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10º Simpósio Jurídico FCDL/SC e VII WORKSHOP RENIC 2007. Lucia Amaral. julho/2007. Regulamento e Normas RENIC. Para que o mercado e a sociedade nos vejam com uma rede única. Norma nr. 01 – Operação de Repasse e Regras de Retenção
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10º Simpósio Jurídico FCDL/SC e VII WORKSHOP RENIC 2007 Lucia Amaral julho/2007
Regulamento e Normas RENIC Para que o mercado e a sociedade nos vejam com uma rede única...
Norma nr. 01 – Operação de Repasse e Regras de Retenção Norma nr. 02 – Sanções Disciplinares – Regulamento e Repasses Norma nr. 04 – Procedimentos para exclusão entre bases Norma nr. 05 – Check List para integração de novas entidades Norma nr. 06 – Direito de Regresso – Instruções para Processo Norma nr. 07 – Motivos de devolução de cheques - registros Norma nr. 08 – Envio da Notificação ao consumidor
Regulamento Quanto à filiação • Empresas mercantis, prestadoras de serviços e instituições financeiras. • Outras empresas, mediante critérios estabelecidos e responsabilidade da entidade que admitir. • Empresas de cobrança – somente para efeito de consulta • Condomínios (administradoras) – registros só com autorização de Assembléia específica • Imobiliárias (administradoras) – registros (condomínio, locação ou compra e venda) só com autorização do proprietário • - As empresas podem centralizar suas operações de consulta e registro • - Empresas de Investigação, agência de empregos e órgão públicos – NÃO • Todos os usuários: • são responsáveis pelas informações incluídas • não devem fornecer informações à terceiros (apenas uso próprio)
Regulamento Registros de Débito Art. 14 e parágrafos • - O usuário pode registrar “título vencido e não pago” (usual – 15 dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissóriase orçamentos aprovados, dentre outros, nos termos da legislação vigente. • O registro não se aplica ao cônjuge ou sócio ou administrador de PJ • O usuário deverá registrar os débitos em ate 90 dias (preferencialmente) • O registro deverá conter os dados do consumidor e do contrato ou cheque, sendo imprescindível o CPF (Art. 16) – informação nacional • Registros de cheque – motivos 12, 13 e 14 – se diferente deste, fica a critério e responsabilidade da entidade. • O registro deve ser comunicado com antecedência ao consumidor devedor • - art. 6 parágrafo 4 - Consórcios e prestadores de serviço somente podem efetuar registros após entrega do bem ou do serviço
Regulamento Registros de Débito Art. 14 e parágrafos • - O usuário pode registrar “título vencido e não pago” (usual – 15 dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissóriase orçamentosaprovados, dentre outros, nos termos da legislação vigente. • O registro não se aplica ao cônjuge ou sócio ou administrador de PJ • O usuário deverá registrar os débitos em ate 90 dias (preferencialmente) • O registro deverá conter os dados do consumidor e do contrato ou cheque, sendo imprescindível o CPF (Art. 16) – informação nacional • Registros de cheque – motivos 12, 13 e 14 – se diferente deste, fica a critério e responsabilidade da entidade. • O registro deve ser comunicado com antecedência ao consumidor devedor • - art. 6 parágrafo 4 - Consórcios e prestadores de serviço somente podem efetuar registros após entrega do bem ou do serviço
Regulamento Registros de Débito • - O usuário pode registrar “título vencido e não pago” (usual – 15 dias): contratos, duplicatas, cheques, notas promissóriase orçamentos aprovados, dentre outros, nos termos da legislação vigente. • O registro não se aplica ao cônjuge ou sócio ou administrador de PJ • O usuário deverá registrar os débitos em ate 90 dias (preferencialmente) • O registro deverá conter os dados do consumidor e do contrato ou cheque, sendo imprescindível o CPF (Art. 16) – informação nacional • Registros de cheque – motivos 12, 13 e 14 – se diferente deste, fica a critério e responsabilidade da entidade. • - art. 6 parágrafo 4 - Consórcios e prestadores de serviço somente podem efetuar registros após entrega do bem ou do serviço • O registro deve ser comunicado com antecedência ao consumidor devedor
A EFICIÊNCIA DA CARTA AO CONSUMIDOR Registros excluídos x Data de emissão da carta Fonte: Base ACSP - Ref. Março/2007
