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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - DAE COORDENAÇÃO-GERAL D

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - DAE COORDENAÇÃO-GERAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE - CGMC COORDENAÇÃO-GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE - CGAC. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - INTEGRALIDADE DO SISTEMA - A Rede de Atenção Oncológica.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - DAE COORDENAÇÃO-GERAL D

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  1. MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SASDEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - DAECOORDENAÇÃO-GERAL DA MÉDIA COMPLEXIDADE - CGMC COORDENAÇÃO-GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE - CGAC POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - INTEGRALIDADE DO SISTEMA - A Rede de Atenção Oncológica Maria Inez Pordeus Gadelha 06 de maio de 2009

  2. CONFLITO DE INTERESSES Declaro-me sem conflito de interesses de qualquer tipo ou natureza.

  3. O SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO PROPORCIONALIDADE 83.175 estabelecimentos, sendo 8.496 hospitais. • SUS = 70% do Sistema Público = 30% Privado = 70% Não inclui 93.895 consultórios isolados. Fonte: CNES – abril de 2009

  4. INTEGRALIDADE • A atenção à saúde congrega uma variedade de ações, serviços e recursos materiais e humanos, cada qual com funções e finalidades específicas, porém interdependentes e complementares entre si. • Em termos de sistema, a integralidade se dá entre os níveis de atenção: primária, secundária e terciária. • Em termos da assistência aos doentes, a integralidade é possibilitada pelo trabalho integrado em equipe multiprofissional e multidisciplinar. • Ações ou atividades isoladas do todo (sistema) reduzem a cobertura, favorecem a iniquidade, retardam os diagnósticos, dificultam o acesso, inviabilizam um planejamento terapêutico global e, consequentemente, reduzem os resultados possíveis.

  5. INTEGRALIDADE ASSISTENCIAL Emergência Porta de Entrada Porta de Entrada Atenção Básica Promoção Prevenção Diagóstico Precoce Acompanhamento Cuidados Paliativos Média Complexidade Especialidades Diagnóstico Precoce Diagnóstico Oportuno Tratamento /Acompanhamento Reabilitação Cuidados Paliativos Diagnóstico Cuidados Paliativos Alta Complexidade Diagnóstico Tratamento/Acompanhamento Reabilitação Suporte p/Cuidados Paliativos

  6. O CÂNCER NO SUS

  7. GRUPOS DE PROCEDIMENTOS

  8. A ONCOLOGIA NO SUS

  9. ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA NO SUS UNACON - Hospital que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de alta complexidade para o diagnóstico definitivo e tratamento dos cânceres mais prevalentes no Brasil. MODALIDADES ASSISTENCIAIS INTEGRADAS Diagnóstico Cirurgia Oncologia Clínica Hematologia * Oncologia Pediátrica * Radioterapia * Iodoterapia * Medidas de Suporte Reabilitação Cuidados Paliativos * Decisão do gestor estadual/municipal do SUS.. Portaria SAS/MS 741 de 19/12/2005.

  10. ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA NO SUS CACON - Hospital que possua as condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de alta complexidade para o diagnóstico definitivo e tratamento de todos os tipos de câncer. CRACON – CACON designado pela CIB para auxílio técnico à gestão do SUS. MODALIDADES ASSISTENCIAIS INTEGRADAS Diagnóstico Cirurgia Oncologia Clínica Hematologia Oncologia Pediátrica * Radioterapia Iodoterapia * Medidas de Suporte Reabilitação Cuidados Paliativos * Decisão do gestor estadual/municipal do SUS. Portaria SAS/MS 741 de 19/12/2005.

  11. TRATAMENTO DE CÂNCER RESUMIDO POR ESTÁDIOS Estádio 0 Cirurgia (CIR) Radioterapia (RT) ou não Estádio I CIR ou não RT ou não Quimioterapia (QT) adjuvante ou não QT curativa (*) Estádio III CIR RT QT prévia QT adjuvante QT curativa (*) QT de controle ou não Estádio IV ou Recidiva CIR ou não RT ou não QT paliativa QT curativa ou não (*) QT de controle ou não Estádio II CIR RT QT adjuvante QT prévia ou não QT curativa (*) (*) Tumores curáveis pela QT.

  12. Forma de Organização = 5º e 6º dígitos

  13. FINALIDADES DA QUIMIOTERAPIA PaliativaControle Temporário QT QT QT QTQT QT Média/Longa DuraçãoMédia/Longa Duração Curativa QT média a longa Adjuvante Prévia CIR RT CIR RT QT Curta Duração Média/Longa Duração

  14. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS Básicos – Exemplo: anti-hipertensivos Excepcionais (*) – Exemplo: Opiáceos Estratégicos (*) – Exemplo: Hemoderivados (*) Procedimentos específicos por medicamento Oncológicos – Grupo 03 – Subgrupo 04 (APAC-Quimioterapia) – Fornecimento pelo prestador de serviços oncológicos ao SUS. Não inclui o Farmácia Popular.

  15. POR QUÊ? A Portaria SAS 184/98, de 16/10/1998, retificada no DOU de 03/11/1998, exclui a quimioterapia do câncer do programa de medicamentos excepcionais. • Havia gasto duplo para o SUS (com o PMDEX e com o prestador). • Necessidade de fornecimento e administração imediatos (pelo prestador). • Administração por ciclos. • Intervalos pré-determinados e regulares. • Biologia tumoral / Resistência tumoral. • Poliquimioterapia. • Doses variadas. • Uso por dose (m2) e não por unidade de apresentação. • Associações múltiplas (variáveis com a finalidade terapêutica). • Mesmos esquemas para diferentes tumores ou situações tumorais. • Diferentes esquemas para um mesmo tumor ou situação tumoral. • Autorização prévia.

