150 likes | 329 Views
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. AULA 04, TEMA 03 – 17.08.06. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Profº: PUBLIO BORGES ALVES Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II.
E N D
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 04, TEMA 03 – 17.08.06 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Profº: PUBLIO BORGES ALVES Web: ALINE SUELI DE SALLES SANTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PROVA É UM INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL SE FORMA A CONVICÇÃO DO JUIZ A RESPEITO DA OCORRÊNCIA OU DA INOCORRÊNCIA DOS FATOS CONTROVERTIDOS NO PROCESSO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATO PROCESSUAL SOLENE REALIZADO NA SEDE DO JUÍZO, REVESTIDO DE PUBLICIDADE E QUE SE PRESTA À INSTRUÇÃO, DISCUSSÃO E DECISÃO DA LIDE. - O JUIZ IRÁ COLHER A PROVA ORAL, TOMAR ESCLARECIMENTO PERICIAL E OUVIR PESSOALMENTE AS PARTES E SEUS PROCURADORES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CARACTERÍSTICAS DA “AIJ” SOLENIDADE PUBLICIDADE ESSENCIALIDADE PRESIDÊNCIA ATO MISTO UNICIDADE COMPLEXIDADE
ESTRUTURA DA “AIJ” • ABERTURA. • TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. • FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. • INSTRUÇÃO. • DEBATES ORAIS. • SENTENÇA. • TERMO DE AUDIÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II ABERTURA DA “AIJ” • PREGÃO (DIA, HORA E LOCAL). • REALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA OU OUTRO SERVENTUÁRIO DESIGNADO. (Art. 450 CPC).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO • NOVA TENTATIVA. • DIVISÃO DA DOUTRINA QUANTO À OBRIGATORIEDADE. • AUSÊNCIA CAUSA NULIDADE SE RESTAR PREJUÍZO À UMA DAS PARTES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PONTOS CONTROVERTIDOS - DESTINADO À ORIENTAÇÃO DA PRODUÇÃO DAS PROVAS. • CASO NÃO TENHA OCORRIDO AUDIÊNCIA PRELIMINAR É NECESSÁRIO A FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERSOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II INSTRUÇÃO • COLHEITA DAS PROVAS ORAIS (Peritos, Partes e Testemunhas). - PERGUNTAS FEITAS PELO JUIZ • PERGUNTAS DAS PARTES • REDUÇÃO DAS RESPOSTAS A TERMO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DEBATES ORAIS • ULTIMAS ALEGAÇÕES DOS PROCURADORES DAS PARTES SOBRES AS PROVAS. • 20 min., PODENDO SE ESTENDER A 30 min. – REDUÇÃO À TERMO. • SUBSTITUIÇÃO POR MEMORIAIS. • ENCERRAMENTO DA “AIJ”.
TERMO DE AUDIÊNCIA • ATA SOBRE TUDO O QUE OCORREU NA “AIJ” (Presenças, requerimentos, debates e sentença, ou conciliação). • DECLARAÇÕES DAS PARTES E TESTEMUNHAS EM TERMO PRÓPRIO.
ADIAMENTO DA “AIJ’ • CONVENÇÃO DAS PARTES (Única Vez por petição seguido do despacho) • AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PERITO, DAS PARTES, DAS TESTEMUNHAS, DOS ADVOGADOS OU DO JUIZ. (Fragmentação). • JUSTIFICAÇÃO SOB PENA DE CONTINUIDADE SEM A PROVA PRETENDIDA PELA PARTE. • MP (custus legis).
ANTECIPAÇÃO DA “AIJ’ • CONVENIÊNCIA DA JUSTIÇA OU REQUERIMENTO DE UMA DAS PARTES. • INTIMAÇÃO PESSOAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II CONCLUSÃO: OBJETO FINALIDADE DESTINATÁRIO