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CONTROLE SOCIAL e o direito. “Conjunto de sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos”. (Guy Rocher – 1971: I 96). CONTROLE SOCIAL.
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“Conjunto de sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos”. (Guy Rocher – 1971: I 96). CONTROLE SOCIAL
O primeiro a tratar sistematicamente desse assunto foi Edward Alsworth Ross, em sua obra Controle Social, de 1901, em que considera dois aspectos determinantes.
a) – Em primeiro lugar destaca os Instintos herdados pelo ser humano, determinantes nas sociedades simples. Simpatia Sociabilidade. Senso de justiça. Ressentimento ao mau trato.
b) – Com a crescente complexidade social surge a necessidade da instituição do Controle Social, propriamente dito, como forma de controlar as múltiplas relações sociais.
Considerações Conceituais. Comportamento de Conformidade. “Relação recíproca entre o indivíduo e a sociedade”. (Charles Cooley – 1902). CONFORMIDADE E DESVIO.
“Pessoas orientadas para normas sociais interiorizadas como parte de sua personalidade” (Johnson – 1960: 637 e Seg.) Fatores importantes da conformidade: -a) os limites de comportamento permitido e b) determinadas normas que, consciente ou inconscientemente, são parte da motivação da pessoa.
Socialização Isolamento Hierarquia Controle Social Ideologia e norma Interesses adquiridos CAUSAS DA CONFORMIDADE
É conceituado não apenas como um comportamento que infringe uma norma por acaso, mas também como um comportamento que infringe uma determinada norma para a qual a pessoa está orientada naquele momento, consiste em infração motivada. Comportamento em Desvio Aspectos conceituais
Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem a um processo de sansão cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originam o comportamento desviado.
Socialização falha ou carente Sanções fracas Cumprimento medíocre Facilidade de racionalização Alcance indefinido da norma CAUSAS DE DESVIO
Sigilo das infrações Execução injusta ou corrupta da lei Legitimação sub-cultural do desvio. Sentimento de Lealdade para com o grupo em desvio
CÓDIGOS E SANÇÕES São normas de condutas, cujo poder de persuasão ou de dissuasão repousa, em parte, nas sanções positivas ou negativas, de aprovação ou de desaprovação, que as acompanham.
QUADRO DE CÓDIGOS E SANÇÕESProposição de Maclver e Page (1972:145).