; • Acompanhar por meio do material disponibilizado pelo administrador, a performance do fundo; • Comparecer as Assembléias Gerais de Cotistas. Prof. Eclerson Pio Mielo 15
Informações Relevantes (Disclaimers) • O cliente deve ter acesso a uma serie de informações que são disponibilizadas por meio dos regulamentos e dos prospectos dos fundos. • Não só informações técnicas devem ser abordadas • A estas informações destacadas no prospecto, dá-se o nome de “disclaimers”, que são declarações que isentam o gestor ou administrador do fundo ou mesmo um órgão regulador de uma responsabilidade. • “RENTABILIDADES PASSADAS NÃO SÃO GARANTIA DE RENTABILIDADES FUTURAS” é um exemplo de Disclaimer. Prof. Eclerson Pio Mielo 16
Informações Periódicas É obrigação do administrador do fundo divulgar diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto, e remeter mensalmente ao cotista, extrato de conta contendo: Nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ; Nome, endereço e numero de registro do administrador no CNPJ; Data de emissão do extrato da conta Meios de contato, como telefone, correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço. Nome do cotista; Saldo e valor das cotas no inicio e no final do período com sua movimentação Rentabilidade do fundo entre o ultimo dia útil do mês anterior e o ultimo dia útil do mês de referencia do extrato; Prof. Eclerson Pio Mielo 17
Informações Periódicas • No caso de divulgação de informações do fundo à terceiros, as mesmas informações devem também ser disponibilizadas aos cotistas na mesma periodicidade. • Caso o cotista, por meio de assinatura em documento específico, opte pelo não recebimento do extrato, o administrador não está obrigado a enviá-lo. Prof. Eclerson Pio Mielo 18
Se Liga! Todos os documentos deverão ficar à disposição da CVM por um prazo de 5 anos, e o responsável por essa manutenção é o administrador do fundo. Isenta-se ainda, o administrador, de responsabilidades pelo não fornecimento de informações aos cotistas que não mantiverem seus cadastros atualizados, como endereço, endereço eletrônico, etc. Prof. Eclerson Pio Mielo 19
Cota • Conferem iguais direitos e obrigações aos seus cotistas; • Correspondem a frações ideais de seu patrimônio; • São escriturais e nominativas. • O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio liquido pelo numero de cotas do fundo. • Sua apuração é feita no momento de fechamento dos mercados em que o fundo atue. Prof. Eclerson Pio Mielo 20
Cota • Fundo aberto - a cota não pode ser objeto de cessão ou transferência • Fundo fechado - a cota pode ser transferida • Se o patrimônio liquido do fundo ficar negativo, o prejuízo é assumido pelos cotistas • Na emissão de cotas, deve-se utilizar o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade • A cota de um Fundo de Investimento é um valor mobiliário, e por este motivo, todos os Fundos de Investimento são regulados e fiscalizados pela CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo 21
Cota de Abertura e Fechamento • Cota de Abertura • Reflete os preços de mercado do dia anterior e é, na verdade, a cota de fechamento do dia anterior. • O Valor da cota do dia será calculado a partir do patrimônio liquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia Prof. Eclerson Pio Mielo 22
Cota de Abertura e Fechamento Cota de Fechamento Calculada com base nos preços de mercado do dia, sendo apurada ao final do dia. Quando um fundo utiliza cota de fechamento, o investidor não sabe no momento da compra, a quantidade de cotas que adquiriu. Prof. Eclerson Pio Mielo 23
Prazo de Cotização: conceito • (prazo de conversão de cotas na aplicação e no resgate) • Transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação e no resgate. • É a conversão de cotas em recursos. • A aquisição de cotas pode ser feita no próprio dia da aplicação (D0) ou no dia seguinte (D+1). Prof. Eclerson Pio Mielo 24
Prazo de Cotização: conceito (prazo de conversão de cotas na aplicação e no resgate) Cotização é a transformação dos recursos em cotas no momento da aplicação e no resgate. É a conversão de cotas em recursos. Para aplicação e resgate poderá ser utilizada cota de abertura ou fechamento do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, e somente cota de fechamento do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, para os fundos das classes Cambial, Multimercado, Ações e Dívida Externa. O pagamento será de acordo com o regulamento. Prof. Eclerson Pio Mielo 25