Regulamento Cancelamento de Registros • O usuário deverá disponibilizar documentos que comprovem a dívida, sempre que solicitado pela entidade, em 03 dias. A falta do documento implicará no cancelamento do registro (Art. 15 e parágrafo único) • Os registros permanecem no BD por 5 anos (da data do débito) – (Art. 19) • Se houver ordem judicial, a entidade deve baixar o registro (JUDICIAL) • (Art. 21) • - A entidade pode cancelar ou suspender registro após parecer de seu • Depto. Jurídico (análise de casos de balcão) (Art. 22) • - O registro deverá ser cancelado em caso de regularização de dívida – renegociação ou novação (mesmo existindo prestações a vencer) • (Art. 23 - parágrafo único)
Regulamento Cancelamento de Registros • O usuário deverá disponibilizar documentos que comprovem a dívida, sempre que solicitado pela entidade, em 03 dias. A falta do documento implicará no cancelamento do registro (Art. 15 e parágrafo único) • Os registros permanecem no BD por 5 anos (da data do débito) – (Art. 19) • Se houver ordem judicial, a entidade deve baixar o registro (JUDICIAL) • (Art. 21) • - A entidade pode cancelar ou suspender registro após parecer de seu • Depto. Jurídico (análise de casos de balcão) (Art. 22) • - O registro deverá ser cancelado em caso de regularização de dívida – renegociação ou novação (mesmo existindo prestações a vencer) • (Art. 23 - parágrafo único)
Regulamento Atendimento ao consumidor • Atendimento de balcão (art. 30 e 31) • As entidades devem manter um setor de atendimento ao público, para dirimir dúvidas e solucionar problemas deste com seus usuários e com a RENIC • O consumidor tem acesso às informações constantes em seu nome, pessoalmente (documentos) ou por procurador formalmente constituído. • - Interesse pelo atendimento • - Imagem diante da comunidade e do Poder Judiciário • Serviço de Alerta(art. 25) • As entidades devem disponibilizar à comunidade o serviço de alerta, vinculado ao Boletim de Ocorrência; • Os alertas não podem conter juízo de valor.
Regulamento Atendimento ao consumidor • Atendimento de balcão (art. 30 e 31) • As entidades devem manter um setor de atendimento ao público, para dirimir dúvidas e solucionar problemas deste com seus usuários e com a RENIC • O consumidor tem acesso às informações constantes em seu nome, pessoalmente (documentos) ou por procurador formalmente constituído. • - Interesse pelo atendimento • - Imagem diante da comunidade e do Poder Judiciário • Serviço de Alerta(art. 25) • As entidades devem disponibilizar à comunidade o serviço de alerta, vinculado ao Boletim de Ocorrência; • Os alertas não podem conter juízo de valor.
Regulamento Responsabilidades • Ajuda mútua entre as entidades (Art. 34/35 e parágrafo) • Na ocorrência de ação judicial, a entidade “acionada” deve dar ciência à entidade de origem (quando o caso), solicitando subsídios para a defesa. • A entidade de origem deve responder em 2 dias – ela é co-responsável pela informação • Se a entidade for condenada, esta poderá exercer o direito de • regresso sobre a entidade de origem do dado. Mas há exceções...
Regulamento Direito de Regresso (Art. 35 e parágrafos) O direito de regresso deixará de existir caso a Entidade demandada: a) ao receber a citação da demanda, incida em revelia; b) não dê ciência da demanda à Entidade onde o registro havia sido originariamente promovido ou, tendo anteriormente havido reclamação extrajudicial, desta não tenha dado ciência àquela; c) houver cometido erro próprio. Site RENIC NORMA Nº 06 – DIREITO DE REGRESSO
NORMA Nº 06 Direito de Regresso
Norma nr 01 Os repasses
NORMA Nº 01 Operação de Repasses O que é o repasse? É o pagamento de parte da receita apurada com um cliente que centraliza suas operações de consulta, para a entidade da cidade onde este cliente possui filiais/agências/atuação, conforme identificação. Que clientes são passíveis de repasse? Toda empresa com atuação em mais de uma localidade e que tenha centralizado suas operações de consulta, é passível de repasse. Como se apura o repasse? O repasse é apurado de acordo com os volumes de consulta. Assim, uma empresa que tem filiais em mais de uma cidade, deve ser cadastrada separadamente, de forma que a entidade atendente reconheça quais consultas partiram de cada localidade. Há também outras formas...
