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ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE. Profa. Leticia Lazarini de Abreu. ABEN - Associação Brasileira de. Enfermagem.
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ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE Profa. Leticia Lazarini de Abreu
ABEN - Associação Brasileira de Enfermagem • A Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn , fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas, é uma sociedade civil com personalidade jurídica que congrega enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente.
Tem número ilimitado de associados e se organiza no Distrito Federal e em cada estado da Federação Brasileira sob a direção de uma Diretoria Nacional; • É regida por estatuto e regimento próprios; • Como Entidade de âmbito nacional é reconhecida como de Utilidade Pública, conforme Decreto Federal N.º 31.417/52, publicado no Diário Oficial da União de onze de setembro de 1952.
Por um espaço de tempo a associação ficou inativa. • Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. • Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945. • Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. • Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. • Em 1955, esse número foi elevado a 10 (dez). • Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília.
Tem como eixo a defesa e a consolidação do trabalho da enfermagem como prática social, essencial à assistência de saúde e à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde e como compromisso propor e defender políticas e programas que visem a melhoria da qualidade de vida da população e acesso universal e equânime aos Serviços de Saúde.
Finalidades da ABEN • I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem; • II - incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados (as); • III - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos; • IV - defender os interesses das profissões da área de enfermagem, articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as de enfermagem, em especial;
Finalidades da ABEN • V - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população; • VI - representar os(as) integrantes do seu quadro de associados, nacional e internacionalmente, no que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente. • VII - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem; • VIII - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;
Finalidades da ABEN • XII - articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos associados; • XIII - integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde; • XIV - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com habilitação de Técnico de Enfermagem.
Finalidades da ABEN • IX - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem; • X - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde; • XI - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;
Estrutura da ABEN • ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional: a) Assembléia de delegados b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn) c) Diretoria Central d) Conselho Fiscal
Realizações da ABEn • Congresso Brasileiro em Enfermagem • Revista Brasileira de Enfermagem
Sistema COFEN/CORENs • Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; • O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; • Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
Sistema COFEN/CORENs • Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições; • O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição.
Sistema COFEN/CORENs • Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
Sistema COFEN/CORENs • Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
COMPETÊNCIAS Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) 1- Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; 2- Elaborar o Código de Deoontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvindo os Conselhos Regionais; 3- Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs; 4- Apreciar Decisões dos COREns; 5- Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes; 6- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; 7- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
COMPETÊNCIAS Conselho Regional de Enfermagem (COREN) 1- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento; 2- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN; 3- Executar as instruções e resoluções do COFEN; 4- Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional; 5- Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
COMPETÊNCIAS 6- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN; 7- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; 8- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; 9- Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional; 10- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: • I- Advertência verbal; • II- Multa; • III- Censura; • IV- Suspensão do exercício profissional; • V- Cassação do direito ao exercício profissional.
As penas I, II, III e IV são da alçada dos Conselhos Regionais e a V do Conselho Federal.
O Símbolo da EnfermagemResolução COFEN-218 O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso de suas atribuições legais estatutárias; Considerando os estudos e subsídios contidos no PAD-COFEN No 50/98, sobre “padronização de juramento, pedra, cor e símbolos a serem utilizados nas solenidades de formaturas ou representativas da profissão”, pelo Grupo de Trabalho constituído através da Portaria COREN-49/98; Considerando as diversas consultas sobre o tema, que constantemente são efetuadas; Considerando inexistir legislação, normatizando a matéria; Considerando deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária de no 273, realizada em 28.04.99. Resolve:
Art 1o - Aprovar o regulamento anexo que dispõe sobre juramento a ser proferido nas solenidades de formatura dos cursos de Enfermagem, bem como a pedra, a cor e o brasão ou marca que representará a Enfermagem, em anéis e outros acessórios que venham a ser utilizados em nome da profissão. Art 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de julho de 1999. Hortência Maria de Santana COREN-SE No 28.275 Nelson da Silva Parreiras COREN-GO No 19.377 Primeiro-secretário
Regulamento aprovado pela Resolução 280/00 I – Simbologia Aplicada à Enfermagem Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem, são os seguintes:Lâmpada: caminho, ambiente Cobra: magia, alquimia -Cobra + cruz: ciência Seringa: técnica- Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde Pedra símbolo da Enfermagem: esmeralda Cor que representa a Enfermagem: verde esmeralda Símbolo: lâmpada, conforme modelo apresentado. Brasão ou marca de anéis ou acessórios: Enfermeiro: lâmpada e cobra + cruz Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa
Juramento • “Solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro: Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando seu prestígio e suas tradições”.