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FARMACÊUTICO NA UNIDADE DE HEMODIÁLISE. Adriana Rodrigues Chaves Farmacêutica – Bioquímica - Universidade Federal de Ouro Preto Pós graduada em Saúde Pública - Instituto Superior de Ensino e Pesquisa - INESP/FUNEDI Gerente de Logística - Hospital São João de Deus – Divinópolis - MG
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FARMACÊUTICO NA UNIDADE DE HEMODIÁLISE • Adriana Rodrigues Chaves • Farmacêutica – Bioquímica - Universidade Federal de Ouro Preto • Pós graduada em Saúde Pública - Instituto Superior de Ensino e Pesquisa - INESP/FUNEDI • Gerente de Logística - Hospital São João de Deus – Divinópolis - MG • Professora de Farmacologia do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa FUNED/INESP • Professora convidada do curso de PósGraduaçãoPitágoras – BH - MG • Diretora Técnica e Científica da Empresa Ocean Equipamentos Médicos Ltda. • Sócia-proprietária e Consultora da Empresa Biosolution Consultoria em Saúde Ltda • Responsável pela implantação do Controle de Tratamento de Água e Farmácia de Produção dos Concentrados para Hemodiálise no Hospital São João de Deus – Divinópolis - MG
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
No Brasil foi elaborada em 2002 uma Proposta de Consenso Nacional de AF, que define a Atenção Farmacêutica como “um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica. Compreende atitudes, valores éticos, comportamentais, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde de forma integrada à equipe de saúde.
Hemodiálise • Filtro: dialisador (rim capilar) • Soluções concentradas (ácida e básica) para hemodiálise (MEDICAMENTO)
Concentrados Polieletrolíticos • RDC 154 - 5.3.2. Todo concentrado químico deve ser mantido armazenado ao abrigo da luz, calor e umidade, em boas condições de ventilação e higiene ambiental, e com controle do prazo de validade.
Materiais de Limpeza e desinfecção Máquina de Hemodiálise BANCADA DE REUSO PARA LAVAGEM DOS CAPILARES
RESOLUÇÃO-RDC Nº 154, DE 15 DE JUNHO DE 2004Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise. • Necessidade de redefinir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação dos serviços públicos e privados que realizam diálise em pacientes ambulatoriais, portadores de insuficiência renal crônica, bem como os mecanismos de sua monitoração; considerando a necessidade de redução dos riscos aos quais fica exposto o paciente que se submete à diálise.
4.4. Todo serviço de diálise deve implantar e implementar um Programa de Controle e Prevenção de Infecção e de Eventos Adversos (PCPIEA), subsidiado pela Portaria GM/MS n.º 2616, de 12 de maio de 1998, ou instrumento legal que venha a substituí-la.
5. PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE DIÀLISE • 5.1. Todo serviço de diálise deve estabelecer, por escrito, em conjunto com o responsável pelo PCPIEA, uma rotina de funcionamento, assinada pelo médico RT e pelo enfermeiro responsável pelo serviço, compatível com as exigências técnicas previstas neste Regulamento e que contemple, no mínimo, os seguintes itens: • a) PCPIEA • e) processamento de artigos e superfícies; • f)controle de qualidade do reuso das linhas e dos dialisadores; • g) controle do funcionamento do sistema de tratamento da água tratada para diálise; • h) procedimentos de operações, manutenção do sistema e de verificação da qualidade da água; • k) procedimentos de biossegurança.
7. EQUIPAMENTOS • 7.3. Deve ser feita análise microbiológica de uma amostra do dialisato colhida da máquina de diálise no final da sessão (parâmetro permitido - 2000 UFC/ml). • 7.3.1. Deve ser estabelecida uma rotina mensal de coleta de amostras com registro, de forma que anualmente o teste tenha sido realizado em todas as máquinas. • 7.3.2. Deve-se proceder imediatamente à coleta e envio para análise de amostra do dialisato, sem prejuízo de outras ações julgadas necessárias, quando algum paciente apresentar sintomas típicos de bacteremia ou reações pirogênicas durante a diálise.
