1 / 40

CÁLCULOS BÁSICO TRABALHISTAS.

CÁLCULOS BÁSICO TRABALHISTAS. Prof º Elcio Henrique dos Santos – 2009. Ficha de Registro.

hayley
Download Presentation

CÁLCULOS BÁSICO TRABALHISTAS.

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CÁLCULOS BÁSICO TRABALHISTAS. Prof º Elcio Henrique dos Santos – 2009.

  2. Ficha de Registro

  3. A CTPS foi instituída pelo Decreto-lei nº 926/1969 em substituição à antiga Carteira Profissional, à Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira Profissional do Trabalhador Rural , havendo, portanto, uma unificação do documento de identificação profissional. Assim, não importa se a atividade é urbana ou rural ou se o trabalhador é maior ou menor de idade, todos os trabalhadores têm um só documento de trabalho, a CTPS. • A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. • A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). • Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-Pasep será de competência das DRTs. Assim, o trabalhador que ainda não tiver sido cadastrado no PIS-Pasep, quando do requerimento da 1ª CTPS, apresentará à DRT.

  4. Anotações na CTPS • Quando da contratação do trabalhador, o empregador deverá anotar, especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração (especificando o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou utilidades, bem como a estimativa de gorjeta, se houver) e as condições especiais (trabalho insalubre ou perigoso ) se for o caso. • As anotações poderão ser feitas pelo sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  5. CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

  6. Contrato de experiência: Tratando-se de contrato de experiência, admite-se também uma única prorrogação de forma que não poderá ultrapassar 90 dias a soma dos períodos ( CLT , art. 445 , parágrafo único). Contratos sucessivos -Intervalo superior a 6 meses -Celebração Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado. Logo, o empregado admitido com contrato de experiência só deve celebrar outro contrato de experiência com a mesma empresa após 6 meses do término do primeiro, sob pena de vigência automática do segundo sem determinação de prazo. Estabilidade provisória A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, visto que o seu termo está predeterminado desde a sua celebração.

  7. Jornada de Trabalho e Intervalos De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num total de 44 horas por semana, 220 horas por mês. A carga horária pode ser prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado e empregador. Intervalo entre jornadas: – É o tempo destinado para o repouso, não remunerado, entre duas jornadas de trabalho. Em regra, de no mínimo 11 horas entre o término do expediente em um dia até o início do expediente no dia seguinte. Para entender melhor, é período entre um dia e outro de trabalho. Intervalos intrajornadas:- Tempo destinado ao repouso ou alimentação dentro da jornada, este período não é remunerado e o limite máximo é de 02 horas.

  8. Intervalos dentro da jornada

  9. Marcação de ponto - obrigatória Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados,é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e de saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não. A marcação de ponto pode ser feita em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, isto é, por intermédio de relógio de ponto, cartão magnético (ou assemelhado) ou manuscrita, em livro, cartão ou ficha de ponto

  10. Microempresa e empresa de pequeno porte -Exceção As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão obrigadas a observar, entre outras, as disposições da CLT , art. 74 , pois dispõem de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, conforme disposto no Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte. Assim, mesmo tendo mais de 10 empregados, as microempresas e empresas de pequeno porte não estão obrigadas à efetivação da marcação da jornada de trabalho, embora, caso queiram, possam fazê-lo.

  11. Cartão de ponto - Necessidade ou não da assinatura do empregado. Esta é, sem dúvida, uma das mais freqüentes dúvidas existentes no departamento de pessoal das empresas. Afinal, é ou não obrigatório colher a assinatura do empregado no registro de ponto (cartão, livro ou registro eletrônico)? Pode-se notar que o dispositivo em referência não determina a obrigatoriedade de os registros de ponto, tais como cartões, livros ou até mesmo o registro eletrônico, por meio do "espelho" do cartão, serem assinados pelo empregado. Todavia, é oportuno mencionar que uma das finalidades do controle de ponto é permitir que o próprio empregado registre diariamente o respectivo horário de entrada e de saída, de forma que evidencie seu comparecimento à empresa, bem como o efetivo tempo de permanência no exercício de suas atividades, a fim de ter as horas de trabalho corretamente remuneradas.

  12. Remuneração Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.

  13. HORAS EXTRAS A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

  14. Descontos A CLTestabelece que o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, constituindo crime sua retenção dolosa. Somente poderá haver desconto nos salários do empregado quando: estiver previsto em lei;  INSS  Imposto de Renda  Pensão Alimentícia  Contribuição Sindical  Vale-transporte b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.

  15. Vale Transporte O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Fica a critério do empregado optar ou não pelo benefício, no qual deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado. Caso o empregado venha a solicitar o vale transporte, a empresa deverá fornecê-lo em forma de bilhetes, talões, cartelas ou cartão, na quantia certa para cobrir todos os dias de trabalho.

  16. Vale Transporte A concessão do Vale - Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente do empregado beneficiado, a parcela correspondente a 6% do seu salário base. Para usufruir do benefício do Vale – Transporte: O trabalhador deve declarar por escrito ao empregador: Seu endereço residencial. Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice – versa. Número de deslocamentos entre residência ao trabalho e vice-versa. O trabalhador que prestar informações falsas ou usar indevidamente o Vale - Transporte, ficará sujeito as sanções da Lei, constituído em falta grave, passível de punição ou demissão por justa causa.

  17. Vale Transporte Exemplo 01: O empregado ganha R$ 500,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 110,00: 1º  Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 500,00 x 6 % = R$ 30,00 Então o valor a ser descontado será R$ 30,00 2º  A empresa paga o restante do valor: R$ 110,00 – R$ 30,00 = R$ 80,00

  18. Vale Transporte Exemplo 02: Empregado ganha R$ 1.800,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 85,00: 1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 1.800,00 x 6 % = R$ 108,00 Então o valor a ser descontado será R$ 108,00 Como o valor do desconto R$ 108,00 é maior que o valor do vale-transporte R$ 85,00, então será descontado do funcionário apenas o valor do vale-transporte R$ 85,00.

