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Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação Gerência de Atenção Básica Divisão de Políticas em Saúde Mental. A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS:.

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Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação

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Presentation Transcript


  1. Secretaria de Estado da Saúde • Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação • Gerência de Atenção Básica • Divisão de Políticas em Saúde Mental

  2. A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS: Historicamente, no Brasil, o tema do uso do álcool e de outras drogas vem sendo associado à criminalidade e práticas anti-sociais e à oferta de tratamentos inspirados em modelos de exclusão/separação do convívio social.

  3. SUS – Leis: 8080/1990 e 8.142/1990 ▪ Conjunto de ações e serviços de saúde c/ finalidade de promover a melhor qualidade de vida p/ população; ▪ Garantir o acesso de todos à assistência integral e eqüitativa à saúde; ▪ Rede de cuidados q/ funcione de forma regionalizada, hierarquizada e integrada.

  4. Lei 10.216/2001 – marco legal - Reforma Psiquiátrica ▪ Garante aos usuários de serviços SM, incluindo os q/ sofrem por transtornos pelo uso álcool/outras drogas – universalidade de acesso e direito à assistência e integralidade; ▪ Descentralização do modelo de atendimento, com estruturação de serviços mais próximos do convívio social; ▪Rede de atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, c/ ênfase na reabilitação e reinserção social dos usuários

  5. III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL - 2001 Recomenda: ▪ Planos municipais saúde contemplem propostas de atenção aos usuários de álcool/outras drogas, com ações intersetoriais; ▪ Política SM deve incluir ações: prevenção e tratamento; ▪ Adotar estratégias de RD; ▪ Atendimento integral e humanizado, realizado por equipe multidisciplinar.

  6. Relatório Mundial da Saúde Mental (2001) –área saúde mental/álcool e drogas - recomenda: 1. Promover assistência em nível de cuidados primários; 2. Disponibilizar medicamentos de uso essencial em saúde mental; 3. Promover cuidados comunitários; 4. Educar a população; 5. Envolver comunidades, famílias e usuários; 6. Estabelecer políticas, programas e legislação específica; 7. Desenvolver recursos humanos; 8. Atuar de forma integrada com outros setores; 9. Monitorar a saúde mental da comunidade; 10. Apoiar mais pesquisas.

  7. Álcool e outras Drogas Panorama Nacional Seu texto aqui

  8. II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: 2005Em 108 cidades c/ mais 200 mil hab. BrasilFonte: SENAD, 2007

  9. II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: 2005Em 108 cidades c/ mais 200 mil hab. BrasilFonte: SENAD, 2007

  10. II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: 2005Em 108 cidades c/ mais 200 mil hab. BrasilFonte: SENAD, 2007

  11. INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS PELO SUS EM SC Período: Ano de 2002 a 2006 Fonte: SES/DIRE/Gerência de Regulação da Assistência.

  12. Programa Nacional Atenção Comunitária Integrada aos usuários álcool/outras drogas • MS (2002) – uso prejudicial de álcool e outras drogas - um importante problema de saúde pública e inicia a construção de uma política específica para esse campo da saúde mental.

  13. Política álcool/outras drogas – questões importantes: ▪ Formular políticas q/ possam desconstruir o senso comum de q/ todo usuário de droga é um doente q/ requer internação, prisão ou absolvição; ▪ Mobilizar sociedade civil, p/ exercer seu controle, participar em ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras; ▪ Estabelecer parcerias locais p/ fortalecimento das políticas municipais

  14. ATENÇÃO AO USUÁRIO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS • Política intersetorial e inclusiva com ações em várias áreas: saúde, justiça, educação, social. • Assistência em dispositivos extra-hospitalares (CAPS ad, CAPS I,CAPS i, PSF, PRD). • Internação em hospitais gerais • Reinserção social de usuários ou dependentes de drogas

  15. Redução de danos Desde 1994, o Ministério da Saúde assume a redução de danos como importante estratégia de saúde pública para a prevenção das DST e hepatites entre os usuários de drogas injetáveis / AIDS.