7.7. O serviço de diálise deve dispor para atendimento de emergência médica, no próprio local ou em área contígua e de fácil acesso e em plenas condições de funcionamento, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos: • b) carro de emergência composto de monitor cardíaco e desfibrilador;
Água para Hemodiálise • Até os anos setenta exigia-se para hemodiálise, no Brasil, uma agua apenas com uma qualidade potável. • A partir dos anos oitenta o MS passou a publicar portarias que progressivamente aumentaram as exigências para que esta água apresentasse um grau crescente de pureza, quanto as características químicas e microbiológicas.
Protocolo Para se alcançar uma água com as exigencias apresentadas pela Portaria é necessário que uma série de pontos sejam observados: • Equipamento adequado. • Controle dos contaminantes • Acompanhamento dos resultados.
Controle de Contaminantes químicos e microbiológicos da Água na Unidade de Nefrologia
Tratamento de água • Controle diário • Pré aréia: Cor, Odor, Turbidez, Cloro livre, pH, condutividade • Pós abrandador: Dureza • Pós – carvão: Cloro total
Quadro II Padrão de qualidade da água tratada utilizada na preparação de solução para diálise - contagem de bactérias heterotróficas - determinação da densidade de bactérias que são capazes de produzir unidades formadoras de colônias (UFC), na presença de compostos orgânicos contidos em meio de cultura apropriada, sob condições pré-estabelecidas de incubação: 35,0, ± 0,5ºC por 48 horas; - coliformes totais (bactérias do grupo coliforme) - bacilos gram-negativos, aeróbios ou anaeróbios facultativos, não formadores de esporos, oxidase-negativos, capazes de desenvolver na presença de sais biliares ou agentes tensoativos que fermentam a lactose com produção de ácido, gás e aldeído a 35,0 ± 0,5ºC em 24-48 horas, e que podem apresentar atividade da enzima ß -galactosidase.
Incubação dos testes específicos LAL: Limulus AmoebocyteLysate ( Pyrosate )
Focos de crescimento bacterianos • Caixa d’água. • Pré tratamento. • Reservatório. • Loop de distribuição. • Bancadas de reuso. • Máquinas de hemodiálises.
QUALIDADE NO TRATAMENTO DE ÁGUA- Bom projeto- Análise detalhada da água a ser tratada- Controle rigoroso CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA HEMODIÁLISE
Papel do Farmacêutico na Hemodiálise Membro da PCPIEA (Programa de Controle e Prevenção de Infecção e de Eventos Adversos (PCPIEA) Controle do Estoque ( Medicamentos ) Orientação Farmacêutica Controle das Diluições e Fracionamentos dos produtos químicos Controle do Tratamento da Água (Químico e Microbiológico)Produção dos Concentrados Polieletrolíticos ( RDC Nº 8,– 2001 )
Resolução nº 500, de 19 de janeiro de 2009 CFFEmenta: dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública ou privada. • Art. 2º - São atribuições do Farmacêutico nos Serviços de Diálise...
6. RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇO DE DIÁLISE • 6.1. Os serviços de diálise devem ter como Responsáveis • Técnicos (RT): • a) 01 (um) médico nefrologista que responde pelos procedimentos e intercorrências médicas; • b) 01 (um) enfermeiro, especializado em nefrologia, que responda pelos procedimentos e intercorrências de enfermagem. • 6.1.1. O médico e o enfermeiro só podem ser os Responsáveis Técnicos por 01 (um) serviço de diálise. • 6.2. Cada serviço de diálise deve ter a ele vinculado, no mínimo: • a) 02 (dois) médicos nefrologistas, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha. • b) 02 (dois) enfermeiros em conformidade com o item 6.9 • c) 01 (um) assistente social; • d) 01 (um) psicólogo; • e) 01 (um) nutricionista; • f) Auxiliares ou técnicos de enfermagem de acordo com o número de pacientes; • g) Auxiliar ou técnico de enfermagem exclusivo para o reuso; • h) 01 (um) funcionário, exclusivo para serviços de limpeza.
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR • Médicos • Enfermeiros • Nutricionistas • Psicólogos • Assistente Sociais • FARMACÊUTICOS
Obrigada! e-mail: adrianarchaves@gmail.com