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INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RESÍDUOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ICTR. SEMINÁRIO “RESÍDUOS SÓLIDOS: O FOCO DA INDÚSTRIA” REALIZAÇÃO: IDESA – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO AMBIENTAL LEI DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A QUESTÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RESÍDUOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ICTR
SEMINÁRIO “RESÍDUOS SÓLIDOS: O FOCO DA INDÚSTRIA” REALIZAÇÃO: IDESA – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO AMBIENTAL LEI DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A QUESTÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS ICTR – INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RESÍDUOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROF. DR. ARLINDO PHILIPPI JR. - PRESIDENTE PROF. DR. SABETAI CALDERONI - DIRETOR EXECUTIVO SÃO PAULO, 31 DE MARÇO DE 2003 ICTR 2003
ICTR • O INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RESÍDUOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVÉL (ICTR) É UMA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE CONGREGA PESQUISADORES E PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E INSTITUTOS DE PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO: • UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP; • UNIVERSIDADE ESTADUAL JULIO DE MESQUITA FILHO – UNESP; • UNIVERSIDADE DE CAMPINAS – UNESP; • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar; • INSTITUO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS – IPT; • INSTITUO DE PESQUISA EM ENERGIA NUCLEAR - IPEN ICTR 2003
OBJETIVOS DO ICTR • CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO, DIFUSÃO E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, ESPECIALMENTE NA ÁREA DE RESÍDUOS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE, VISANDO A PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL. • PROMOVER A COOPERAÇÃO ENTRE OS PESQUISADORES DA ÁREA DE RESÍDUOS, SAÚDE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE, ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, BEM COMO ENTRE COMUNIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E INDIVÍDUOS, NA BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM CONSONÂNCIA COM OS IDEAIS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA, DA LIBERDADE, DA DEMOCRACIA E DA PAZ. ICTR 2003
OBJETIVOS DO ICTR • PROMOVER A ABERTURA DE NOVOS ESPAÇOS DE ARTICULAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES NÍVEIS DE GOVERNO E A SOCIEDADE, EM PARTICULAR, O SETOR EMPRESARIAL, A UNIVERSIDADE, CENTROS DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. • CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DO BRASIL, NA ÁREA DE RESÍDUOS, SAÚDE E MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DO ICTR NA FORMULAÇÃO DE DECISÕES E ORIENTAÇÕES NO ÂMBITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E SUA APLICAÇÃO, BEM COMO ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS ÓRGÃO E INSTITUIÇÕES PERTINENTES. ICTR 2003
ESTRUTURA DO ICTR NO SENTIDO DE ATINGIR OS OBJETIVOS ESTABELECIDOS, O ICTR CONTA COM AS SEGUINTES DIRETORIAS: DIRETORIA EXECUTIVA; DIRETORIA DE ENSINO; DIRETORIA DE PROJETOS; DIRETORIA DE REDE; DIRETORIA EDITORIAL; DIRETORIA DE EVENTOS. ICTR 2003
DIRIGENTES DO ICTR • PRESIDENTE: PROF. DR. ARLINDO PHILIPPI JR. (USP) • VICE-PRESIDENTE: PROF. DR. JORGE TENÓRIO (USP) • DIRETOR EXECUTIVO: PROF. DR. SABETAI CALDERONI (USP) • DIRETORA DE ENSINO: PROFª. DRA. GILDA COLLET BRUNA (USP) • DIRETOR DE PROJETOS: PROF. DR. RUBEN BRESAOLA JR. (UNICAMP) • DIRETORA DE REDE: PROFª. DRA. ÂNGELA M. TAKAYANAGUI (USP) • DIRETOR EDITORIAL: PROF. DR. MARCELO ROMÉRO (USP) • DIRETOR DE EVENTOS: PROF. DR. JOÃO B. BAUMGARTNER (UFScar) ICTR 2003
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO • Alaôr Caffé Alves (USP) • Alcides Lopes Leão (UNESP) • Carlos Celso do Amaral e Silva (USP) • Celina Lopes Duarte (IPEN) • Edson Aparecido Abdul Nur (UNICAMP) • Eglé Novaes Teixeira (UNICAMP) • Guilherme Ary Plonski (IPT) • Jorge Amada (UNESP) • Leny Borghesan Alberguini (USP/SCarlos) • Maria Zanin (UFScar) • Vahan Agopyan (USP) • Vanderley Moacyr John (USP) ICTR 2003
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: É NECESSÁRIA UMA LEI DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ?
