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VOTO NULO por que não adianta anular o seu voto nas eleições. A cada dois anos é a mesma coisa. Dezenas de mensagens aparecem circulando na internet pregando o voto nulo como uma arma da cidadania para anular as eleições “com os candidatos que estão aí”.
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A cada dois anos é a mesma coisa. Dezenas de mensagens aparecem circulando na internet pregando o voto nulo como uma arma da cidadania para anular as eleições “com os candidatos que estão aí”.
E mais, se acima da metade dos eleitores votantes cravarem nulo nas urnas, a eleição estaria automaticamente anulada e um novo pleito, com novos candidatos, deveria ocorrer em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Puro engano!
O voto nulo até tem a sua razão de ser. O cidadão eleitor que opta pela nulidade do voto está expressando o seu desacordo com a eleição em si ou com os candidatos que os partidos colocaram à sua disposição para serem votados.
Mas, segundo a atual legislação eleitoral, tanto os votos nulos como os brancos são considerados votos inválidos. Ou seja, eles são descartados da contagem final e não possuem peso algum. Assim, quando dizem que uma eleição pode ser anulada se mais de 50% dos votos foram nulos, não acredite.
Uma eleição somente será anulada no caso da Justiça Eleitoral suspeitar de fraude, mas nunca por causa da quantidade de votos brancos ou nulos. Lembrem-se, não há benefício maior para a sua cidade, estado e país do que participar da vida política, conhecendo os candidatos e suas propostas e, acima de tudo, fiscalizando e cobrando dele as promessas de campanha depois que forem eleitos.
Convidamos todos os cidadãos eleitores conscientes para participar e esclarecer outros cidadãos, baixando esta apresentação e divulgando para a sua lista de contatos. www.avozdocidadao.com.br Rio de Janeiro - 21 2540-0961