Norma Repasses Formas de Identificação Padrão Por estimativa Contratos de Fidelização ou Especiais A Base Centralizadora tem direito de reter o custos do processamento: 27%* O valor da consulta é auferido de acordo com a tabela vigente ou contrato de fidelização da ENA – Entidade Atendente; O valor é faturado contra o usuário, de acordo com a tabela ou contrato; O Valor faturado por consulta tem a sua taxa de custeio* e atendimento deduzido, sendo o saldo creditado à entidade de origem, obedecidos os valores mínimos de repasse, fixados a partir de 02/04/05.
Normas Repasses Padrão ou Estimativa Repasse pago no próprio estado (ENA = END) Ex: Consulta efetuada pela filial de empresa, em Ribeirão Preto (SP) , de um cliente centralizado na ACSP (SP). O valor retido como taxa de custeio fica 100% para a ENA (ACSP - 27%)
Normas Repasses Repasse pago em outro estado, onde existe uma END Consulta efetuada por de empresa localizada em Niterói (RJ) , de um cliente centralizado na ACSP (SP). O valor retido como custeio é rateado entre a ENA (ACSP) e a END (CDL Rio)
Normas Repasses Contratos de Fidelização O valor é faturado conforme contrato, e é dividido pelo número de consultas atendidas e identificadas, sendo descontado o atendimento e o custeio proporcional, e creditado o saldo à entidade da cidade de origem da consulta, observadas as regras de ENA e END.
Normas Repasses Contrato assinado a partir de 01/01/2006, para repasse pago no próprio estado (ENA = END), onde o cliente contratou nas seguintes condições: Duração do Contrato: 01 ano Faixa contratada: 10.001 a 15.000 consultasValor mínimo de pagamento: R$ 11.131,11 – (valor unitário = R$ 1,11) Consultas realizadas: 12.000 consultas
Normas Repasses Exceções ENA – Entidade Atendente obedecerá obrigatoriamente as normas estabelecidas pela RENIC, sendo que esta repassará o valor integral cobrado para a Base Centralizadora de seu Estado. A Base Centralizadora do Estado procederá a retenção da taxa de custeio e repassará o valor remanescente à END – Entidade Distribuidora que, retendo a sua remuneração, repassará o valor remanescente à entidade de origem da consulta. A ENA - Entidade Atendente, não precisará repassar as consultas de sua própria origem.
Normas Repasses Exceções Associado atendido por ENA ≠ Base Centralizadora, pago no próprio Estado (somente uma END) Ex: Filial de empresa em Ribeirão Preto (SP) , que centraliza operações na Associação Comercial de Campinas (SP). ENA = AC Campinas (SP) END = ACSP (Base Centralizadora do Estado) Entidade favorecida (origem da consulta) = AC Ribeirão Preto (SP) O valor cobrado pela ENA deverá ser repassado integralmente para a END, a quem cabe reter a taxa de custeio, repassando o crédito restante para a entidade favorecida.
Normas Repasses Exceções *A END poderá a seu critério negociar eventual rateio da Taxa de Custeio com a ENA, respeitando os padrões estabelecidos pela RENIC.
Normas Repasses Exceções Associado atendido por ENA ≠ Base Centralizadora, pago em outro Estado (duas ENDs) Ex: Filial de empresa em Niterói (RJ) , que centraliza operações na Associação Comercial de Campinas (SP) . ENA = AC Campinas (SP) END = ACSP (Base Centralizadora do Estado da ENA) 2 ª END = CDL Rio (Base Centralizadora do Estado da entidade favorecida) Entidade favorecida (origem da consulta) = Niterói (RJ) A Taxa de Custeio será obrigatoriamente dividida entre as duas ENDs.