NÃO BASTA A LEGISLAÇÃO ATUAL ? • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Lei Federal 6938-81 – Institui o Sistema e a Política Nacional de Meio Ambiente • Lei Federal 9605-98 – Lei de Crimes Ambientais • Resoluções do CONAMA • Legislação dos Estados
DEFICIÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO E DA SISTEMÁTICA ATUAL INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO INVIÁVEIS AUSÊNCIA DE UNIFORMIDADE NORMATIVA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO INESPECIFICIDADE DE PARÂMETROS PREJUÍZOS CONCORRENCIAIS AOS “CUMPRIDORES” LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL INDUZIDA POR DEFICITS NORMATIVOS COMPLEXIDADE DE PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS POR INCONGRUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E NORMAS ICTR 2003
O MERCADO BRASILEIRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS • SÃO GERADOS 2,9 MILHÕES DE t / ano DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NO BRASIL MAS SOMENTE 22% SÃO TRATADOS – 600 MIL t / ano. • O RESTANTE VAI PARA LIXÕES E TEM DESTINAÇÃO CLANDESTINA O MERCADO ATUAL CHEGA A R$ 240 MILHÕES ANUAIS Sabetai Calderoni 2003
SITUAÇÃO ATUAL • SOLOS CONTAMINADOS • CLANDESTINIDADE NA DISPOSIÇÃO FINAL • ESTOCAGEM DESNECESSÁRIA E PERIGOSA • ESCALA REDUZIDA DE DEMANDA POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
LEI DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PRINCÍPIOS 1 – PLANEJAMENTO / INFORMAÇÃO 2 – JUSTIÇA / EQUILÍBRIO 3 – ESPECIFICIDADE 4 – INTEGRAÇÃO 5 – AUTOGESTÃO 6 – SIMPLICIDADE / DESBUROCRATIZAÇÃO 7 – TRANSPARÊNCIA ICTR 2003
1– PLANEJAMENTO / INFORMAÇÃO PRTR : AGENDA 21, CAP. 19 INSTRUMENTO PARA INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE GERAÇÃO, TRANSPORTE E PROCESSAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL VIABILIZA O PLANEJAMENTO E O APROVEITAMENTO ECONOMICO DE MATERIAIS PAÍSES ATUANTES: AUSTRÁLIA, CANADÁ, REPÚBLICA CHECA, JAPÃO, HOLANDA, SUÉCIA, SUIÇA, GRÃ-BRETANHA, ESTADOS UNIDOS ICTR 2003
2 – JUSTIÇA / EQUILÍBRIO ATUALMENTE EMPRESAS QUE CUMPREM SUAS OBRIGAÇÕES TÊM CUSTOS MAIORES QUE AS FALTOSAS CONCORRÊNCIA DESLEAL ICTR 2003
3 – ESPECIFICIDADE A LEGISLAÇÃO ATUAL FOI FORMULADA COM UM GRAU INSUFICIENTE DE ESPECIFICIDADE DE PROCEDIMENTOS E SEM UNIFORMIDADE ESTADOS APRESENTAM DIFERENÇAS DE POSTURA E LEGISLAÇÃO É NECESSÁRIO ESTABELECER UMA CORRESPONDÊNCIA ENTRE RESÍDUOS GERADOS PELA INDUSTRIA, RECEBIDOS PELA INDÚSTRIA DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E OS CONTABILIZADOS PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS ICTR 2003
4 - INTEGRAÇÃO INDÚSTRIAS GERADORAS DE RESÍDUOS GOVERNO INDÚSTRIA AMBIENTAL SISTEMÁTICA DE INTERDEPENDÊNCIA RECÍPROCA ICTR 2003
5 – AUTOGESTÃO CONTROLES EM BASES DECLARATÓRIAS RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE RISCO DE CRIAÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS ICTR 2003
6 – SIMPLICIDADE / DESBUROCRATIZAÇÃO UNIFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO POSSIBILITA MENOS FISCALIZAÇÃO E MAIOR CONTROLE COM MENOS BUROCRACIA REDUÇÃO DE CUSTOS E DA INCERTEZA ICTR 2003
7 – TRANSPARÊNCIA CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 37 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA ... ICTR 2003
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