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NOVO REGIME DA VINHA Adega Cooperativa Cartaxo 16-05-2011. CANDIDATURA AGRUPADA. DEFINIÇÃO:
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NOVO REGIME DA VINHA Adega Cooperativa Cartaxo 16-05-2011
CANDIDATURA AGRUPADA • DEFINIÇÃO: • Candidatura de 3 ou mais viticultores, podendo as parcelas de vinha ser contíguas ou não, desde que os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que se constitua como seu representante. • Área mínima da candidatura agrupada: 20ha • Área mínima da parcela de vinha: Não existe
CANDIDATURA AGRUPADA • VANTAGENS directas: • Duas campanhas para a execução dos investimentos • Em caso de utilização de enxertia no local, não há necessidade de garantia bancária • Mais 10% da ajuda à instalação • ou mais 15% se houver pagamento antecipado
CANDIDATURA AGRUPADA VALOR da AJUDA: Pagamentos normais (fim do investimento) 7 700€/ha – prémio candidatura normal (reg. Converg; >3000 pl /ha) + 770€/ha – 10% de majoração (a) 8 470€/ha – total + 1 500€/ha – compensação por perda de rendimento 9 970€/ha – total final (a) - 1 155€/ha - 15% de majoração em caso de pagamento antecipado
CANDIDATURA AGRUPADA • VANTAGENS indirectas: • Terem atendimento preferencial por parte da DRAPLVT • Poderem ganhar economia de escala se encomendarem o material vegetativo e outros factores de produção em conjunto • Outros que a adega possa oferecer
CANDIDATURA AGRUPADA • OBRIGAÇÕES: • Ser sócio da Adega • comprometer-se a entregar as uvas durante o período de compromisso da candidatura
CANDIDATURA AGRUPADA • PRAZOS: • 31 de Maio – entrega de candidaturas • 31 de Agosto – limite para a decisão • 31 de Julho de 2013 – limite para entrega dos pedidos de pagamento
CANDIDATURA AGRUPADA OBRIGADA