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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A Constituio de 1988 trouxe, expressamente no caput do art. 37, os princpios constitucionais regentes da Administrao Pblica, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, com o advento da Emenda constitucional n. 19/98, o princpio da eficinc
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