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Processo de Execução Prof. Dr. Marco Félix Jobim. e-mail: marco@jobimesalzano.com.br t. 3224.5761 e 32247929. Site: www.ajdd.com.br Blog: www.ajdd.com.br/blog Twiter: http://twitter.com/_ajdd Revista: www.reajdd.com.br Facebook: http://pt-br.facebook.com/reajdd.
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e-mail: marco@jobimesalzano.com.br t. 3224.5761 e 32247929. Site: www.ajdd.com.br Blog: www.ajdd.com.br/blog Twiter: http://twitter.com/_ajdd Revista: www.reajdd.com.br Facebook: http://pt-br.facebook.com/reajdd
(+) princípios e (–) regras; • (+) ponderação e (–) subsunção; • (+) justiça particular e (–) justiça geral; • (+) poder legislativo e (–) outros poderes.
Em compensação, surge uma nova jurisdição com novos direitos a ser efetivados!!!
Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ Biólogos e engenheiros foram contratados para cuidar da área afetada (Foto: Fernanda Almeida/Divulgação) Um pequeno anfíbio foi capaz de paralisar parte das mais importantes obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Rio. Ao encontrar a minúscula Physalaemus soaresi (uma perereca de apenas 2 cm), em setembro de 2009, em um trecho de 4 km em Seropédica, o Arco Metropolitano não pôde simplesmente ignorar o animal. A solução encontrada pela secretaria de Obras, responsável pelo projeto, foi construir um viaduto ao custo de R$ 18 milhões para preservar o hábitat do bicho. Trata-se de uma espécie que só vive numa área de 4,9 milhões de metros quadrados da Flonamax (Floresta Nacional Mário Xavier), em Seropédica, entre a rodovia Presidente Dutra e a antiga Rio-São Paulo – exatamente no trecho onde o Arco vai passar. E a perereca (apelidada pelos funcionários da obra de Norminha, personagem poligâmica da atriz Dira Paes na TV) não está sozinha. Há ainda o peixe das nuvens (Leptolebias minimus), também endêmico e ameaçado de extinção. O projeto aguarda liberação do Ibama para entrar em processo de licitação. A previsão é de começar a fazer o viaduto em dois meses, no máximo. O governador Sérgio Cabral prometeu entregar a rodovia pronta em dezembro de 2012, durante fórum na Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro). Além do problema ambiental, a obra sofreu atraso devido às mais de 3,6 mil desapropriações e da descoberta de mais de 40 sítios arqueológicos. “Quando surge uma perereca no meio do caminho, então vai-se estudar que perereca é esta, qual a espécie, como fazer para garantir a procriação. O mesmo em relação aos sítios arqueológicos e com as desapropriações. Dá trabalho, atrasa a obra, mas isso faz parte do jogo democrático”, explicou Sérgio Cabral. Plano diretor O valor total da obra, que une recursos dos governos federal pelo PAC e estadual, já passa de R$ 1 bilhão. A via vai ligar o complexo petroquímido de Itaboraí ao Porto de Sepetiba, em Itaguaí, desviando o trânsito pesado dos caminhões da região metropolitana. A obra ganhou Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento no dia 18. O estudo cruza oportunidades e restrições ambientais da região, além de identificar problemas, como nos abastecimentos de água e de energia. A finalidade é evitar a destruição ambiental e formação de assentamentos urbanos precários.
juiz nega habeas corpus para macaco. Não cabe Habeas Corpus para animais, entende TJ-RJHabeas Corpus só pode ser concedido em benefício de seres humanos, e não de animais. Esse foi o entendimento, depois de muito debate, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e não conheceu do HC em favor do chimpanzé Jimmy. Em seu voto, o relator destacou que os animais não estão inseridos na situação prevista na Constituição, que estabelece que a concessão de HC só é válida se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. José Muiños Piñeiro Filho afirmou que hoje, os animais podem ser beneficiados por meio de outras medidas, mas não do remédio constitucional. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. A ideia, explicou Muiños, é estimular o debate.Evolução No julgamento, foi discutido se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. Para Muiños, a lei determina que o HC somente é cabível para seres humanos. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou. O relator destacou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito. “O artigo 5º da Constituição Federal só se refere a pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma Ação Civil Pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador. Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro. Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”. Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o HC ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”. O caso A ação possui mais de 30 impetrantes, entre eles organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas. Eles pedem a transferência do chimpanzé do zoológico de Niterói para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de outros indivíduos de sua espécie. O grupo afirma que Jimmy vive isolado há anos em uma jaula no zoológico. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) afirma, no entanto, que Jimmy é bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades. PrecedentesEm 2007, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu HC em favor dos chimpanzés Lili e Megh. O colegiado mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos à natureza. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que os animais têm o constitucional direito à vida, já que são geneticamente muito parecidos com os humanos. O caso está nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC. Dois anos antes, a 9ª Vara Criminal de Salvador já havia negado Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vivia em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. Processo 0002637-70.2010.8.19.0000
Supremo reconhece união homoafetiva Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte). Ações A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.