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Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos

Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos. Thiago Marrara Professor de Direito Administrativo – FDRP (USP) Doutor pela Universidade de Munique (LMU) marrara@usp.br. Parte I:. PRINCÍPIOS: NOÇÕES GERAIS. Novas visões. Visão tradicional:

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Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos

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Presentation Transcript


  1. Princípios de direito administrativo e deveres dos agentes públicos Thiago Marrara Professor de Direito Administrativo – FDRP (USP) Doutor pela Universidade de Munique (LMU) marrara@usp.br Thiago Marrara

  2. Parte I: PRINCÍPIOS: NOÇÕES GERAIS

  3. Novas visões Thiago Marrara • Visão tradicional: • Normas jurídicas E princípios • I.e. : princípios são não normas • Visão atual: • Normas: regras ou princípios • Visão funcional da distinção

  4. Utilidade prática Thiago Marrara Por que princípios são tão relevantes? • Função diretiva • Função interpretativa • Função Integrativa • Função de controle

  5. Função diretiva • Ação estatal  não aleatória / finalística • Respeito às regras não basta: • Mera atuação de acordo com regras não confere necessária legitimação estatal • Respeito cego às regras pode contrariar princípios • Coerência principiológica é mais relevante!

  6. Função interpretativa • Direito é imperfeito, sobretudo o administrativo! • Não codificado • Lacunoso e incompleto • Vago e impreciso • Função instrumental: • princípios dão ao intérprete as indicações para manejar e agrupar, de modo coerente, os pedaços ou peças normativas

  7. Função integrativa • Integração é tarefa de superação de lacunas • Faz por uso de princípios gerais do direito • Faz-se por analogia (estende a vontade do Legislador) • Faz-se por interpretação extensiva (estende a vontade da norma) • Nessa tarefa, princípios... • Podem resolver diretamente a lacuna • Indicam também se a analogia é adequada

  8. Função de controle • Fundamento de controle: • Princípios fundamentam as atividades de controle • Princípios dão causa diretamente a sanções • Ato de improbidade: L8429/1992: • Art. 11: violação de princípios • Ação popular • Por violação à moralidade administrativa

  9. Princípios vinculam? • Princípios são fonte de direito! • Geram direitos, deveres e obrigações • Guiam atos administrativos e atos normativos • Onde se encontram? • Os gerais estão no art. 37 da CF • Também em leis específicas (ex. LPA) • Uns não são escritos.

  10. Como selecionar o princípio? Thiago Marrara • Método: Verificação de aplicabilidade: • 1) passo: analisar função exercida e setor de atividade • 2) passo: definir o bloco de legalidade que rege a conduta • 3) passo: buscar leis setoriais • Casos dos princípios gerais! • São aplicáveis a todas as atividades • No entanto, podem ser ponderados

  11. Conflitos entre normas. O que fazer? Thiago Marrara • 1) conflitos entre duas ou mais regras • Norma especial derroga geral • Norma posterior derroga a anterior • Norma superior derroga a inferior • 2) Conflitos entre regras e princípios? • Verificar se regra se apoia em algum princípio • 3) Conflitos entre princípios? • Tentativa de conciliação ou ponderação

  12. Parte II: PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  13. Princípios constitucionais • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • (Supremacia do interesse público)

  14. Legalidade • Agir legalmente é respeitar a vontade do povo! • Legalidade garante mínimo de legitimidade • Supremacia da lei “nada contra a lei! • Reserva da lei “nada sem lei”

  15. Legalidade e deveres • Observar legislação e princípios • IMPORTANTE: não se restringir a normativas! • Não criar normativas contrárias ao direito superior • Respeitar competências • Respeitar finalidades da USP / atribuições do órgão • Delegação / avocação são possíveis (ver LPA) • Anular atos ilegais quando necessário • Ou corrigir vício quando possível • Tentar harmonizar interesses privados e públicos

  16. Impessoalidade • 1) Faceta: administrado  Administração • Atribuição é do órgão, não da autoridade pessoalmente • Não interessa a pessoa da autoridade • Cidadão se dirige ao Estado • 2) Faceta: Administração  administrado • A pessoa do cidadão não interessa • Administração age em favor de todos

  17. Impessoalidade e deveres • 1) Objetividade: • Não agir de modo arbitrário, com base em humores ou preferências pessoais • IMPORTANTE: regras de impedimento / suspeição • 2) Neutralidade: • Não permitir contaminação por interesses partidários, religiosos ou preferências ideológicas • 3) Imparcialidade/igualdade: • Não discriminar indevidamente

  18. Moralidade • Administração também age eticamente • Moralidade é aberta e variável • Códigos de Ética apresentam diretrizes • Ver Código de Ética da USP! • Vários sentidos: • Em direção ao cidadão • Nas relações entre entidades • Nas relações internas da entidade

  19. Moralidade e deveres • 1) Probidade ou honestidade • Violação constitui ato de improbidade • Punições gravíssimas (Lei 8.429/1992) • 2) Cooperação • Auxiliar particular a exercer direito e cumprir dever • Auxiliar agentes públicos nas suas funções • 3) Razoabilidade • Agir de modo necessário, adequado e proporcional

  20. Publicidade • Estado é republicano e democrático: • Nesse contexto, publicidade é instrumental: • De divulgação das políticas estatais • De controle do Estado • De participação para democratização • De participação para a eficiência • De conscientização

  21. Publicidade e deveres • Motivação • Sobretudo atos restritivos (ver LPA) • Razões de fato e de direito • Participação nos processos decisórios • Por exemplo, por audiência, consulta etc. • Importante para transparência e eficiência • Garantia de acesso a informações • Salvo intimidade, vida privada, segurança estatal • Ver Lei de Acesso à Informação (lei 12.527)

  22. Eficiência e deveres • Inserida na CF em 1998 • 3 sentidos básicos: • Eficiência ou racionalidade procedimental • Eficácia ou efetividade • Economicidade

  23. Princípios setoriais • Para certas atividades administrativas • Processo administrativo • Licitações e contratos • Serviços públicos • Poder de polícia

  24. Princípios processuais • Oficialidade • Formalismo mitigado • Objetividade • Gratuidade • Pluralidade de instâncias • Democratização, publicidade e motivação

  25. Princípios do serviço público • Adequação do serviço • Modicidade das tarifas • Continuidade dos serviços públicos • Igualdade • Universalidade

  26. Referências bibliográficas DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. MARRARA, Thiago (org.). Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. MARRARA, Thiago / NOHARA, Irene Patrícia. Processo administrativo. Lei n. 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas, 2009.

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