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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. COISA JULGADA (APLICAÇÃO TRABALHISTA). Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera/2011 – 29/Novembro. 2. SUMÁRIO COISA JULGADA CONCEITO LIMITES
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO COISA JULGADA (APLICAÇÃO TRABALHISTA) Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera/2011 – 29/Novembro
2 SUMÁRIO COISA JULGADA CONCEITO LIMITES EFEITOS – RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
3 SENTENÇA CONCEITO AMPLO Do latim “sententia”, “sentiendo”, gerúndio do verbo “sentire”; O juiz “sente” o caso que envolve um drama humano e declara o que sente. Ato de autoridade, dotado de eficácia vinculante, como formulação normativa do Estado para o caso submetido a Juízo (Liebman). Na sentença o juiz fala em nome do Estado.
4 COISA JULGADA CONCEITO É a qualidade da sentença que se torna imutável, dentro de uma mesma relação jurídica processual em razão de já terem escoados os recursos, ou ainda que não escoados os recursos, eles já não são mais possíveis seja por não ter sido interposto, seja por não ter sido recebido.
5 COISA JULGADA Antes de Liebman: Coisa julgada é um EFEITO da sentença. Depois de Liebman: Uma QUALIDADE da sentença. idéia de SITUAÇÃO. Tecnicamente, EFEITO é o comando da sentença: -Declaratória -Constitutiva -Condenatória -Executória -Mandamental
6 COISA JULGADA A COISA JULGADA TORNA IMUTÁVEL A DECISÃO DENTRO DO MESMO PROCESSO. PASSADO O PRAZO DA AÇÃO RESCISÓRIA, A COISA JULGADA TORNA A DECISÃO IMUTÁVEL DEFINITIVAMENTE, SEGUNDO A VISÃO CLÁSSICA. IDÉIA DE ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
7 COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL CLASSIFICAÇÃO MATERIAL FORMAL
8 COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL CLASSIFICAÇÃO COISA JULGADA FORMAL, ou preclusão máxima, ocorre se esgotados todos os recursos possíveis dentro de um processo (em que foi prolatada). A matéria objeto da coisa julgada formal pode ser discutida em outro processo, caso a sentença não tenha abordado o mérito.
9 COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL CLASSIFICAÇÃO COISA JULGADA MATERIAL é qualidade que excede os limites da sentença, tornando imutável uma determinada relação jurídica entre as partes do processo. Projeta seus efeitos para fora dessa relação processual: nenhum outro juiz ou processo pode decidir de modo contrário.
10 COISA JULGADA LIMITES CLASSIFICAÇÃO SUBJETIVOS DIZ RESPEITO ÀS PARTES DO LITÍGIO. OBJETIVOS DIZ RESPEITO AOS OBJETOS DO LITÍGIO.
11 COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA CPC,472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. REGRA: A DECISÃO SÓ VINCULA AS PARTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
12 COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA EXCEÇÕES: 1. PROCESSO INDIVIDUAL SENTENÇA PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS: -SUCESSORES DAS PARTES; -SUBSTITUÍDO, NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL; -LEGITIMADOS CONCORRENTES, NO CASO DE CREDORES SOLIDÁRIOS;
13 COISA JULGADA LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA EXCEÇÕES: 2. PROCESSO COLETIVO (Direitos difusos e coletivos) SENTENÇA PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS: -EFEITOS “ERGA OMNES” (“em face de todos”) -EFEITOS “ULTRA PARTS” (em face de todos interessados na demanda, mesmo que não tenham tomado parte)
14 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA CPC, 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Limites objetivos são fixados pelos pedidos da inicial e pelos argumentos e fatos apresentados na defesa.
15 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA QUESTÃO IMPORTANTE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – INSS CLT, 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. Serão executadas ex-officioas contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
16 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. Nelson Nery Júnior “Questão prejudicial é o fato ou relação jurídica anterior ao mérito, de cuja declaração de existência ou inexistência o julgado não pode prescindir para julgar a causa.”
17 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA QUESTÃO IMPORTANTE RELAÇÃO DE EMPREGO Para a decisão dos demais pedidos de um contrato de trabalho é necessário examinar se há ou não a própria relação de emprego negada pelo réu. Questão prejudicial não transita em julgado, salvo se requerido pelo réu.
18 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA EXEMPLO: Defesa argui prejudicial de mérito alegando que o autor não é empregado. Sentença: extingue sem resolução do mérito acatando a prejudicial. Risco: O autor pode demandar em nova ação. Solução: a ré demanda que o Juízo declare a inexistência da relação de emprego, em sede de prejudicial de mérito, nos termos do CPC, 470.
19 DICA: NA PETIÇÃO DE DEFESA “Requer-se: Primeiramente: -Que o Juízo declare incidentalmente a questão a inexistência de relação jurídica de emprego ou contrato de trabalho entre as partes, dando pela improcedência da ação.”
20 DICA: NA PETIÇÃO INICIAL “Requer-se: Por último: -Na remota hipótese de improcedência do pedido que o Juízo declare somente a natureza da relação jurídica de emprego ou contrato de trabalho entre as partes, não prejudicando qualquer outro eventual direito do autor em face da ré.”
21 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA EXCEÇÕES AOS LIMITES OBJETIVOS: Relação jurídica CONTINUATIVA EX.: Sentença que reconheceu direito de adicional de periculosidade ou insalubridade. Caso desapareçam as condições perigosas ou insalubres, a sentença pode ser revista. Instrumento: Reclamatória Revisional. Obs.: Não há identidade física do Juiz. A ação é distribuída livremente. Decisão pode ser revista na mesmo processo.
22 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA EXCEÇÕES AOS LIMITES OBJETIVOS: Relação jurídica CONTINUATIVA Outros exemplos: -Sentença que reconhece benefício acidentários; -Sentença que reconhece benefícios previdenciários privados; -Sentença normativa de natureza econômica.
23 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA EFEITOS DO COISA JULGADA CRIMINAL (Efeitos na esfera trabalhista.) CC. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
24 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA EFEITOS DO COISA JULGADA CRIMINAL (Efeitos na esfera trabalhista.) Exemplo: -Acusação de improbidade Absolvição no Processo Penal por ausência de fato, inexistência de prova do fato, não poderá mais ser objeto de prova se o Processo Trabalhista estiver em andamento. -Fato não constitui infração penal mas pode ser relevante para a relação de emprego.
25 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA SENTIDO: A coisa julgada deve guardar justiça perante os princípios constitucionais da isonomia e da construção de uma sociedade justa.
26 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA SENTIDO: A coisa julgada deve guardar justiça perante os princípios constitucionais da isonomia e da construção de uma sociedade justa. QUESTÃO ALTAMENTE POLÊMICA EM FACE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA.
27 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA HIPÓTESES: -Não pode haver coisa julgada contra regra ou princípio constitucional. -A coisa julgada deve refletir justiça (LICC,5º). -Deve haver uma supremacia da efetividade processual.
28 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TESE: -Ocorrendo alguma das hipóteses, está justificada a desconsideração da intangibilidade da coisa julgada.
29 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EXEMPLOS ORIGINAIS DE APLICAÇÃO: Investigação de paternidade Avaliações superfaturadas em caso de desapropriação de imóvel. ►
30 COISA JULGADA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EXEMPLOS NO PROCESSO DO TRABALHO: Acordos fraudulentos entre titulares e familiares ou empregados de confiança antes da falência ou insolvência civil a fim de prejudicar empregados. Formação de precatórios fraudulentos. -
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO COISA JULGADA (APLICAÇÃO TRABALHISTA) Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Primavera/2011 – 29/Novembro