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Seminário Internacional Telecom 2002 - Os Desafios da Abertura

Seminário Internacional Telecom 2002 - Os Desafios da Abertura. www.vieiraceneviva.com.br. Seminário Internacional Telecom 2002 - As Relações Entre Prestadoras e a Viabilidade da Ampla e Justa Competição. www.vieiraceneviva.com.br. O MODELO etapa de transição;

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Seminário Internacional Telecom 2002 - Os Desafios da Abertura

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Presentation Transcript


  1. Seminário Internacional Telecom2002 - Os Desafios da Abertura www.vieiraceneviva.com.br Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  2. Seminário Internacional Telecom2002 - As Relações Entre Prestadoras e a Viabilidade da Ampla e Justa Competição www.vieiraceneviva.com.br Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  3. O MODELO etapa de transição; objetivo: multiplicidade de ‘players’; foco nos serviços de voz abertos (STFC). A REALIDADE perenização da transição; multiplicidade de ‘players’ não aconteceu; foco nos serviços de voz corporativos e de dados. A Competição Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  4. A REALIDADE perenização da transição; multiplicidade de ‘players’ não aconteceu; foco nos serviços de voz corporativos e de dados. empresas Telebrás continuam massacrantemente dominantes; fatores externos reduziram interesse de novos ‘players’; competição maior nos setores mais lucrativos. A Competição - Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  5. O MODELO regulação assimétrica não duplicação das redes estímulo aos investimentos A REALIDADE regulação a - sistêmica indução à duplicação das redes investimentos desestimulados A Regulação Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  6. A REALIDADE regulação a - sistêmica indução à duplicação das redes investimentos desestimulados Minúcia ilegal na regulação do controle; omissão completa no ‘unbundling’ conduta leniente na aplicação de regras de interconexão e compartilhamento de redes / infra estrutura regras sobre planos de serviços; sobre compras de serviços e equipamentos brasileiros. A Regulação - A Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  7. O MODELO Combate ao lucro arbitrário. proibição de subsídios cruzados. Liberdade tarifária é a meta. A REALIDADE ausência de informação econômico financeira ausência de regras de controle de custos e preços ausência de controle sobre subsídios cruzados Regras restritivas quanto a Planos de Serviços; liberdade não vislumbrada. Custos e Preços Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  8. A REALIDADE ausência de informação econômico financeira. ausência de regras de controle de custos e preços. ausência de controle sobre subsídios cruzados. Liberdade tarifária é a meta. Regras para contabilização ou não existem ou não são objeto de atenção (Plano de Contas - Portaria 71/85 do MC). Contabilização segregada por serviço não é objeto de atenção nem fiscalização. Anatel, a FUNAI do consumidor? Custos e Preços - A Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  9. O MODELO Aprovação de normas mediante Consulta Pública. Publicação de contratos importantes. Sessões públicas do Conselho Diretor. A REALIDADE Normas aprovadas ANTES da Consulta Pública. Contratos importantes (especialmente interconexão e ‘unbundling’) continuam secretos. Sessões do Conselho Diretor são fechadas A Transparência Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  10. A REALIDADE Normas aprovadas ANTES da Consulta Pública. Contratos importantes (especialmente interconexão e ‘unbundling’) continuam secretos. Sessões do Conselho Diretor são fechadas Regras só vão à Consulta quando Agência já se decidiu; quantidade de sugestões acolhidas é mínima; publicação da ‘discussão’ das sugestões é mínima ou inexistente Normas aprovadas ANTES da Consulta Pública. Interconexão e ‘unbundling’ ‘mim comigo’ são cruciais e continuam secretos. Conselho Diretor perde oportunidade importante de disseminar suas motivações: qual o medo? A Transparência - A Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  11. O MODELO Para desenvolver a competição, empresas de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (Art. 155 da LGT). Duplicação de redes deveria ser evitada (Exposição de Motivos da LGT) A REALIDADE Empresas não disponibilizam suas redes. Anatel levou 46 meses para expedir regulamento. Não há ação anti duplicidade O Unbundling Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  12. A REALIDADE Empresas não disponibilizam suas redes. Anatel levou 46 meses para expedir regulamento. Não há ação anti -duplicidade As redes são usadas pelas diversas prestadoras sem transparência nem isonomia Queixas de empresas não são julgadas; o que resulta claro é a vontade de a Anatel não agir. A única opção é a duplicidade (isso não incentiva investimentos) O Unbundling - A Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  13. Unbundling: análise da Anatel sobre pedido da Embratel vai demorarPublicado em 28/08/2000 - por Cristiana NepomucenoA Anatel não está com a urgência que a Embratel precisa para começar a fazer o unbundling. A Agência informou hoje, 28, por meio de sua assessoria, que o pedido de arbitragem - acompanhado de uma solicitação de medida cautelar - contra a Telefônica apresentados pela carrier na semana passada será analisado como um processo administrativo normal e seguirá os tramites tradicionais. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  14. Unbundling: Anatel já estuda a possibilidade de regulamento para unbundlingPublicado em 31/10/2000 - por Fabiana CoelhoO conselheiro da Anatel, Luiz Tito Cerasoli, disse hoje, 31, que a Agência já estuda a possibilidade de publicar um regulamento para o unbundling. Segundo ele, a Anatel não gostaria de fazer um regulamento porque as redes são abertas e a Lei Geral define essas características. Cerasoli afirmou que, com a demanda atual, se for preciso, a Agência vai mudar de posição e publicar um regulamento específico para unbundling. "O unbundling é para ser feito. E se faz com um tem que fazer com todos". Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  15. Anatel dá ultimato às operadoras do STFCPublicado em 09/02/2001 - por André SilveiraA Anatel resolveu apertar o cerco e deu um ultimato às concessionárias de telefonia fixa e às empresas-espelho. Se não houver um acordo em relação à interconexão, fornecimento de meios, cadastro e unbundling, a Agência usará o rigor da Lei Geral de Telecomunicações, o que pode resultar em intervenção e até mesmo em desapropriação de redes. "Tolerância tem limite. Nós já superamos a fase de discussões, agora estamos prontos para mostrar as armas que temos", afirmou hoje, 9, o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Edmundo Matarazzo. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  16. Competição: Operadoras não fecham acordo sobre o unbundlingPublicado em 03/04/2001 - por Miriam AquinoOntem, 2, foram concluídos os trabalhos da comissão de técnicos formada a pedido da Anatel para resolver a questão do unbundling.E, o relatório final a ser entregue ainda esta semana para a Agência, irá consolidar as divergências entre as empresas. As operadoras não conseguiram chegar a um acordo sobre o tema e pedem para a Anatel arbitrar a questão. As incumbents apresentaram a proposta de se dar início ao bit stream em novembro deste ano e liberar o line sharinge e o full unbundling a partir de março de 2002. Embratel, Intelig, GVT e Vésper consideraram o prazo muito longo e não aceitaram firmar o acordo. Para as concessionárias (assinaram a proposta a Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e CTCB Telecom), esse prazo é imprescindível para que uma empresa de consultoria a ser contratada possa fazer o trabalho de análise das redes e estabelecer os procedimentos internos. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  17. Unbundling: Anatel ameaça proibir ADSL das concessionáriasPublicado em 06/04/2001 - por Miriam AquinoO conselheiro Antonio Carlos Valente demonstrou hoje, 6, toda a irritação da Anatel quanto à infrutífera reunião do grupo de trabalho formado entre as concessionárias e autorizadas que não conseguiu chegar a um acordo sobre a data para se iniciar o unbundling. E chegou a ameaçar as concessionárias de proibir a expansão da instalação de ADSL, caso não cheguem a um acordo rapidamente. "Quem tem a rede e não cede, poderá ser proibido de também usá-la, para ficar igual aos seus concorrentes", afirmou Valente, num duro recado às concessionárias. Ele afirmou que a Anatel ainda tem a expectativa de que as empresas cheguem a uma acordo nos próximos dias, mas se isso não ocorrer, a Agência vai intervir. "Temos que garantir que todas as empresas fiquem em igualdade de condição. Se isso não ocorrer, proibiremos novas operações de ADSL, deixando apenas em funcionamento os já instalados, para não prejudicar os usuários", completou Valente. Para o conselheiro, a instalação de ADSL pelas incumbents é uma forma de unbundling feita em causa própria. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  18. Unbundling: "Desagregação é importante para a competição", diz GuerreiroPublicado em 23/05/2001 - por Miriam Aquino"A desagregação é um elemento importante para que se amplie a competição". Essa frase não foi dita pelos dirigentes das empresas-espelhos e muito menos pelos representantes das operadoras de longa distância nacional, alguns dos que defendem a implantação imediata do unbundling. Ela foi expressa pelo presidente da Anatel, Renato Guerreiro, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a Agência irá, em breve, tomar uma decisão sobre o tema. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  19. O MODELO É crucial para viabilidade do modelo. É obrigatória. É transparente. É isonômica. A REALIDADE Não está disseminada. É sujeita a restrições regulatórias. Não se sabe se é isonômica ou não; provavelmente não é. A Interconexão Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  20. A REALIDADE Não está disseminada. É sujeita a restrições regulatórias. Serviços Limitados não têm interconexão. ´Trunking” levou quatro anos para ter numeração e pagou pelos números como usuário. Não há garantia de remuneração pelo uso de rede. Função trânsito é proibida em certos casos. Uso compulsório da provedora de STFC é anti competitivo. A Interconexão - A Realidade Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  21. Paradigma de Regulação • ANEEL ? • Finlândia ? • França ? • FCC ? • Inglaterra ? • O possível ? Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  22. Paradigma de Regulação “If I had to sum it up, I would say that the vast majority of the mistakes occurred because we allowed incumbents to convince us to not open markets, or to slow down the introduction of competition from new entrants.” (...) “Whenever we sided with the incumbent, we were on the wrong side of history.” "Internet: The American Experience”, por William E. Kennard, Chairman da U. S. Federal Communications Commission, para a Conferência "Internet & Telecommunications: The Stakes”, Paris, France, January 28, 2000. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  23. Cabe e é necessário um novo padrão de relacionamento interempresarial ? A justa e ampla competição é viável? O nível e a estrutura das taxas de interconexão e de tarifa de uso de rede são adequados ao novo cenário? Qual o papel da Anatel e do setor privado na resolução dos conflitos? Não seria necessário; acomodação anti usuário pode acontecer; A competição é viável, mas requer regras muito mais claras e aplicação vigorosa das regras. Não há nada profundo em termos de adequação de custos e preços; é preciso que haja; Anatel deve fazer cumprir; setor privado deve atentar para os riscos da desordem. 2002: Viabilidade da Competição Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

  24. Vieira Ceneviva,Almeida,Cagnacci de Oliveira& Costa________________________________Advogados Associados www.vieiraceneviva.com.br Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa

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