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REGIMENTO ESCOLAR. O que é o Regimento escolar?. CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR.
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CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR Por tratar-se de um texto legal, devem ser observadas as normas sobre elaboração e redação de atos normativos. Na sua elaboração, os assuntos devem ser reunidos por articulação e atender aos seguintes princípios: • A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo; • Os artigos serão desdobrados em parágrafos; os parágrafos, em incisos; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens;
Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo, utilizando-se, quando existir apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso; • Os incisos serão representados por algarismos romanos; as alíneas por letras minúsculas; e os itens, por algarismos arábicos; • O agrupamento de artigos constitui a seção: o de seções, o capÍtulo; o de capítulos, o título; e o de títulos, o regimento; • As seções serão identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e em negrito ou caracteres que as realcem; • Os capítulos e títulos serão grafados em letras maiúsculas e Identificados por algarismos romanos; • Os artigos poderão, também, ser agrupados em disposições preliminares, gerais, finais ou transitórias, conforme necessário; • No artigo final deve ser declarada a vigência do documento; e
Haverá fecho com indicação de local, data e assinatura de autoridade escolar, que rubricará todas as paginas que constituem o documento. • Além dos princípios anteriormente citados, o Regimento Escolar: • Deve ter um sumário com páginas numeradas; • Deve ser redigido com precisão e ordem lógica, de forma sucinta, clara e objetiva; • Não deve conter rasuras; e • Não deve ser omisso em assuntos que comprometam a legalidade que embasará a execução da Proposta Pedagógica.
ASSUNTOS PREVISTOS NA LDB QUE DEVEM SER DISCIPLINADOS NO REGIMENTO ESCOLAR • A quem cabe elaborar e executar a Proposta Pedagógica e quem tem autonomia para a sua revisão (inciso I do art. 12); • Incumbência dos docentes (art. 13); • Estudos de recuperação (alínea “e” do inciso IV, art. 24); • Reclassificação, considerando a normatização do sistema de ensino (§ 1º art. 23); • Dias letivos e carga horária anual equivalente (§ 2º do art. 23); • Classificação (inciso II, art. 24); • Sistema de controle e de apuração de freqüência (inciso VI, art. 24); • Expedição de documentos escolares (inciso VII, art. 24); e • Jornada de trabalho escolar (art. 34).