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POLÍTICA ESTADUAL DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE. JUNHO 2013. ARCABOUÇO LEGAL. Portaria GM/MS Nº. 1044/2004 que institui a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte Portaria GM/MS Nº. 4279/2010 que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde
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ARCABOUÇO LEGAL • Portaria GM/MS Nº. 1044/2004 que institui a Política Nacional de Hospitais de Pequeno Porte • Portaria GM/MS Nº. 4279/2010 que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde • Portaria GM/MS Nº. 1459 que institui a Rede Cegonha • Portaria GM/MS Nº. 1600/2011 que institui a Rede de Atenção às Urgências; • Portaria GM/MS Nº. 3088/2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial; • Portaria GM/MS Nº. 2338/2012 que institui o componente Sala de Estabilização na Rede de Atenção às Urgências • Resolução CIB 191/2011 alterada pela Resolução CIB 032/2012 que institui a Política Estadual de Contratualização de HPP.;
JUSTIFICATIVA • 51% das unidades hospitalares do Estado tem menos de 30 leitos (17% do total de leitos); • Pouca integração dos HPPs com a APS; • Baixa resolutividade e ineficiência, contribuindo para a desorganização dos sistemas regionais de atenção; • Contratualização de < 30% das unidades elegíveis com baixo impacto nos sistemas de saúde regionais;
OBJETIVO GERAL Implementar a Política Estadual de Contratualização de HPPs, através de apoio técnico e financeiro necessários para a sua qualificação, inserção e integração aos demais componentes das redes regionais de atenção, como estratégia de identificação e consolidação de modelos regionais alternativos e eficientes no processo de implantaçãoda Política de Atenção Hospitalar.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Ampliar a abrangência de atuação dos HPPs para a população de seu município ou municípios vizinhos que não possuam unidade hospitalar, inibindo a abertura de novos hospitais desta tipologia; • Otimizar a capacidade instalada existente, contribuindo para a organização das redes regionais de atenção à saúde e para a mudança do modelo de atenção ao parto; • Constituir um período de transição, com estruturação de leitos especializados resolutivos, para uma possível mudança de perfil assistencial; • Fomentar a adequação de unidades localizadas em municípios com necessidade até 10 leitos totais para equipamentos alternativos (SE, ambulatórios, UBS, etc.)
CRITÉRIOS PARA ADESÃO • Municípios até 30.000 habitantes • Necessidade de até 30 leitos de internação, considerando 3,6% da população/MP= 5 dias / TOH=80% : • Ter unidade com serviço de internação de natureza pública municipal cadastrado no CNES ( competência 12/2012) e em funcionamento.
REQUISITOS • Adesão aprovada pela CIB/Ba • ESF > 70% (projeto de expansão em 02 anos) e ter Coordenador da Atenção Básica • Cartão SUS de 90% pop. (expansão em 6 meses) • SAMU em funcionamento ou com compromisso de funcionamento em 06 meses/ transporte adequado; • Requisitos mínimos de unidade hospitalar.
HPP- COMPETÊNCIAS • Retaguarda à ESF; • Realizar ( 24 hs.) o primeiro atendimento às urgências clínicas, pediátricas, obstétricas, psiquiátricas, e traumatológicas, mantendo leitos de observação, referenciando os casos de maior complexidade, através da CRU; • Realizar internação de média complexidade, nas especialidades de Clínica Médica e Pediatria, • Realizar Parto normal; • Retaguarda aos hospitais de referência regional, na contra referência de pacientes clínicos com quadro estabilizado, que ainda necessitem de internação e que não disponham de Serviço de Atenção Domiciliar;. • Realizar ou garantir a oferta de ações de diagnose Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), com realização de exames de Raios X, Eletrocardiograma e Patologia Clínica Básica.
FINANCIAMENTO • Recurso Federal: R$ 1.473,00 por leito por mês, conforme portaria GM/MS 1.044/2004 • Contrapartida Estadual: complementar até um total de R$ 3.000,00 por leito por mês (ou média de produção); implantação do serviço de telemedicina e Serviço de Parto Humanizado. • Recurso Municipal: complementar, variável a depender do custo da unidade. • Obs.: poderá ser agregado recurso financeiro referente a Sala de Estabilização e CPN (unidades que atendam requisitos específicos).
COMPROMISSO ESTADUAL Apoio na elaboração do projeto de reestruturação física e de equipamentos e na viabilização de alternativas de financiamento; • Contratação e capacitação de enfermeiro obstetra para SPH e apoiador institucional; • Capacitação técnica dos profissionais locais; • Disponibilização do serviço de telemedicina; • Financiamento complementar do custeio;
FLUXO Formalização de Adesão pelo gestor municipal Aprovação CIB/Ba Visita Técnica- SESAB (levantamento de necessidades/desenho perfil assistencial) Construção de Proposta de Implantação
COMPROMISSO ESTADUAL- OPERACIONALIZAÇÃO 1ª Etapa: • Serviço de qualificação do Parto Natural Humanizado; • Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde; • Organização dos Processos de Trabalho, considerando o perfil estabelecido na proposta; • Capacitação profissional. 2ª Etapa: • Serviço de Telemedicina
MODELO OPERACIONAL QUALIFICAÇÃO DO PARTO NATURAL HUMANIZADO Unidades de Serviço -US: delimitadas pelo setor, atividades e processos relativos à assistência humanizada ao Parto nos HPPs. Implantação de 50 US / semestre até total de 200 unidades. • 01 Enfermeiro Obstétrico/ US (40 horas) • 01 Apoiador Institucional/ 25 US (40 horas) • Inicialmente capacitação profissional:
MODELO OPERACIONAL Projetos de ambiência para Humanização do cuidado à saúde. • Avaliação da estrutura física equipe técnica da SESAB • Prioridades: leitos PPP, serviço de urgência, condições mínimas de conservação; • Apoio da SESAB para elaboração de projeto arquitetonico/ busca de financiamento junto às agências de fomento/órgãos públicos.
MODELO DE GESTÃO • Atendimento às necessidades programadas, obedecendo a critérios e à legislação vigente para a contratação, gestão de pessoal e desenvolvimento da qualidade do serviço; • Acompanhamento por Câmara Técnica e avaliação por mecanismo de co-gestão através da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Programa mediante a prestação de contas, que deverá ocorrer através de relatório trimestral de cumprimento de metas e de execução financeira apresentado pela FESF-SUS. • Período de execução: 24 meses
AVALIAÇÃO A partir do 1º ano: • Desempenho quanto aos indicadores de gestão: TOH%, MP, etc. • Interação com a APS e a importância da unidade na atenção hospitalar regional; • Inserção nas redes temáticas prioritárias (RC e RUE).
RESULTADOS ESPERADOS 2º ano: • Padrão mínimo para os HPPs • Suficiência para a gestação de baixo risco; • Melhoria da qualidade da atenção hospitalar para internações clínicas e pediátricas e integração e integração com a APS; • Expansão das ações para as redes prioritária a municípios menores e periféricos; • Avaliação individualizada dos HPPs, quanto ao desempenho e sua representação regional; • Consolidaçãodo perfil dos HPPs ; • Capacitação técnica dos profissionais locais.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE PARTO HUMANIZADO - PROPOSTA