1 / 24

FACULDADE DE SAÚDE, HUMANAS E CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI CURSO: ENFERMAGEM

FACULDADE DE SAÚDE, HUMANAS E CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI CURSO: ENFERMAGEM PROFESSORA: NADIANA MONTE DISCIPLINA: DEONTOLOGIA E LESGILAÇÃO. BIOÉTICA X ABORTO. COMPONENTES: CYNTHIA LEE DEUZILANE CUNHA FELIPE DA SILVA KAYRA ESTELITA MA. DA CONCEIÇÃO MÁRCIA VIRGÍNIA

Download Presentation

FACULDADE DE SAÚDE, HUMANAS E CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI CURSO: ENFERMAGEM

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FACULDADE DE SAÚDE, HUMANAS E CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ-NOVAFAPI CURSO: ENFERMAGEM PROFESSORA: NADIANA MONTE DISCIPLINA: DEONTOLOGIA E LESGILAÇÃO BIOÉTICA X ABORTO COMPONENTES: CYNTHIA LEE DEUZILANE CUNHA FELIPE DA SILVA KAYRA ESTELITA MA. DA CONCEIÇÃO MÁRCIA VIRGÍNIA LILIAN RAFAELA KELLY SHABRINA PAULO CÉSAR

  2. ABORTO Conceito: É a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Provocando o fim da gestação, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras. Basicamente, resumi-se as situações de aborto a quatro grandes tipos: Interrupção eugênica da gestação (IEG); Interrupção terapêutica da gestação (ITG); Interrupção seletiva da gestação (ISG); Interrupção voluntária da gestação (IVG). (COSTA E DINIZ, 2006)

  3. ABORTO • Exceto a interrupção eugênica da gestação todas os outros tipos de aborto aqui citados, por principio, levam em consideram o desejo da mulher grávida ou do casal de manter a gravidez. A autonomia reprodutiva das mulheres é um dos pilares de grande parte das teorias bioéticas. (COSTA E DINIZ, 2006)

  4. Grande parte dos sistemas de saúdenospaísesemdesenvolvimento, independentemente de suapolíticaemrelaçãoao aborto inseguro, nãoplanejasistematicamentenemforneceatençãomédica de emergência de maneiraeficaz a mulheresquesofrem de complicaçõesrelacionadasao aborto. Como resultado, o tratamentofreqüentemente é postergado e ineficaz, com graves conseqüências e riscos à saúdedamulher. DEUZILANE ABORTO

  5. O ABORTO INSEGURO X DIFERENÇAS SOCIOECONÔMICAS, CULTURAIS E REGIONAIS Mulheres com maiscondiçõesfinanceiras, geralmentenosgrandescentrosurbanos, têmacesso a métodos e clínicas de abortamentoilegais de maiorhigiene e cuidado. Já as mulheresmaiscarentes — a grandemaioriadapopulaçãofemininabrasileira — recorremaosmétodosmaisperigosos, com poucaprecaução, resultandoem alto índice de agravos à saúde. Tal fato é demonstradopelonúmero de internações no sistemaÚnico de saúdeparaprocedimentoscirúrgicospós-abortamento.

  6. COMO RESOLVER O PROBLEMA DA GRAVIDEZ INDESEJADA? Segundo Araújo e Viola (2005), é a partir de políticaspúblicasquereconheçamosdireitoshumanosreprodutivos das mulheres, queincluamoshomensnessaspolíticas e criemnosmunicípiosbrasileiros com ações de saúde a cultura de ações de educação sexual e de atenção à anticoncepção.

  7. ESTIMATIVAS DE INTERNAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Incluematençãopós-abortamento, aborto previstoem lei, abortosespontâneos, entre outros, ficando de foraosrealizadosemclínicasprivadas e com outrosprocedimentosnãoregistradospelosistemaÚnico de saúde (RADIS, 2008,p.11).

  8. CÓDIGO PENAL x ABORTO PARTE ESPECIAL TÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A VIDA Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  9. PARTE ESPECIAL TÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO IDOS CRIMES CONTRA A VIDA Forma qualificada Art. 127 - As penascominadasnosdoisartigosanterioressãoaumentadas de um terço, se, emconseqüência do aborto ou dos meiosempregadosparaprovocá-lo, a gestantesofrelesão corporal de natureza grave; e sãoduplicadas, se, porqualquerdessascausas, lhesobrevém a morte. Art. 128 - Não se pune o aborto praticadopormédico: Aborto necessário I - se nãoháoutromeio de salvar a vidadagestante; Aborto no caso de gravidezresultante de estupro II - se a gravidezresulta de estupro e o aborto é precedido de consentimentodagestanteou, quandoincapaz, de seurepresentante legal. CÓDIGO PENAL x ABORTO

  10. ABORTO X CÓDIGO DE ÉTICA SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE PROIBIÇÕES Art. 28 - Provocar aborto, oucooperarempráticadestinada a interromper a gestação. Parágrafoúnico - Noscasosprevistosem lei, o profissionaldeverádecidir, de acordo com a suaconsciência, sobre a suaparticipaçãoounão no atoabortivo. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 118 - As penalidades a seremimpostaspelosConselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o quedetermina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:V - Cassação do direitoaoexercícioprofissional. § 5º - A cassaçãoconsistenaperda do direitoaoexercíciodaenfermagem e serádivulgadanaspublicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e emjornais de grandecirculação.

