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ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Alacir Borges Schmidt – Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE alacir@bsaadvocacia.com.br 48 – 3224 7714. O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental?. Prazos de licenciamento que extrapolam as normas legais
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ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Alacir Borges Schmidt – Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE alacir@bsaadvocacia.com.br 48 – 3224 7714
O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental? Prazos de licenciamento que extrapolam as normas legais Novas exigências durante o licenciamento –condicionantes Concessão de LI e demora na concessão de ASV Dificuldades para obtenção da D.U.P. – Condicionante da ASV Exigências de outros órgãos (IPHAN, FUNAI) suspendem o andamento do licenciamento
O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental? (cont.) Acordos difíceis - MAB Exigências excedentes não previstas na legislação (Municípios, MAB etc.) Judicialização do processo de licenciamento Subjetividade na fixação do “quantum” da compensação ambiental – SNUC e falta de norma legal - imprevisibilidade
2. Por que LP antes da Licitação da Concessão? • LP aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo condicionantes • LP é emitida após a aprovação do EIA/RIMA, quando requerido • LP como pré-requisito para as licitações das novas usinas hidrelétricas e LTs reduz os riscos para o investidor • Emissão da LP não implica obrigatoriedade do órgão em conceder as licenças posteriores
3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento? • Desde 1987 – 0,5% do custo de implantação do empreendimento • Onerosidade excessiva (400-800% nos últimos empreendimentos licenciados) em relação aos valores praticados nos últimos 12 anos – antes de 2000 • Impossibilidade de previsibilidade – fixação após a licitação da concessão ou após LI • Fixação do índice comprometida pela ausência de critérios objetivos
3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento? (cont.) • Impactos econômicos – aumento do custo significa aumento de tarifa • Retroatividade da exigência de compensação ambiental para renovação de LO • Atribuição de um valor máximo, não previsto em lei, de 5% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento • Inviabiliza a tão almejada modicidade tarifária
O que está sendo feito sobre a compensação ambiental? Criação do Grupo de Trabalho “Regulamentação do Planejamento, Recepção e Aplicação das Medidas Compensatórias do Art. 36 da Lei do SNUC” da Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas do Conama. IBAMA está revendo os critérios de cobrança – porém vem aplicando a metodologia desde 2000
SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO Estabelecimento de critérios mensuráveis por parte do licenciador, definidos antes da instalação do empreendimento Adequada compatibilização entre o que é responsabilidade direta do empreendimento e o que é responsabilidade exclusiva do Estado Integração entre os Órgãos Licenciadores – uniformização das exigências – diferentes procedimentos por parte dos entes do SISNAMA
SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO (cont.) Definições para limitar o cadastro de populações possivelmente impactadas pelos empreendimentos Preservar a boa-fé objetiva dos contratos de concessão onde a viabilidade financeira é imprescindível Previsibilidade da compensação ambiental – fixação na LP. Desproporcionalidade na aplicação de critérios pode gerar onerosidade excessiva dos contratos e impedir modicidade tarifária Aspectos positivos a considerar: boa vontade do empreendedor, revendo posições, atendendo os OLA e celebrando termos de compromisso para viabilização de projetos
ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Alacir Borges Schmidt – Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE alacir@bsaadvocacia.com.br 48 – 3224 7714