1 / 84

Prefeitura de Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora. JFISS Digital. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita. Legislação. DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013)

euclid
Download Presentation

Prefeitura de Juiz de Fora

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Prefeitura de Juiz de Fora JFISSDigital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

  2. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013) Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Juiz de Fora PORTARIA nº 1815-SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875 de 22/05/2013) - Cronograma de implantação - Fixação de prazos - Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e, - Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo Conceitual e Manual de Integração) - Anexo II, modelo de formulários.

  3. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Conceito da NFS-e É um documento fiscal exclusivamente digital para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

  4. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão da NFS-e • ADESÃO VOLUNTÁRIA • De 01/12/2012 até 31/05/2013 • OBRIGATORIEDADE : • A partir de 1º de junho de 2013. • Para todos prestadores de serviço cadastrados no Município

  5. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos (estão impedidos) OBS.: É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI -Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 e Resoluções

  6. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por mês I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos); II – Serviços de registros públicos e notariais; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso) V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços dos subitens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º da lei nº 10.630/03,com as reduções previstas nesta lei. VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.

  7. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas credenciadas a emitir NFS-e) • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.

  8. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo NFS-e: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido

  9. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E • Através de processo administrativo em requerimento próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e” • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido.

  10. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Recolhimento do ISSQN • Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS on-line disponibilizado no endereço eletrônico. • Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN.

  11. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Afixação de placa informativa O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”

  12. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e • Certificação digital tipo A1 e A3 padrão ICP: www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br • Senha web: atendimento presencial na SAFT • Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora • Com apresentação do formulário do Anexo II • -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO -

  13. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita

  14. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita

  15. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa NFS-e está dividida em dois modulos: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e

  16. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO LINK: https://jfissdigital.pjf.mg.gov.br

  17. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO . CADASTRAMENTO (através de certificação digital) . ALTERAÇÃO DE SENHA . ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail) . EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

  18. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO, apenaspara os contribuintes com certificação digital . Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha . login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas . senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos, alfanúmerica

  19. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  20. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa. OBS.: 1- O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento somente pela raiz. 2- Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz, o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1

  21. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  22. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  23. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  24. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO 1 - Meus Dados 2 - Autorização 3 - Consulta

  25. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Alterar Senha

  26. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Atualizar meus dados Único dado que pode ser atualizado

  27. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Emitir Procuração

  28. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  29. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  30. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração

  31. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Consultar Procuração

  32. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e LINK: https://www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br

  33. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e . GERAÇÃO DE NOTA FISCAL . CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS . RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA . ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS . ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)

  34. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas

  35. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas, independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e . Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida. Tela Inicial

  36. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial

  37. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial Este código está na NFS-e

  38. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de login e senha cadastrados.

  39. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  40. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  41. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e

  42. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e

  43. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  44. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2.000 caracteres 1 2 4 3

  45. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  46. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  47. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO

  48. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO

  49. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  50. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações, 3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa

More Related