220 likes | 573 Views
__________________________ Revisão Teoria Geral do Direito __________________________ Prof.º Ms. Vitor Hugo do Amaral Ferreira Santa Maria. Teoria Geral do Direito Ciência que tem como objetivo explicar o direito e construir os conceitos jurídicos fundamentais
E N D
__________________________ Revisão Teoria Geral do Direito __________________________ Prof.º Ms. Vitor Hugo do Amaral Ferreira Santa Maria
Teoria Geral do Direito Ciência que tem como objetivo explicar o direito e construir os conceitos jurídicos fundamentais Fato Jurídico Norma Jurídica Ordenamento Jurídico
Desenvolvimento do Mundo Jurídico Valoração dos fatos a) eventos b) condutas Fatos relevantes Adaptação social Atribui efeitos Norma Jurídica Mundo Fáctico Mundo Jurídico Planos: Existência Validade Eficácia
Teorias do Direito Kant Teoria Axiológica Direito Natural Ihering Teoria Sociológica Movimento Social Norma Fundamental Kelsen Teoria Normativa Fato Valor Norma Reale Teoria Tridimensional Luhmann Teoria Autopoiesel Sistemas e comunicações
1. Norma Jurídica A Norma Jurídica, desse modo, adjetiva os fatos do mundo, atribuindo valor, o que os tornam diferentes dos demais fatos, passam a ser FATO JURÍDICO Mundo Fáctico Mundo Jurídico Deveres Fato Jurídico Direitos
2. Fenômeno Jurídico 1º - Definição da hipótese fática (descrição do fato como norma); 2º - Concretização dessa hipótese no mundo dos fatos; 3º - Conseqüente juridicização, incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no Plano da Existência; 4º - Validade dos fatos jurídicos – Plano da Validade – verifica-se, por sua vez, se os fatos são válidos, nulos, ou anuláveis; 5º - Eficácia Jurídica – situações jurídicas que relacionam: direitos deveres ações exceções pretensões obrigações
Dimensões do Fenômeno Jurídico Política Sociológica Normativa É a própria valorização dos fatos através da edição de normas que como conseqüência passam para o plano jurídico. (MELLO, 2003, p. 14) Conduta Social + Valores Processo Legislativo É o caráter dogmático da norma, o direito é visto partir de suas determinações, ou seja, limita-se ao descrito em lei. (MELLO, 2003, p. 14) Norma Jurídica (direitos e deveres) É a relação da norma jurídica e sua efetividade, a partir da subordinação dos fatos da vida à norma jurídica. Norma Jurídica (relação de efetividade e incidência das normas e fatos)
Teoria Pura do Direito • Hans Kelsen • Preocupações - presença do positivismo - livre interpretação do direito • Propostas - criação de método próprio - autonomia científica • Conceitos: • Princípio metodológico fundamental • Sistema Estático • Sistema Dinâmico • Norma Jurídica • Proposição Jurídica • Norma Jurídica • Validade/Eficácia • Sanção • Positivismo Princípio da Pureza
Teoria Pura do Direito Direito positivismo Norma Hipotética Fundamental Norma Hierarquia Ordenamento Jurídico Sistema Jurídico Norma Jurídica Sistema Estático Sistema Dinâmico sanção Proposição Jurídica aplicação elaboração
Classificação da norma jurídica Quanto à natureza subjetiva objetiva Quanto à origem federal estadual municipal Quanto ao destino geral especial particular Quanto ao efeito imperativa facultativa proibitiva punitiva
3. Norma e Fato Jurídico “Mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte suporte fáctico.” (MELLO, 2003, p. 20). Fato Jurídico “Art. 1728 - Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes” (Código Civil Brasileiro) Suporte Fáctico Norma Jurídica Incidência Norma Jurídica – ocorrendo determinado fato (suporte fáctico) devem ser atribuídas conseqüências (efeitos jurídicos) a) Descrição de um suporte fáctico do qual resultará o fato jurídico b) A determinação dos efeitos atribuídos ao fato jurídico descrito
“Art. 9º - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurançadeverá, nos rótulos e mensagens publicitárias, informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.”(Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor) Suporte Fáctico Efeitos Jurídicos Fato Jurídico Norma Jurídica
3.1 Norma e ordenamento jurídico 3.1.1 Normas explícitas: a) Incompletas - normas que necessitam de complementação por parte de outra norma, por não ter um suporte fáctico bem definido. b) Integrativas – são normas que apresentam conceitos para integrar outras normas, não apresentam um efeito próprio. c) Remissivas – são normas que fazem com que outras normas façam parte de seu conteúdo, de seu suporte fáctico. 3.1.2 Normas implícitas: São normas reveladas a partir da necessidade de responder às lacunas jurídicas, utilizando, para tanto, a aplicação da analogia, dos costumes, dos princípios e da eqüidade.
4 Estrutura lógica da norma a) previsão de um fato(s) – SUPORTE FÁCTICO b) determinação de conseqüências – EFEITOS JURÍDICOS Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Código Civil Brasileiro) FATO - nascimento com vida PRECEITO - início da vida civil, sujeito de direitos e deveres SF deve ser P
Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico SF P Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático / Preceito Suporte Fático Abstrato Espécie de Suporte Fático Suporte Fático Concreto Fatos da natureza Atos volitivos/avolitivos Dados psíquicos Estimações valorativas Probabilidades Fatos jurídicos Tempo Elementos do Suporte Fático
Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico SF P Estrutura da Norma Jurídica Suporte Fático / Preceito Suporte Fático Abstrato INCIDÊNCIA DA NORMA JURÍDICA Suporte Fático Concreto • Características: • Incondicionalidade • Inesgotável • b) Pressupostos: • Vigência da norma • Concretização do SF Fato Jurídico
Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico Suporte Fático Abstrato SF P INCIDÊNCIA Suporte Fático Concreto = Norma Jurídica + Incidência JURIDICIZAÇÃO Fato Jurídico (eficácia) Por meio da Relação Jurídica é estabelecido o vínculo que une duas ou mais pessoas, atribuindo-se o direito/dever. Relação Jurídica
Norma Jurídica + Incidência Fato Jurídico Relação Jurídica Juridicização Consequências da Juridicização Pré-exclusão da juridicidade Invalidação Deseficacização Desjuridicização Relação Jur. + Relação Jur. Excludente Relação Jurídica com efeito nulo/anulável Relação Jur. + Relação Jur. deseficacizante Relação Jur. + Relação Jur. que revoga
Norma Jurídica Suporte Fático Abstrato SF P (elementos do SF) Suporte Fático Concreto = Norma Jurídica + Incidência Fatos da natureza Atos volitivos/avolitivos Dados psíquicos Estimações valorativas Probabilidades Fatos jurídicos Tempo Fato Jurídico Classificação do Fato Jurídico FATO JURÍDICO LATO SENSU - Fato Jurídico Ilícito - Fato Jurídico Lícito Fato Jurídico Stricto Sensu Ato-Fato Jurídico Ato Jurídico Lato Sensu Ato Jurídico Stricto Sensu Negócio Jurídico
Fato Jurídico Classificação do Fato Jurídico FATO JURÍDICO LATO SENSU 1 - Fato Jurídico Ilícito 2 - Fato Jurídico Lícito 2.1) Fato Jurídico Stricto Sensu 2.2) Ato-Fato Jurídico 2.3) Ato Jurídico Lato Sensu 2.3.1) Ato Jurídico Stricto Sensu 2.3.2) Negócio Jurídico • - Sem presença da conduta humana • Com conduta humana sem vontade • Com conduta humana com vontade • sem autonomia da vontade • com autonomia da vontade