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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS. A SENTENÇA. AULA 05, TEMA 04 – 24.08.06. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. OBJETIVOS:. RECONHECER A SENTENÇA NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS A SENTENÇA AULA 05, TEMA 04 – 24.08.06
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OBJETIVOS: • RECONHECER A SENTENÇA NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO; • ENXERGÁ-LA COMO ATO PRINCIPAL DA FASE DECISÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II FASE INSTRUTÓRIA: PRODUÇÃO DE PROVAS! ATENÇÃO: AIJ NÃO É OBRIGATÓRIA! FASE DECISÓRIA: FINAL DO PROCESSO, COM OU SEM DECISÃO DE MÉRITO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II TODAS AS PROVAS QUE AS PARTES QUERIAM JÁ FORAM PRODUZIDAS. MÉRITO: É A QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO OBJETO ESSENCIAL DA LIDE. É TUDO QUE SE RELACIONE COM A SUBSTÂNCIA DO PEDIDO, OU O PRÓPRIO PEDIDO. (http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CONCEITO: ART. 162, § 1º, CPC: SENTENÇA É O ATO PELO QUAL O JUIZ PÕE TERMO AO PROCESSO, DECIDINDO OU NÃO O MÉRITO DA CAUSA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ATENÇÃO: DEFINIÇÃO DO CPC É CLARA MAS NÃO É SUFICIENTE! A SENTENÇA NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO!!!
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II JURISDIÇÃO: PODER QUE TOCA AO ESTADO (...) DE FORMULAR E FAZER ATUAR PRATICAMENTE A REGRA JURÍDICA CONCRETA QUE, POR FORÇA DO DIREITO VIGENTE, DISCIPLINA DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA” (HTJ, 2005).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II A SENTENÇA É A EXPRESSÃO MÁXIMA DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PELO ESTADO! NATUREZA JURÍDICA: RIZATTO NUNES: É ATO JURÍDICO ESTATAL E DOCUMENTAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II NATUREZA JURÍDICA: HTJ: SILOGISMO! PREMISSA MAIOR PREMISSA MENOR CONCLUSÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PREMISSA MAIOR: É A LEI: SERVE DE CRITÉRIO JURÍDICO PARA A DECISÃO DA CAUSA!
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PREMISSA MENOR: FATOS NARRADOS PELO AUTOR E PELO RÉU NO PROCESSO, QUE FUNDAMENTAM A DECISÃO DO JUIZ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CONCLUSÃO: PARTE ONDE O JUIZ ACOLHE OU REJEITA O PEDIDO DO AUTOR, OU ENCERRA O PROCESSO, SEM DECIDIR O MÉRITO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DOUTRINA MAJORITÁRIA: • SILOGISMO; • ATO DE VONTADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PRAZO PARA DECISÃO: • 10 DIAS! ATENÇÃO: PRAZO IMPRÓPRIO!
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II REQUISITOS DA SENTENÇA: ART. 458, CPC – SILOGISMO!!! RELATÓRIO PREMISSA MAIOR E PREMISSA MENOR: MOTIVAÇÃO CONCLUSÃO: DISPOSITIVO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II RELATÓRIO: HISTÓRICO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ONDE O JUIZ DETERMINA OS LIMITES DA LIDE. PETIÇÃO INICIAL E DEFESA DO RÉU!
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II MOTIVAÇÃO: FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE SUSTENTAM A DECISÃO DO JUIZ. NÃO-ARBITRARIEDADE E IMPARCIALIDADE DO JUIZ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DISPOSITIVO: COMANDO! ONDE O JUIZ DIZ CLARA E CATEGORICAMENTE SE ACOLHE OU SE REJEITA A PRETENSÃO DO AUTOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DISPOSITIVO: ATENÇÃO: O JUIZ PODERÁ NÃO ACOLHER NEM REJEITAR O PEDIDO DO AUTOR. DECISÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS: MOTIVAÇÃO: NULIDADE DA SENTENÇA DISPOSITIVO: INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II OUTROS REQUISITOS: Clareza! Precisão! EXTRA PETITA ULTRA PETITA INFRA PETITA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CONCLUSÃO: SENTENÇA: ART. 162, § 1º, CPC: ATO PELO QUAL O JUIZ PÕE TERMO AO PROCESSO, DECIDINDO OU NÃO O MÉRITO DA CAUSA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CONCLUSÃO: REQUISITOS DA SENTENÇA: RELATÓRIO PREMISSA MAIOR E PREMISSA MENOR: MOTIVAÇÃO CONCLUSÃO: DISPOSITIVO