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A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR

Diálogo Público/2006. A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR. Ministro Ubiratan Aguiar.

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A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR

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Presentation Transcript


  1. Diálogo Público/2006 A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR Ministro Ubiratan Aguiar

  2.  A ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR EM PARCERIA COM O ESTADO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR • TÓPICOS

  3. A ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR EM PARCERIA COM O ESTADO • Divergências doutrinárias quanto à definição de serviços públicos (stricto sensu) e serviços de interesse público (ou de relevância pública) • Atuação das ONGs, relevadas tais divergências, ocorre paralelamente ao Estado, não obstante se efetive de modo concomitante (ex.: serviços de saúde, educação, assistência social etc.)

  4. A ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR EM PARCERIA COM O ESTADO • Crescimento do número de ONGs a partir da década de 90 • Dados de 2004: 276 mil instituições sem fins lucrativos no Brasil, que empregavam 1,5 milhão de pessoas

  5. A ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR EM PARCERIA COM O ESTADO • Heterogeneidade da terminologia “ONG”, que pode englobar: a) organizações formalizadas juridicamente quanto informais; b) organizações com gestão estruturada e profissionalizada quanto não-estruturada e pouco profissionalizada; c) organizações de grande porte quanto de tamanhos médio e pequeno; d) organizações de caráter supra-nacional ou multinacional quanto local.

  6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Como as ONGs se identificam perante a sociedade e o Estado (alguns exemplos): a) título de Utilidade Pública: Decreto-Lei nº 91/1935 b) serviço voluntário: Lei nº 9.608/1998 c) Organizações Sociais (OS): Lei nº 9.637/1998 d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Lei nº 9.790/1999

  7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • A Lei nº 9.790/1999, que trata das OSCIP, traz alguns instrumentos que visam ao controle dessas organizações: a) acompanhamento e fiscalização pelo órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada (art. 11); b) necessidade de comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público (art. 12); c) livre acesso às informações dessas entidades (art. 17).

  8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Necessidade de aperfeiçoamento do marco legal, em aspectos como: a) escolha das organizações que podem celebrar termos de parceria com o setor público, via licitação*; b) relação de trabalho entre ONGs empregadoras e seus empregados, frente à legislação trabalhista, a fim de evitar terceirização ilegal de mão-de-obra junto a órgãos públicos. * Vide Voto Revisor proferido no Acórdão nº 1.777/2005 – Plenário – TC 008.011/2003-5 – Relatório de Auditoria para avaliar, entre outros aspectos, o controle relativo às disposições da Lei n.º 9.790/1999, para promoção dos ajustes necessários na ação fiscalizadora do TCU sobre os Termos de Parceria.

  9. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR • Quadro atual: escassez de repasses do setor privado, pela falta de incentivos às empresas na legislação, passando as ONGs a dependerem, sobretudo, de recursos públicos • A proliferação de ONGs dá margem ao surgimento de ONGs mal-intencionadas, que nem sempre têm o atendimento a fins sociais e o fortalecimento da cidadania como o norte de suas ações

  10. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  COMO FISCALIZAR A ATUAÇÃO DAS ONGs? • A aplicação dos recursos, oriundos da lei orçamentária anual, deve obedecer aos princípios constitucionais da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência - bem como àqueles presentes na Lei de Licitações - busca da proposta mais vantajosa e respeito à isonomia na escolha dos interessados em fornecer produtos e serviços

  11. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  COMO FISCALIZAR A ATUAÇÃO DAS ONGs? A atuação do TCU encontra suporte na Constituição Federal: “Art. 70. (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

  12. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  COMO FISCALIZAR A ATUAÇÃO DAS ONGs? • Auditoria de conformidade em recursos repassados para ONGs pode revelar se elas funcionam apenas como intermediárias para a atuação de grupos que fraudam licitações • O TCU pode verificar, p. ex., se as ONGs têm estrutura para executar o objeto dos termos de parceria firmados com o governo federal ou se são apenas repassadoras dos recursos a terceiros -> verificação da capacidade operacional

  13. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  COMO FISCALIZAR A ATUAÇÃO DAS ONGs? • Exemplo de irregularidade: ONG servir como intermediária para o repasse de recursos a municípios inadimplentes, tendo em vista as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal • O TCU, em outra vertente, que extrapola o exame de conformidade, pode avaliar se a ONG efetivamente atende ao interesse público nos serviços que se propõe a prestar e mesmo se o serviço é passível de delegação junto ao Terceiro Setor

  14. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NESSE CONTEXTO? • Esclarecimento da população sobre o papel do Terceiro Setor na gestão dos recursos públicos e na prestação de serviços públicos e de interesse público • Incentivo ao controle social para que a sociedade denuncie ações de ONGs que desviam recursos públicos

  15. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NESSE CONTEXTO? • A construção da cidadania envolve a boa utilização dos recursos não apenas pelos órgãos do governo, mas, também, pelas organizações que se dispõem a firmar parceiras para prestar serviços de interesse da coletividade. • O diálogo do TCU com o Terceiro Setor pode trazer, inclusive, orientação quanto à transparência das prestações de contas apresentadas pelas ONGs que empregam recursos públicos.

  16. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  QUAL O CAMINHO A SER TRILHADO PELO TCU NA FISCALIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR? • Incentivo ao controle social, por meio do: • a) diálogo entre as ONGs e o órgão de controle externo, especialmente sobre a forma de prestar contas dos recursos recebidos; • b) estímulo à utilização da Internet para prestação de contas pelas ONGs.

  17. O PAPEL DO TCU NO CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS AO TERCEIRO SETOR  QUAL O CAMINHO A SER TRILHADO PELO TCU NA FISCALIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR? • Maior conhecimento sobre a atuação do Terceiro Setor: • a) contribuição no debate para aprimoramento do marco legal; • b) coleta de informações sobre o montante de recursos federais repassados às ONGs, discriminando-se as áreas em que estão sendo aplicados.

  18. Obrigado. Ministro Ubiratan Aguiar

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