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DIREITO DO TRABALHO. Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento Aula 1: História, fontes e princípios do Direito do Trabalho 2009. Bibliografia recomendada:. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Ed. Atlas
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DIREITO DO TRABALHO Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento Aula 1: História, fontes e princípios do Direito do Trabalho 2009
Bibliografia recomendada: MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Ed. Atlas NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. Ed. LTr.
Evolução mundial • Escravidão: primeira forma de trabalho Platão e Aristóteles (Grécia): sentido pejorativo do trabalho - força física • Servidão: Feudalismo - os servos entregavam parte da produção aos senhores feudais em troca da proteção militar e política e do uso da terra Trabalho = castigo.
Evolução mundial • Corporações de ofício: (mestres - companheiros - aprendizes) mestres: proprietários das oficinas companheiros: trabalhadores “assalariados” aprendizes: menores que recebiam ensino metódico do ofício. (castigos corporais)
Evolução mundial Características das corporações: a) estabelecer uma estrutura hierárquica; b) regular a capacidade produtiva; c) regulamentar a técnica de produção.
Evolução mundial Jornada de trabalho - 12/14 h/d - lampião a gás (1792) As corporações de ofício foram suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, por serem incompatíveis com o ideal de liberdade do homem.
Evolução mundial • Revolução Industrial: - transformou o trabalho em emprego; - a força humana é substituída pela máquina; - surge o trabalhador assalariado (operadores dás máquinas) e as reivindicações de melhores condições de trabalho e de salário; - liberdade contratual;
Evolução mundial - O Estado passa a ser intervencionista, interferindo nas relações de trabalho; “Deve-se assegurar uma superioridade jurídica ao empregado em função de sua inferioridade econômica” (Galart Folch)
Evolução mundial • Primeiras normas de proteção: - Lei de Peel (1802) - Inglaterra; - Encíclica “rerum novarum” (1891); - Constituição do México (1917); - Constituição de Weimar (1919); - Tratado de Versalhes (1919) - OIT; - “Carta del Lavoro” (1927) - Itália; - Declaração dos Dir. do Homem (1948).
Evolução no Brasil • Primeiras Constituições - versavam apenas sobre a forma de Estado • C. 1824 - aboliu as corporações de ofício - liberdade profissional • Lei do Ventre Livre (1871) • Lei Saraiva-Cotegipe (1885) - lei dos sexagenários • Lei Áurea (1888) - ass. pela Princesa Isabel
Evolução no Brasil • C. 1891 - reconheceu a liberdade de associação e reunião (livremente e sem armas) • Leis ordinárias - trabalho de menores (1891); organização dos sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), etc. • 1930 - Surge a política trabalhista de Getúlio Vargas (1a Grande Guerra e OIT)
Evolução no Brasil • Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio • C. 1934 - primeira ref. Direito do Trabalho. Garantia: liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8h/d, proteção ao trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas.
Evolução no Brasil • Carta Const. 1937 - fase intervencionista do Estado, decorrente do Golpe de Getúlio Vargas. “O liberalismo econômico era incapaz de preservar a ordem social, daí a necessidade de intervenção do Estado para regular tais situações” (Oliveira Viana)
Evolução no Brasil - instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado; - foi criado o imposto sindical; - proibição da greve e do “lockout” • CLT (1943) - Decreto-lei n. 5452, de 1/5/43 • C. 1946- norma democrática que rompe com o corporativismo. Direitos: partic. nos lucros, dsr, estabilidade, greve, etc.
Evolução no Brasil • C. 1967 e EC n. 1/69 - mantém os direitos trabalhistas • C. 1988 - arts. 7 a 11
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Constituição Federal Leis ordinárias Atos do Poder Executivo Sentença Normativa Convenções e acordos coletivos Regulamento de empresa Contrato de trabalho Usos e costumes
APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO • Os problemas decorrentes da multiplicidade de fontes e de normas podem ser resolvidos pela hierarquia, afastando as antinomias, pela integração de lacunas, quando não há norma específica, e pela interpretação, isto é, a compreensão do significado da norma.
I- HIERARQUIA • ·Kelsen – pirâmide/CF = fundamentos e validade das normas inferiores. • ·Princípio da norma mais favorável ao trabalhador = hierarquia dinâmica das normas, salvo disposições estatais imperativas ou de ordem pública.
II - INTERPRETAÇÃO • II – Análise da norma jurídica que vai ser aplicada aos casos concretos. • ·Técnicas : • A)Gramatical ou literal = verificação gramatical do sentido do texto. • B)Lógica = estabelece conexão entre vários textos legais. • C)Teleológica ou finalística = fim objetivado pelo legislador
II - INTERPRETAÇÃO • D)Sistemática = com base no sistema no qual está inserido, sem se ater à interpretação isolada de um dispositivo, mas a seu conjunto. • E)Extensiva ou ampliativa = em que se dá um sentido mais amplo à norma a ser interpretada do que ela normalmente teria • F)Restritiva ou limitativa = sentido mais restrito à interpretação • G)Histórica = evolução histórica dos fatos • H)Autêntica (legal ou legislativa) = do próprio órgão que editou a norma.
III - INTEGRAÇÃO • Para suprir lacunas existentes na norma jurídica • ·Técnicas: • A)Analogia • B)Equidade • C)Princípios gerais do Direito • D)Doutrina
PRINCÍPIOS • ·“Princípios são as proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas.” • (Sergio P. Martins)
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS • Informadora = fundamentação da norma jurídica • Normativa = fonte supletiva nas lacunas ou omissões • Interpretativa = critério orientador para o intérprete
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO • GERAIS • ESPECÍFICOS = Américo Plá Rodrigues (autor uruguaio) elenca seis princípios : - Princípio da primazia da realidade - Princípio da irrenunciabilidade dos direitos - Princípio da continuidade do trabalho - Princípio da razoabilidade - Princípio protecionista - Princípio da boa-fé
Princípio Protecionista Interpretação mais benéfica Prevalência da norma mais favorável Prevalência da condição mais benéfica