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Entidades de Classe na Enfermagem

Entidades de Classe na Enfermagem. Profa. Halene Maturana. COREN. O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional.

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Entidades de Classe na Enfermagem

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Presentation Transcript


  1. Entidades de Classe na Enfermagem Profa. HaleneMaturana

  2. COREN • O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. • O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

  3. Competências do coren • De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren: • I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; • II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; • III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

  4. IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição; • V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis; • VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal; • VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade; • VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; • IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;

  5. inscrição no coren • Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: • Os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem. • Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais sem formação específica (Atendentes de Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, têm que possuir autorização do COREN para atuar na área.

  6. Necessidade de inscrição • O curso prepara e dá formação ao profissional,mas somente após sua inscrição no Conselho é que ele estará legalizado, apoiado na Lei 7498/86 em seu artigo 2º que específica: “a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. O Conselho é uma conquista dos profissionais de Enfermagem,pois permite o registro e o controle dos que estão exercendo a profissão.

  7. Comissão de ética • A Comissão de Ética do COREN tem a função de atender às demandas éticas dos titulares e usuários da rede de saúde. Ela é responsável pela abertura do processo ético disciplinar no âmbito do Sistema COFEN/CORENs. • O objetivo é apurar possíveis infrações éticas disciplinares dos titulares no exercício profissional, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e o contraditório, além dos meios e recursos a eles inerentes.

  8. Competências da comissão • Ouvir as partes e testemunhas, expedindo citações e notificações; • Recolher provas para os esclarecimentos dos fatos; • Ouvir o depoimento das pessoas e fazer a acareação; • Determinar perícias e diligências; • Averiguar os antecedentes profissionais do denunciado; • Ultimar a instrução do processo ético, elaborar relatórios dos trabalhos e encaminhá-los ao presidente.

  9. Fiscalização do coren • A fiscalização é a atividade fim dos Conselhos Regionais de Enfermagem que busca garantir o Exercício Profissional de Enfermagem seguro, de qualidade e eficaz para a sociedade civil. • A Fiscalização é um processo dinâmico permeado por ações de planejamento, análise de denúncias, execução, avaliação e melhorias. O Setor de Fiscalização do Coren-RJ atualmente conta com vinte três enfermeiros fiscais, para atendimento aos 92 municípios do Estado Rio de Janeiro.

  10. Objetivos da fiscalização • Ter todos os estabelecimentos comerciais onde haja o exercício da enfermagem registrados no Coren-RJ; • Obter liberação de Certidões de Responsabilidade Técnica para os estabelecimentos comerciais onde haja o exercício da enfermagem; • Colaborar para o alcance da satisfação total dos profissionais de enfermagem em seus locais de exercício profissional; • Regularizar junto ao Coren-RJ todos os profissionais de enfermagem atuantes no mercado de trabalho da profissão.

  11. Processo de fiscalização • 1. DENÚNCIAS • 2. REPRESENTAÇÕES • 3. NECESSIDADE DE LIBERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIDÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • 4. DEMANDAS ELETIVAS

  12. COFEN • Responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos, e auxiliares de enfermagem, e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. • O sistema COFEN - COREN encontra-se representado em 27 estados brasileiros.

  13. receita • A manutenção do sistema é feita através da arrecadação de taxas e emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros dos profissionais inscritos nos CORENs.

  14. Principais atividades COFEN • Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos CORENs • Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes. • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional

  15. Principais atividades COREN • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional observadas as diretrizes do COFEN • Expedir a carteira de identidade profissional indispensável ao exercício da profissão e válida em todo território nacional. • Fiscalizar o exercício profissional e decidir sobre assuntos relacionados à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis. • Deliberar sobre inscrição no conselho bem como seu cancelamento.

  16. Sistema de disciplina e fiscalização • o sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem instituído por Lei, desenvolve sua atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN. • É constituído dos seguintes objetivos: • Área disciplinar normativa: • Estabelece critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade da enfermagem em empresas, consultórios, observando peculiaridades pertinentes à classe e a conjuntura do país.

  17. Área disciplinar corretiva • Instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos, e no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis.

  18. Área fiscalizatória • Realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da enfermagem. • Inspeciona e examina os locais públicos e privados onde a Enfermagem é exercida anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes.

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