Prazo de Liquidação Financeira • Conceito • Efetivo débito ou crédito dos recursos em conta do investidor. • A entrada ou a saída destes recursos em sua conta. • As regras de liquidação são parecidas quanto da cotização, utilizando-se o D0 e o D+1. Prof. Eclerson Pio Mielo 26
Prazo de Liquidação Financeira O prazo de cotização e o prazo de liquidação financeira estão associados aos momentos em que as cotas são emitidas ou resgatadas, e os correspondentes momentos em que os recursos monetários ingressam ou saem do fundo de investimento. Para a liquidação de cotas de aplicação, pode ser no dia (D0) ou no dia seguinte (D+1) da disponibilidade dos recursos, e para o pagamento do resgate, não poderá ser superior a 5 dias úteis, contados da data da cotização. Prof. Eclerson Pio Mielo 27
Segregação de Funções e Responsabilidades Administradores Pratica todo e qualquer ato necessário a administração do fundo e da carteira. constituir o fundo, produzir os regulamentos e prospectos, divulgar o valor das cotas nos jornais, emitir extrato aos cotistas, Prestar as informações devidas ao investidor e aos órgãos reguladores. Prof. Eclerson Pio Mielo 28
Se liga! Administrador do fundo é a Instituição responsável legal pelo fundo. Podem ser administradores de fundos de investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Prof. Eclerson Pio Mielo 29
Segregação de Funções e Responsabilidades Gestores Escolha dos ativos financeiros a incluir na carteira de investimentos do fundo é atividade do gestor. Selecionar as melhores alternativas de acordo com o regulamento e o prospecto do fundo Elaborar a estratégia de investimentos do fundo Comprar e vender títulos Controlar o caixa Analisar o risco e retorno das operações Ser o responsável pela rentabilidade do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 30
Segregação de Funções e Responsabilidades • Três normas de conduta aplicadas tanto aos administradores quanto aos gestores • Exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão • Exercer os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do fundo, ressalvando o que dispuser o regulamento • 3. Empregar a diligencia exigida pelas circunstancias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los Prof. Eclerson Pio Mielo 31
Se Liga! O administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição, admitindo-se, contudo, que o administrador e o gestor de fundo de cotas sejam remunerados pelo administrador do fundo investido. Prof. Eclerson Pio Mielo 32
Segregação de Funções e Responsabilidades Distribuidores Distribuem as cotas do fundo, ou seja, os vendedores das cotas no mercado. Custodiante Os serviços de custódia qualificada compreendem a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, bem como a administração e informação de eventos associados a estes ativos. Auditor Independente Profissional independente, registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. O administrador do fundo deve manter atualizado e em perfeita ordem os pareceres do auditor independente. Prof. Eclerson Pio Mielo 33
Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC) São constituídos das seguintes formas: Prof. Eclerson Pio Mielo 35
Investidores Qualificados Instituições financeiras Companhias seguradoras e sociedades de capitalização Entidades abertas e fechadas de previdência privada complementar Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00, e que adicionalmente atestem por escrito sua condição Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Prof. Eclerson Pio Mielo 36
Fundos para Investidores Qualificados • Estes fundos, podem: • Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas • Dispensar a elaboração de prospecto • Cobrar taxas de administração e de performance • Estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles previstos na IN 409. Prof. Eclerson Pio Mielo 37
Prazo de Carência para Resgate • O regulamento poderá estabelecer prazo de carência para resgate, com ou sem rendimento. Caso o regulamento estabeleça: • Data de conversão da cota diferente da data de resgate • Pagamento do resgate em data diferente do pedido • Prazo de carência para o resgate • Importante: • Esses dados deverão estar em evidência no prospecto e em todo material de divulgação. Prof. Eclerson Pio Mielo
Fundos Com Carência São fundos que estabelecem um período mínimo de permanência dos recursos do cliente no fundo. Em caso de resgate, o cliente perde o rendimento proporcionado pelo fundo durante o período de carência. Fundos Sem Carência Fundos que oferecem liquidez diária, logo, pode ocorrer resgates a qualquer tempo sem prejuízo ou perda de rentabilidade. A incidência de tributos sobre os resgates deve ser observada. Carência implica em risco de liquidez. Prof. Eclerson Pio Mielo 39
