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Contratação de Empregados. Desafios de sua empresa. Contratação de empregados. Serviços necessários: Telefonista/ secretária; Faxineira; Fisioterapeutas; Segurança; Etc. Dependendo do tipo e da forma dos serviços prestados você terá de contratar estes colaboradores sob o regime da CLT.
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Contratação de Empregados Desafios de sua empresa
Contratação de empregados • Serviços necessários: • Telefonista/ secretária; • Faxineira; • Fisioterapeutas; • Segurança; • Etc. • Dependendo do tipo e da forma dos serviços prestados você terá de contratar estes colaboradores sob o regime da CLT.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) • Registro em carteira de trabalho com salário mensal combinado + FGTS + férias + 13º salário + descanso semanal remunerado, etc... • Vínculo empregatício: empregador x empregado • Subordinação • Horário Rígido • Habitualidade • Pessoalidade • Salário
Terceirização de serviços • Contratação de serviços prestados por outra pessoa (contratante x contratada) física (autônomo) ou jurídica (empresa especializada) para as chamadas atividades –meio sem a presença de elementos que representam vínculo empregatício. • Atividades - meio: não são essenciais à empresa, apenas dão suporte (ex: empresa de segurança, limpeza, etc.) • Atividades – fim: atividades principais descritas no contrato social. Cuidado: reclamações trabalhistas, autuação MTb, etc.
Tributação e encargos • Existem 4 modelos de tributação no Brasil, no entanto para clínicas de Fisioterapia o imposto poderá ser apurado pelo Lucro Real ou Presumido. • Lucro real: 15% sobre o lucro líquido + 10% por parcela do lucro que exceder R$20.000,00 x nº de meses apurados. • Lucro presumido: Apuração trimestral simplificada, e que corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta. Alíquota de 15% sobre a base de cálculo.
Tributos • CSL (Contribuição social sobre o lucro): 32% da receita bruta – alíquota de 9% da apuração trimestral; • PIS (Programa de integração social): 0,65% do faturamento bruto mensal. • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3% do faturamento bruto mensal. • INSS (Previdência Social): 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labores e autônomos. - SAT (seguro de acidentes de trabalho): 1 a 3% • 11% do empresário ou autônomo. • ISS (Imposto sobre serviços): 5% do valor dos serviços.
Outros encargos • TFE (taxa de fiscalização de estabelecimentos): recolhimento anual variável em diferentes municípios. • FGTS (Fundo de garantia por tempos de serviço): 8,5% sobre as remunerações mensais. • Contribuição sindical patronal: pagamento ao Sindicato ou Federação (importância proporcional ao capital social) • Contribuição sindical dos empregados: corresponde a 1 dia de trabalho, sendo descontado no mês de março e recolhido no mês de abril.
Obrigações acessórias • Escrituração e registro dos livros fiscais e contábeis; • Levantar balanços patrimoniais e de resultado econômico; • Entrega da Declaração do IRPJ; • Entrega da relação anual de informações sociais (RAIS); • Entrega do cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED); • Instituir o Programa de Prevenção de Acidentes (CIPA); • Exames médicos e análise do ambiente de trabalho; • Livro de inspeção do trabalho; • Controle da jornada de trabalho.
Encerramento da sociedade • Final do prazo de duração estipulado no contrato; • Por deliberação dos sócios; • Falta de pluralidade dos sócios em até 180 dias; • Extinção da autorização para funcionar; • Requerimento judicial; • Declaração de falência; • Outras causas previstas em contrato. • Dissolução da sociedade: decisão dos sócios; • Liquidação da sociedade: inventário e balanços geral; • Extinção da sociedade: baixa da empresa nos órgãos.