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A teoria da responsabilidade com culpa

A teoria da responsabilidade com culpa. As críticas centravam-se na divisão da personalidade do Estado, na dificuldade de estabelecimento da distinção, na prática, dos chamados atos de gestão e de império e na indevida equiparação do Estado com os particulares.

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A teoria da responsabilidade com culpa

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Presentation Transcript


  1. A teoria da responsabilidade com culpa As críticas centravam-se na divisão da personalidade do Estado, na dificuldade de estabelecimento da distinção, na prática, dos chamados atos de gestão e de império e na indevida equiparação do Estado com os particulares. - A responsabilidade somente decorria da comprovação da culpa – o CC adotou tal teoria - Bom dia a todos. - UCG

  2. As teorias publicistas(ou de direito público) • - fundam-se na responsabilidade objetiva do Estado. • - responsabilidade do Estado independentemente da culpa do agente ou do próprio Estado, bastando a comprovação da falha na prestação do serviço público ou o reconhecimento de que algumas atividades não são dissociadas da possibilidade de cusar dano. Bom dia a todos. - UCG

  3. Teorias publicistas: • A) TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA ( OU CULPA NO SERVIÇO, CULPA ANÕNIMA DO SERVIÇO) • - a “falta do serviço” passa ser suficiente para a responsabilidade, ainda que nºao identificado o agente responsável pela ação. • Por FALTA DE SERVIÇO entenda-se: a) a inexistência propriamente dita do serviço; b) o mau funcionamento do serviço; c) o retardamento do serviço;( pode ser presumida pela impossibilidade de comprovação, a responsabilidade ainda é subjetiva, já que o lesado terá de provar). Bom dia a todos. - UCG

  4. Teoria do Risco Administrativo • - basta a ocorrência do dano causado por ato “lesivo e injusto”, não importando a culpa do Estado ou de seus agentes. • - Funda-se no risco que a atividade administrativa gera necessariamente, sendo seus pressupostos: a) existência de um ato ou fato administrativo; b) a existência de dano; c) a ausência de culpa da vítima; d) o nexo de causalidade. Bom dia a todos. - UCG

  5. continuação • - demonstrada a culpa da víima, ou a ausência de nexo de causalidade, exclui-se a responsabilidade civil do Estado. Bom dia a todos. - UCG

  6. Teoria do Risco Integral - a responsabilidade objetiva do Estado atinge o ápice com a consagração da teoria do risco integral, que não admite qualquer forma de exclusão, sempre que verificado prejuízo causado a terceiros por atos ou fatos administrativos. - Não há aceitação desta teoria no direito administrativo brasileiro (inaplicável Bom dia a todos. - UCG

  7. Responsabilidade Estatal no Direito brasileiro • - a CF acolheu a responsabilidade objetiva do Estado ( CF, art. 37, §6º); • - basta, portanto, a ocorrência do dano resultante da autuação administrativa, independentemente de culpa: • - é aplicável a adm. Direta ou indireta (inclusive para as fundações), bem assim às prestadoras de serviço público, ainda que constituídas sob os domínios do direito privado. Bom dia a todos. - UCG

  8. Responsabilidade civil do Estado: • A) por atos e fatos administrativos praticados por qualquer das pessoas jurídicas de direito público ( U,E,DF,M, autarquias e a maioria das fundações) e por pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações regidas pelo direito civil) que prestem serviços públicos, bem assim por atos decorrentes de prestadores de serviços públicos em regime de concessão ou permissão; Bom dia a todos. - UCG

  9. continuação • B) nos casos em que haja nexo de causalidade entre o ato ou fato administrativo executado e o dano dele resultante; • C) quando o dano tenha sido praticado por agente público ( em sentido amplo), no exercício de suas funções; • - A norma constitucional assegura, por fim, a responsabilidade subjetiva do agente público, ditando a possibilidade da ação regressiva. Bom dia a todos. - UCG

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