  11. ABORTO X CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 121 - As infraçõesserãoconsideradasleves, graves ougravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cadacaso. § 3º - São consideradasinfraçõesgravíssimas as queprovoquemmorte, deformidadepermanente, perdaouinutilização de membro, sentido, funçãoouainda, dano moral irremediávelemqualquerpessoa. CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art.129 - A pena de cassação do direitoaoexercícioprofissional é aplicávelnoscasos de infraçõesaoqueestáestabelecidonosartigos: 9º; 12; 26; 28; 29; 78 e 79 desteCódigo.

  12. Campo de ação e de interação de profissionais e estudiososoriundos das maisdiversificadasáreas do conhecimentohumano. É o conjunto de conceitos, argumentos e normasquevalorizam e justificameticamenteosatoshumanosquepodemterefeitosirreversíveissobreosfenômenosvitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial Universitaria, 1995: p. 53)

  13. CASO CLÍNICO QUEM TEM DIREITO A NASCER? O AMOR É INCONDICIONAL AO ESTADO PATOLÓGICO DA CRIANÇA? E SE FOSSE VOCÊ, QUAL SERIA A SUA DECISÃO?

  14. QUANDO COMEÇA A VIDA? "Nem a ciêncianem a religiãopodemdarumarespostasatisfatória e universal sobrequandocomeça a vida -se naconcepção, aolongo do desenvolvimentofetalou no nascimento. A únicaalternativa é deixarque o direitoestabeleça o ponto, queseránecessariamentearbitrário. O conjunto dos cidadãos e cidadãs tem toda a legitimidadeparafazê-lo". (Folha de São Paulo, Domingo, Abril 15, 2007)

  15. RELIGIÕES X ABORTO

  16. IGREJA CATÓLICA X ABORTO Desde o século IV condena o aborto emqualquerestágio e emqualquercircunstancia, permanecendoatéhojecomoopinião e posiçãooficialdaigrejacatólica; Consideraque a alma é infundida no novo ser no momentodafecundação; Tem comopunição a excomunhão (Nãoteráacesso a sacramentos e a igreja); A mulherterápuniçãoeterna no inferno; Em 1976 o Papa Paulo VI disseque o feto tem "plenodireito à vida" a partir do momentodaconcepção; que a mulhernão tem nenhumdireito de abortar, mesmoparasalvarsuaprópriavida. Essaposição se baseiaemquatroprincípios: 1) Deus é o autordavida. 2) A vida se inicia no momentodaconcepção. 3) Ninguém tem o direito de tirar a vidahumanainocente. 4) O aborto, emqualquerestagio de desenvolvimentofetal, significatirarumavidahumanainocente.

  17. IGREJA PROTESTANTE X ABORTO Testemunhas de Jeová: Consideram a vida uma dádiva de Deus, algo sagrado. O aborto é uma prática que não se enquadra nesta descrição. Jeová mostra que considera até mesmo a vida de uma criança por nascer como preciosa e sagrada (Êxodo 21: 22-25). Na lei dada ao antigo Israel, provocar a morte de um nascituro era punido com a pena de morte, assim como ocorria no caso de um adulto. Presbiteriana: É a favor do aborto nos casos previstos por lei. Assembleia de Deus: É contra em qualquer situação.

  18. Espiritismo: É contra o aborto, salvo quando for parasalvar a mãe, se elaestiveremrisco de vida; Segundo suadoutrina, sempreexistiu, desligando-se pelamorte e reencarnandoemoutrocorpo. Para elesportantonãohá, no caso de um aborto, a "morte" de um ser. O queexiste é a frustração de um Espíritoque tem seucorpoabortado. Se as razõesparaestainterrupçãodagravidezforeminjustificáveis, oscausadoresterãonaqueleespírito um inimigoperigoso, causa de males futuros. Budismo, Hinduismo e o Hare Krishma: Essas religiões defendem, que o homem é o portador da vida, e a mulher portadora de um corpo cuja única finalidade é proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.

  19. ABORTO NO MUNDO

  20. REFERÊNCIAS Adesse, Leila; Monteiro, Mário F. G; Levin, Jacques. Panorama do aborto no Brasil. Aborto no Brasil Uma questão não somente de Saúde Pública, como também de Justiça Social. Manguinhos – RJ, 66ª., 02-19, Fevereiro, 2008. BRASIL. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.Resolução COFEN 311/2007.Brasília,2007. Disponível em:< http:// www.cofen.org.br>. Acesso em: 15 setembro 2010. COSTA, Sergio; DINIZ, Debora. Ensaios: bioetica. 2ed. Brasília: LetrasLivres, 2006. Diniz D. O aborto seletivo no Brasil e os alvarás judiciais. Bioética 1997; 5:19-24.

More Related