  16. EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS QUIMIOTERÁPICOS FORMA DE ORGANIZAÇÃO 02 – QUIMIOTERAPIA PALIATIVA – ADULTO 03.04.02.013-3 Quimioterapia do Carcinoma de Mama (doença metastática ou recidivada) - 1ª Linha 03.04.02.014-1 Quimioterapia do Carcinoma de Mama (doença metastática ou recidivada) - 2ª Linha 03.04.02.034-6 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo (doença metastática ou recidivada) – 1ª linha 03.04.02.035-4 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo (doença metastática ou recidivada) – 2ª linha 03.04.02.033-8 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo (doença metastática ou recidivada) exclusivo p/ pós-menopausa - 2ª linha

  17. EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS QUIMIOTERÁPICOS FORMA DE ORGANIZAÇÃO 04 – QUIMIOTERAPIA PRÉVIA (NEOADJUVANTE/CITORREDUTORA) – ADULTO 03.04.04.002-9 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio III – 1ª linha 03.04.04.003-7 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio III – 2ª linha

  18. EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS QUIMIOTERÁPICOS FORMA DE ORGANIZAÇÃO 05 – QUIMIOTERAPIA ADJUVANTE (PROFILÁTICA) – ADULTO 03.04.05.013-0 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio I Clínico ou Patológico 03.04.05.004-0 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo em estádio I Clínico ou Patológico 03.04.05.007-5 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio II Clínico ou Patológico – Sem Linfonodos Axilares Acometidos 03.04.05.014-8 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio II Clínico ou Patológico – Com Linfonodos Axilares Acometidos 03.04.05.012-1 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo em estádio II Clínico ou Patológico 03.04.05.006-7 Quimioterapia do Carcinoma de Mama em estádio III Clínico ou Patológico 03.04.05.011-3 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama receptor positivo em estádio III Clínico ou Patológico

  19. POR QUÊ? LINFOMAS NÃO HODGKIN QUIMIOTERAPIA

  20. CARACTERÍSTICAS DO TRATAMENTO DO CÂNCER NO SUS • Todos as neoplasias malignas contempladas. • Todas as modalidades terapêuticas disponíveis – gerais, específicas e de suporte. • Equipes e hospitais com autonomia e responsabilidade pelas condutas adotadas. • Liberdade de padronização, aquisição, prescrição e fornecimento de antineoplásicos. • Antineoplásicos com isenção fiscal. • Exigência de um atendimento mínimo (e não máximo) por hospital. • Os prestadores defendem a manutenção do modelo de registro e ressarcimento. • Rede nacional organizada e dimensionada conforme a necessidade e a abrangência geográfica. • Maior prestação de serviços por unidades de natureza não pública. • Acesso universal na alta complexidade. • Inclusão progressiva de doentes e aumento progressivo de gastos com custeio. • Investimento público periódico para a manutenção e atualização tecnológica. • Terceirização de serviços superavitários. • Mais de centena de milhares de doentes anualmente atendidos.

  21. MOTIVOS DE DEMANDAS JUDICIAIS EM ONCOLOGIA • Técnicas cirúrgicas ou radioterápicas, quando não se tabelam técnicas. • Produtos da chamada medicina alternativa. • Linhas terapêuticas paliativas ad eternum (duração indefinida ou indeterminado). • Novos medicamentos (por questão de valor, já que se tabelam as indicações por finalidades e não por medicamentos antineoplásicos). • Novos medicamentos sem custo/benefício nem custo/utilidade comprovados. • Fornecimento isolado de antineoplásico pelo SUS. • Novos medicamentos válidos que se agregam (ninguém deixa de ser tratado). • Alternativas terapêuticas desconsideradas. Na tabela de procedimentos do SUS, aqueles relativos à quimioterapia do câncer são genericamente chamados quimioterápicos, sejam os medicamentos utilizados de que classe farmacológica seja, inclusive hormonioterápicos, bioterápicos, imunoterápicos ou alvoterápicos.

  22. O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde não fornecem diretamente medicamentos contra o câncer. Quando para uso oncológico, o fornecimento de medicamentos não se dá por meio de programas de medicamentos do SUS, como, por exemplo, o de medicamentos excepcionais. Para esse uso, eles são informados como procedimentos quimioterápicos no subsistema APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade), do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS); devem ser fornecidos pelo hospital credenciados no SUS e habilitado em Oncologia; e são ressarcidos conforme o código da APAC, pela respectiva Secretaria de Saúde gestora, que repassa o recurso para o hospital ou clínica.

  23. A ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SUS Fonte: Portaria SAS/MS 62, de 11 de março de 2009.

  24. GASTOS FEDERAIS COM SERVIÇOS ONCOLÓGICOS NO SUS Brasil - 1999 e 2008 * Só procedimentos de alta complexidade. Média complexidade em hospitais habilitados e não habilitados = R$ 310,3 milhões Total CID de câncer – procedimentos de média e alta complexidade em 2008: R$ 504,6 milhões

  25. REFLEXÃO “A sã política é filha da moral e da razão.” 1822 Monumento Público na Praça da Cinelândia – Rio de Janeiro

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