  19. FGTS FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o empregador deposita 8% do valor do salário do empregado. As empresas são obrigadas a depositar este valor até o sétimo dia de cada mês. Exemplo do cálculo Rendimentos  R$ 849,00 FGTS  x 8% Valor a ser depositado R$ 67,92

  20. VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009 Teto de Contribuição de INSS: R$ 354,07 O INSS é descontado todo mês dos salários dos empregados, veja os valores dos salários e as porcentagens do desconto:

  21. Para calcular o desconto, basta multiplicar o valor do salário pelo percentual de desconto, veja o exemplo: R$ 465,00 x 8,00% R$ 37,20 Se o empregado ganha um salário superior a R$ 3.218,90 não se deve calcular 11%, deve-se descontar apenas o valor do TETO que é de R$ 354,07.

  22. Calcule os Exemplos:

  23. GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.

  24. Imposto de Renda - IR IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Faz parte das obrigações trabalhistas pois se trata de um desconto realizado mensalmente no salário dos empregados. Os assalariados com carteira assinada têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco. Obs: Os empregados que possuírem dependentes, podem descontar do Imposto de Renda R$ 144,20 mensal por cada dependente.

  25. Imposto de Renda - IR Passos para determinar a base do Cálculo do IRRF: • Calcular os rendimentos do funcionário e verificar se o valor é superior a R$ 1.434,60. • Descontar o INSS • Se houver dependentes descontar R$ 144,20 por dependente • O valor adquirido até aqui é a base do cálculo do IR

  26. Imposto de Renda - IR Passos para calcular a alíquota e descontar uma parcela do valor da alíquota: • Calcular a porcentagem da Alíquota de acordo com a tabela vigente • Deduzir a parcela de acordo com a mesma tabela

  27. Colaborador Cargo Remuneração Alíquota INSS descontado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00 1) Apurar o desconto previdenciário dos colaboradores abaixo: Exercícios

  28. Colaborador Cargo Remuneração Dep p/ IR Base Calculo Aliquota Parcela deduzir IR retido João Aux Prod 880,00 1 Cristina Estagiária 1.520,00 - Antonio Gerente Prod 5.000,00 2 Josefa Analista Cust 2.350,00 1 Luiz Aprendiz 380,00 - Carlos Autônomo 380,00 - Eloísa Doméstica 1.230,00 1 2) Apurar o IRRF dos colaboradores relacionados com base no exercício anterior: Exercícios

  29. Colaborador Cargo Remuneração FGTS depositado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00 3)Apurar o FGTS dos colaboradores relacionados: Exercícios

  30. 4) Um empregado com salário hora de R$ 3,20, trabalhou em horário extraordinário com 100% de acréscimo das 17h00 as 19h30. Calcular o valor das horas extras: 5) João, recebe R$ 1.500,00 por mês e no mês de junho/06 fez: 15 horas extras a 50% 10 horas dominicais a 100% Calcular as respectivas horas extras. Exercícios

  31. Recibo Salário Modelo de Recibo de Salário

  32. 13º Salário O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente no final do ano. Trata-se de uma gratificação que o funcionário recebe todo mês de dezembro. O valor deve ser pago integramente caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, proporcionalmente caso ele tenha sido admitido ou demitido durante o ano, não completando os 12 meses. Como você pode notar, a proporção acompanha os meses de trabalho, ou seja, se ele trabalhou de janeiro a maio, terá direito a 5/12 (cinco doze avos de 13º salário para receber). Valor do 13º Salário  O valor do 13º salário tem como base o último salário, acrescido de adicionais, como horas extras, insalubridade etc.. O pagamento ocorre no fim de cada ano, em caso de rescisão de contrato poderá ser pago em outra data. Como deve ser feito o pagamento do 13º salário? O 13º salário deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro de cada ano e pode ser dividido em 2 parcelas: A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro E a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

  33. 13º Salário - Base de cálculo O empregado poderá receber o 13º salário integral caso tenha trabalho o ano todo, ou proporcional se trabalhado apenas parte do ano. Como já foi visto o pagamento pode ser feito em 2 parcelas de 50% cada e lembrando também que os descontos de INSS, IRRF serão descontados normalmente do 13º salário integral. Avos de direito: Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês, é considerado como 1 avo ou seja 1 mês para 13º.Salário. 13º Salário proporcional O 13 salário será proporcional na extinção dos contratos de trabalho, salvo na hipótese de justa causa, e na cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do empregado.

  34. 13º Salário – Exemplo simples Exemplo 1: Funcionário: César Santos Salário: R$ 450,00 Meses trabalhado: 6 Veja o cálculo: R$ 450,00  12 = R$ 37,50 R$ 37,50 x 6 meses = 225,00 Exemplo 2: Funcionário:Fernanda Souza Salário: R$ 408,00 Meses trabalhado: 12 Veja o cálculo: R$ 408,00  12 = R$ 34,00 R$ 34,00 x 12 meses= R$ 408,00 Lembre-se que deste valor ainda temos que fazer os descontos.

  35. SEGURO DESEMPREGO • O que é Seguro Desemprego? • Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa. • A QUEM SE DESTINA? • A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar: • Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; • Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte. • Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

  36. SEGURO DESEMPREGO Como Requerer ? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega (Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados) PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.

  37. Muito Obrigado !!!Prof º Elcio Henrique dos Santos. 09/05/2009.

More Related