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Salvaguardas e outras BNT. Salvaguardas no comércio multilateral. Salvaguardas: Barreiras não-tarifárias;
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Salvaguardas no comércio multilateral • Salvaguardas: • Barreiras não-tarifárias; • Aplicadas para aumentar a proteção à indústria doméstica que seja vítima ou se encontre ameaçada de prejuízo grave devido ao aumento das importações de produtos similares ou diretamente concorrentes; • Caráter de urgência; • Implantação de programas de ajuste estrutural pela indústria afetada; • Proteção contra uma prática leal de comércio internacional; • Previstas pelo artigo XIX do GATT e, a partir de 1994, pelo Acordo sobre Salvaguardas da OMC; • Princípio da não-seletividade;
Salvaguardas no comércio multilateral • Salvaguardas: • Investigação: • Aumento das importações; • Existência ou ameaça de prejuízo grave à indústria local; • Nexo causal entre os dois primeiros requisitos. • Compensação comercial. • FORMAS DE APLICAÇÃO: • Restrições tarifárias; • Restrições quantitativas; • Combinações entre restrições tarifárias e quantitativas.
Salvaguardas no MERCOSUL • No comércio com terceiros países: • Como entidade única; • Em nome de um país-membro. • No comércio intrabloco: • Regulamentadas pelo Tratado de Assunção e permitidas até 31 de dezembro de 1994; • Apresentação freqüente pela Argentina de propostas para a criação de mecanismos de salvaguarda; • Negociação para a criação de salvaguardas entre Brasil e Argentina é interrompida com a crise argentina; • Assinatura do Mecanismo de Adaptação Competitiva – MAC. Tratado de Assunção – Anexo IV, art. 5o: “Em nenhum caso a aplicação de cláusulas de salvaguarda poderá estender-se além de 31 de dezembro de 1994”.
Restrições às exportações brasileiras de eletrodomésticos • As negociações entre os setores privados da Argentina e do Brasil iniciaram-se no primeiro semestre de 2004 e estavam próximos a um acordo quando a Argentina anunciou a Resolução 444/2004. • Resolução 444/2004: As importações de refrigeradores, máquinas de lavar-roupas e fogões a gás somente seriam autorizadas com licença não-automática prévia. • Não foram caracterizadas literalmente como SALVAGUARDA, porém suas características são bastante semelhantes: • Aplicadas através de restrições quantitativas; • Seu objetivo era a redução das importações dos produtos brasileiros para proteger a indústria argentina. • Temerosos, os empresários brasileiros aceitaram negociar com os argentinos.
Restrições voluntárias às exportações de refrigeradores 1o requisito – Aumento das importações: Limite para as exportações brasileiras para 2005: 316.250 unidades (50% do mercado argentino). Limite para as exportações de outros países para 2005: 18.765 unidades (3% do mercado argentino).
Restrições voluntárias às exportações de refrigeradores 2o requisito – Análise de existência de prejuízo grave ou sua ameaça: Em 2003, existe a possibilidade de que a rápida recuperação das importações tenha causado dificuldades à indústria de refrigeradores argentina. Participação das importações do Brasil no mercado argentino de geladeiras: 2000 – 26,74% 2001 – 32,64% 2003 – 64,44% 2004 – 51,37%
Restrições voluntárias às exportações de refrigeradores • 3o requisito – Nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo grave ou ameaça à indústria doméstica: • Coeficiente de correlação = -0,284 • Resultados: • Para os refrigeradores, há evidências no comércio entre Brasil e Argentina que justificam a aplicação de medidas de salvaguarda; • O mercado consumidor argentino de refrigeradores superou as estimativas, o que poderia ampliar os limites impostos ao Brasil; • As exportações brasileiras situaram-se próximas aos limites estabelecidos; • A produção argentina cresceu 46,14% de 2004 para 2005.
Restrições voluntárias às exportações de máquinas de lavar-roupas 1o requisito – Aumento das importações: As licenças não-automáticas de importação foram exigidas de julho de 2004 a março de 2005. Em março de 2005, as exportações brasileiras foram restringidas a 180 mil unidades para aquele ano, divididas em 15 mil unidade mensais.
Restrições voluntárias às exportações de máquinas de lavar-roupas 2o requisito – Análise de existência de prejuízo grave ou sua ameaça: Apesar do Brasil ser o único exportador de lavadoras para a Argentina que recuperou os níveis exportados antes da crise, a produção argentina deste produto não sofreu redução a partir de 2002.
Restrições voluntárias às exportações de máquinas de lavar-roupas • 3o requisito – Nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo grave ou ameaça à indústria doméstica: • Coeficiente de correlação = 0,605 • Resultados: • Para as máquinas de lavar-roupas, não existem evidências suficientes que justifiquem a aplicação de medidas restritivas pela Argentina; • O volume exportado pelo Brasil à Argentina foi reduzido abruptamente no segundo semestre de 2004, chegando a ser nulo em setembro e outubro; • A produção argentina cresceu 42,21% em 2004 e 33,64% em 2005.
Restrições voluntárias às exportações de fogões a gás 1o requisito – Aumento das importações: As exportações de fogões a gás do Brasil para a Argentina ficaram limitadas em 90.000 unidades para 2004 e 47.500 unidades para o primeiro semestre de 2005.
Restrições voluntárias às exportações de fogões a gás 2o requisito – Análise de existência de prejuízo grave ou sua ameaça: A partir de 2002, a produção argentina de fogões um forte crescimento, ultrapassando os melhores resultados da década anterior. Participação das importações do Brasil no mercado argentino de fogões: 2000 – 48,72% 2001 – 50,67% 2003 – 25,76% 2004 – 21,88%
Restrições voluntárias às exportações de fogões a gás • 3o requisito – Nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo grave ou ameaça à indústria doméstica: • Coeficiente de correlação = -0,253 • Resultados: • A aplicação das medidas restritivas semelhantes às salvaguardas pela Argentina aos fogões brasileiros não pode ser justificada pela análise dos critérios do Acordo sobre Salvaguardas da OMC; • As exportações brasileiras superaram levemente o limite estabelecido para 2004, mas lograram alcançá-lo em 2005; • A produção argentina de fogões cresceu 43,16% em 2004 e 21,35% em 2005.
Considerações Finais e Recomendações • As salvaguardas não são permitidas no comércio intrabloco do MERCOSUL; • Ainda que não exista espaço legal, existe a possibilidade de que os requisitos que justificam as salvaguardas estejam presentes em um bloco regional; • De acordo com os requisitos do Acordo sobre Salvaguardas da OMC, as medidas restritivas podem ser justificadas apenas para os refrigeradores, já que, no caso das máquinas de lavar-roupas e fogões a gás, não há evidências de que tais medidas eram necessárias para proteger a indústria local;
Outras BNT • Restrições Voluntárias: • restrições à exportação impostas a pedido do importador.Ex. Exportação de automóveis dos USA p/Japão. Funcionamento: similar às cotas. • Necessidade de Conteúdo local: • Mínimo de valor agregado nacional para produto possa ser vendido no país. • Aquisição nacional de bens (government procurement) • Privilégio de empresas nacionais no fornecimento de bens para o governo.
Outras BNT • Barreiras Burocráticas: • Restrições administrativas em alfândegas, em questões de segurança e normas sanitárias. • Controles Cambiais • Licenças prévias para compra de moeda estrangeira com intenção de importar ou taxas de câmbio múltiplas. Taxa de câmbio para importar supérfluos era 5 vezes maior do que demais produtos (Brasil, 1953-55)