  16. O conceito de redução de danos Um dos eixos norteadores da política do Ministério da Saúde para o álcool e outras drogas Estratégia de saúde pública que visa a reduzir os danos causados pelo abuso de drogas lícitas e ilícitas, resgatando o usuário em seu papel auto-regulador,sem a exigência imediata da abstinência e incentivando-o a mobilização social.

  17. ÁLCOOL, COMO É BOM!

  18. Alcoolismo, o maior problema de saúde pública Já é fato conhecido que o álcool é a segunda substância psicoativa mais consumida no mundo depois da cafeína. Em conseqüência do seu uso, aparecem os acidentes automobilísticos, os acidentes de trabalho, as doenças orgânicas como, por exemplo, hepatopatias e neuropatias, além dos quadros de dependência que geram inúmeros transtornos familiares e graves problemas sociais.

  19. Legislação que norteia a política para álcool e outras drogas

  20. Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;

  21. Lei 11.343PREVENÇÃO   Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

  22. Lei 11.343 ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS • As redes dos serviços de saúde desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, • Definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde; • Atendimento por equipes multidisciplinares; • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  23. Decreto Nº 5.912 de 27 de setembro de 2006 • Regulamenta a lei Nº 11 343 de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e dá outras providências.

  24. Decreto Nº 6.117 de 22 de maio de 2007Aprova a Política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas p/ redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade, Principais medidas p/ reduzir e prevenir os danos à saúde: • Propaganda bebida alcoólica: regulamentação, monitoramento, fiscalização; • Tratamento e reinserção social: ampliar o acesso ao tratº serviços/SUS; • Campanhas de informação e sensibilização qtº às conseqüências uso indevido bebidas alcoólicas; • Redução da demanda de álcool por pop. vulneráveis:fiscalização ECA, populações indígenas, escolas/universidades; • Álcool e trânsito; • Capacitação profissionais rede básica saúde e da segurança pública; • Fiscalização estabelecimentos diversão/lazer, etc: horário funcionamento, proibição venda bebidas alcoólicas postos gasolina

  25. Portaria Nº 1.059 de 04/07/2005 • Institui incentivo financeiro para ações de redução de danos. Portaria Nº 384 de 05/07/2005 Autoriza os CAPS I a atenderem álcool e drogas Portaria Nº 1.612 de 09/09/2005 Credenciamento de leitos p/ tratº usuários álcool/ drogas.

  26. Legislação Estadual Decreto Nº 2509 de 18/06/2001 • Cria o Forum Catarinense Antidrogas – Espaço interinstitucional permanente de articulação e da definição de políticas e ações relacionadas ao uso abusivo de drogas, lícitas e ilícitas, envolvendo 26 entidades governamentais e privadas,comprometidas com o tema.

  27. Lei Nº 11.697, de 8 de janeiro de 2001 Proíbe a venda de cigarros e produtos similares a menores de 18 anos no Estado de Santa Catarina Lei Nº 12.948, de 11 de maio de 2004 Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.

  28. Decreto Nº 4.103, de 14 de março de 2006 • Regulamenta a lei Nº 12.948 de 11 de maio de 2004, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas. Lei Nº 13.641 de 27 de dezembro de 2005 • Dispõe sobre o sistema de prevenção, fiscalização, recuperação e Repressão de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Fundo Especial Antidrogas.

  29. Referência bibliográfica • Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Conselho Estadual de Entorpecentes. Políticas Públicas sobre Drogas, Manual de Orientações. 2007. • MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de Redução de Danos. Brasilia-DF, 2001. • MINISTÉRIO da SAÚDE. Relatório de Gestão. 2003-2006. Saúde mental no SUS. Brasilia_DF,2007. • MINISTÉRIO da SAÚDE. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasilia-DF, 2003. • SECRETARIA de ESTADO da SAÚDE, Plano Estadual de Saúde Mental 2005-2006. Florianópolis,2005.

  30. www.senad.gov.br • www.obid.senad.gov.br • www.saude.gov.br • www.cebrid.epm.br • www.abead.com.br

  31. Coordenação Estadual de Saúde Mental Equipe: Elísia Puel - assistente social - coordenadora Maria Cecilia Rodrigues Heckrath – enfermeira Setor de álcool e drogas Maria Cristina Riesinger Pereira – psiquiatra Setor acompanhamento rede saúde mental Mari Ângela de Freitas – assistente social

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