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RECEITAS PÚBLICAS. CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL. Aspectos Legais. Constituição Federal de 1988 Artigo n.º 164, §3 “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”
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CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Aspectos Legais • Constituição Federal de 1988 • Artigo n.º 164, §3 • “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)” • MP n.º 1.782, de 14.12.1998, atual MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001(Dispõe sobre a administracão dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislacão pertinente ao assunto e dá outras providências) • “Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”
Ingresso de RecursosAdministrados pela STN (GRU) Contribuinte GRU Cobrança CONTA ÚNICA GRU Simples Rede Bancária STN Arquivo de GRU ConcodGR 2 dias UG2 UG1 Mensagem SPB Banco Central
ESPÉCIES DE GRU: • GRU Simples • GRU Cobrança • GRU Eletrônica • GRU Retificação • GRU Restituição • (OB de Restituição: • OBP, OBC e OB Intra-SIAFI) Guias Extra-SIAFI Guias Intra-SIAFI
GRU SIMPLES • Pagável somente no Banco do Brasil ou através de DOC/TED; • Informação completa no SIAFI; • Geração das Guias via Internet ou pelas UG; • Possibilidade de pagamento sem a guia; • Campo de referência com 17 posições numéricas livres • Geração de arquivo-retorno ( STN); • Inexistência de tarifas; • Recebimento de qualquer valor • Aplicativo para geração das Guias será disponibilizado pela STN
GRU COBRANÇA • Utilizada quando se tem conhecimento do sujeito passivo ou responsável pelo recolhimento dos valores devidos. • Boleto de Cobrança pagável em qualquer instituição financeira; • Código de barras padrão Febraban; • Carteira 18 com distintas variações; • Geração de arquivo-retorno ( STN, Órgãos, TCU); • Inexistência de quaisquer tarifas; • Preferencialmente para valores acima de R$30,00.
·GRU- COBRANÇA 18/01-9
GRU – Meios de Pagamento • GRU Simples, GRU Cobrança e GRU Depósito: • Guichê de Caixa; • TAA • Internet • AASP (clientes do BB) • Gerenciador Financeiro GRU DOC/TED GRU SPB
Dest. “A”(10%): 110001 EXEMPLO PRÁTICO Código de Destinação Secundário UG: 456789 Fonte: 0100 Código de Destinação Principal UG: 413001 Código GRU UG:413001 Dest. “B” (20%): 110002 Código de Destinação Secundário UG: 203003 Fonte: 0176 Dest. “C” (50%): 110003 12671 010000 Código de Destinação Secundário UG: 654321 Fonte: 0174
GRU ELETRÔNICA - INTRA-SIAFI Utilizada para pagamentos entre unidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional. Documento disponibilizado no SIAFI
GRU RETIFICAÇÃO Utilizada para corrigir equívocos ocorridos no recebimento das Guias Simples, Cobrança ou Intra SIAFI Uso exclusivo INTRA SIAFI
GRU RESTITUIÇÃO (OB de Restituição) Utilizada para devoluções parciais ou totais de valores recebidos a maior ou em duplicidade.
TRANSAÇÕES: • ATUCODGR - atualiza/altera código GRU • CONCODGR - consulta código GRU • ATUDESTGR - atualiza código de destinação • CONDESTGR - consulta código de destinação • CONCODBBGR –consulta código BBGR • CONRA - consulta registro de arrecadação • CONPROCBT – consulta resultado proc. batch • CONDEPCTU - consulta depósito conta única • GRU – emissão de GRU intra-SIAFI • CONGRU – consulta GRU • RETIFICAGR – retificação da GRU
TESOURO – PORTAL GRU • Aplicativo de impressão da GRU Simples • Manual da GRU • Apresentação da GRU • Manual – Serviços de Impressão • Informações de Pagamentos das GRU no SIAFI • Manual de Pagamentos da GRU