Fundos com Gestão Ativa e Passiva • Duas estratégias diferentes na gestão dos recursos: • Fundos com Gestão Passiva, são aqueles que buscam alcançar uma rentabilidade a mais próxima o possível benchmark. • Fundos com Gestão Ativa, são aqueles que buscam superar a rentabilidade do benchmark. Prof. Eclerson Pio Mielo 40
Aplicação de Recursos e Compra de Ativos por parte dos Gestores A preocupação do gestor do fundo ao receber recursos do cliente, deve ser de rentabilizá-los. Para isso, precisa adquirir os ativos que comporão a carteira do fundo, pois eles é que possibilitarão a valorização das cotas. Ao aplicar seus recursos num fundo de Investimento, o gestor desse fundo vai ao mercado e adquire títulos que comporão a carteira do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo
Resgate de Recursos e Venda de Ativos por parte dos Gestores Quando um cliente cotista resolve fazer um resgate, o gestor tem que vender parte dos ativos da carteira, pois assim consegue o dinheiro para devolver ao cliente. Não esqueça! O cliente/investidor adquire cotas do fundo através do distribuidor, que repassa os recursos ao administrador. O administrador compra os ativos financeiros em um FI ou cotas de outros fundos de mesma classe em um FIC. Prof. Eclerson Pio Mielo 42
Fechamento de Fundos Para Resgates • Poderá ser declarado em casos de: • Baixa ou falta de liquidez dos ativos componentes da carteira do fundo • Em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente Prof. Eclerson Pio Mielo 43
Fechamento de Fundos Para Resgates Obriga-se convocar Assembléia Geral no prazo máximo de 15 dias para deliberar sobre: Substituição do administrador, do gestor ou de ambos Reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate Possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários Cisão do fundo Liquidação do fundo Prof. Eclerson Pio Mielo 44
Fechamento de Fundos Para Resgates • Deverá em qualquer caso, ser imediatamente comunicado à CVM • A assembléia extraordinária deverá realizar-se mesmo que o administrador delibere reabrir o fundo antes da data marcada para sua realização. • O administrador, poderá ainda, solicitar a CVM autorização específica para proceder a cisão do fundo antes da reabertura para resgates, ficando neste caso vedadas novas aplicações no fundo resultantes da cisão. • Implica em risco de liquidez. Prof. Eclerson Pio Mielo 45
Fechamento dos Fundos para Aplicações • Ao administrador, é facultado suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. • A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do fundo para aplicações. • Implica em risco de crédito. Prof. Eclerson Pio Mielo 46
Acessibilidade ao Mercado Financeiro Os fundos proporcionam ao investidor com poucos recursos, ter acesso a investimentos que exigem um capital muito maior, o qual é obtido pela união dos recursos de vários investidores. Montar uma carteira individual representa custos altos para um pequeno investidor, e, quando se investe em fundos de investimentos, esses custos são diluídos, já que são divididos entre os diversos cotistas. Prof. Eclerson Pio Mielo 47
Diversificação Ao diversificar sua carteira entre vários tipos de ativos, as perdas de uma aplicação são compensadas com ganhos em outras. Esta tarefa requer tempo e experiência. O momento certo em que se deve negociar é mais fácil para os profissionais especializados do que para o investidor sem conhecimentos no mercado financeiro. Prof. Eclerson Pio Mielo 48
Liquidez • O gestor pode adquirir títulos com alta liquidez e títulos menos líquidos, os quais tendem a proporcionar rentabilidade mais elevadas. • Como nem todos os cotistas farão resgates ao mesmo tempo, não é necessário que a carteira seja altamente líquida para que os cotistas usufruam o benefício da liquidez. • Caso o cliente precise de recursos rapidamente, e possua dinheiro e ações, ele recorrerá, primeiro ao dinheiro, que é mais líquido. Caso essa necessidade persista, vende suas ações. Prof. Eclerson Pio Mielo 49
Política de Investimento • Objetivo • Os fundos devem ter objetivos e política de investimento. • A política de investimentos deve ser compatível com os objetivos traçados pelo administrador do fundo. • Objetivo de Investimento (Administrador): Onde o fundo pretende chegar? • Política de investimento:(Gestor): Como o objetivo será atingido? • Essa distinção deve ser clara no prospecto do fundo. Prof. Eclerson Pio Mielo 50