Normas Repasses Exceções *A END do Estado da ENA poderá a seu critério negociar eventual rateio da Taxa de Custeio com esta, respeitando os padrões estabelecidos pela RENIC.
E se as regras não forem cumpridas?
NORMA Nº 02 Sanções disciplinares 1) Identificação de irregularidade 2) Comprovação pela Central 3) Notificações Notificação Simples, por e.mail, sobre o descumprimento de determinada regra, que poderá ser enviada pela Central RENIC ou pela Base Centralizadora à qual está ligada. Considerações Na referida notificação deverá constar a reclamação ou infração cometida e a citação do artigo ou norma que regulamenta o assunto, dando à entidade o prazo de 10 dias para se pronunciar a respeito do ocorrido, justificando o ocorrido ou informando sobre as providências que serão tomadas para sua adequação e prazo necessário para fazê-lo. Em casos de urgência, os prazos concedidos à entidade infratora serão estabelecidos de acordo com a necessidade ou gravidade do fato.
NORMA Nº 02 Sanções disciplinares Notificação de Advertência, por e.mail, sobre o descumprimento da regra e indiferença à Notificação Simples, dando novo prazo para pronunciamento: + 10 dias, podendo seu repasse ser suspenso imediatamente. Considerações Na referida advertência deverá constar o teor da Notificação Simples, com destaque para o fato de que está sendo emitida a presente Advertência, tendo em vista o não atendimento ao que foi solicitado na Notificação Simples. Nesta advertência será dado o prazo de mais 10 dias para o pronunciamento. Em casos de urgência, os prazos concedidos à entidade infratora serão estabelecidos de acordo com a necessidade ou gravidade do fato.
NORMA Nº 02 Sanções disciplinares Notificação de Reincidência, por e.mail, informando que, na falta de adequação e justificativas ao solicitado, a entidade terá seu repasse suspenso de imediato e seu acesso à RENIC suspenso dentro de 10 dias, perdurando as suspensões até que providencie a adequação necessária. Considerações Na advertência de reincidência deverá constar o teor da Notificação Simples, a menção de que foi enviada a Advertência anterior e que, pela falta de atendimento ao solicitado, sendo suspenso, de imediato, o repasse, e dentro de 10 dias, e o acesso à RENIC. E, efetivamente, o acesso será bloqueado pela base centralizadora da entidade, assim permanecendo até a resolução.
NORMA Nº 02 Sanções disciplinares Sanções Pecuniárias: O não atendimento pela entidade infratora às notificações ensejará, ainda, além das suspensões acima previstas, aplicação de multa pecuniária equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do repasse a que a entidade infratora deveria ser creditada, durante o período de suspensão. Considerações Os valores apurados de tais sanções pecuniárias serão depositados em favor do caixa RENIC, sendo seu uso a aplicação definida pela Comissão Diretiva da RENIC. 3 – Infração por Base Centralizadora: em casos em que for denunciada qualquer infração cometida por Base Centralizadora, caberá a entidade que recebeu a denúncia encaminhar o fato diretamente à Central RENIC, que fará as verificações e encaminhará o fato ao Grupo de Apoio e Auditoria, cabendo a este acompanhar a aplicação das regras acima estabelecidas.
AQUI _________________________________ sua entidade TEM 100% DO Estamos à sua disposição! BRASIL Obrigada, Lucia Amaral
AQUI sua entidade TEM 100% DO Estamos à sua disposição! BRASIL Obrigada, Lucia Amaral
orçamentos aprovados Constar cláusula de autorização de execução dos serviços e formas de pagamento Constar cláusula de inclusão no SPC, se inadimplir Voltar
Norma nº 7 Registro de cheque Voltar
Modelo – Ordem Judicial Voltar
Modelo sugestivo – Termo de Renegociação de Dívida Voltar
Agenda de Telefones - Termo de Atendimento do consumidor Voltar
O repasse na prática Riachuelo Riachuelo Lojas Salfer RR PE ACSP identifica e faz o repasse para PR MT BA ACSP identifica e faz o repasse para PE RJ SP PR Clientes - exemplos SC RS Riachuelo – Centralizada em SP filiais em PE e PR FCDL identifica e faz o repasse para PR Lojas Salfer - Centralizada em SC filial em PR Voltar