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TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL. DO CRIME. DO CRIME. SUJEITOS DO CRIME Sujeito ativo do crime Sujeito ativo é o autor da infração penal . Quem pode ser autor de uma infração penal? Pessoa física capaz com idade igual ou superior a 18 anos. Veja o art. 27, do CP. DO CRIME.
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TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL DO CRIME
DO CRIME • SUJEITOS DO CRIME • Sujeito ativo do crime • Sujeito ativo é o autor da infração penal. • Quem pode ser autor de uma infração penal? Pessoa física capaz com idade igual ou superior a 18 anos. • Veja o art. 27, do CP.
DO CRIME • Pessoa jurídica como sujeito ativo E a pessoa jurídica? Pratica infração penal?
DO CRIME • TRES CORRENTES SURGIRAM PARA TRATAR DO ASSUNTO, VEJAMOS: • 1ª Corrente: NÃO – pessoa jurídica não pode praticar crime ou ser responsabilizada criminalmente. Para essa corrente a responsabilidade penal da pessoa jurídica ofende:
DO CRIME • OFENDE: • a) ofende o princípio da responsabilidade penal subjetiva – porque vc pune sem dolo e sem culpa. Pessoa jurídica não tem dolo ou culpa. • b) ofende o princípio da culpabilidade – a pessoa jurídica não tem potencial consciência da ilicitude, por exemplo.
DO CRIME • c) ofende o princípio da responsabilidade penal pessoal – passa-se a uma responsabilidade coletiva, vedada pela Constituição • d) ofende o princípio da personalidade da pena – a pena ultrapassa a pessoa do delinquente.
DO CRIME • 2ª Corrente: SIM - pessoa jurídica pode ser autora de crime e, portanto, responsabilizada penalmente. Ela trabalha com a constituição Federal que, para ela, traz a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Como a segunda corrente rebate a primeira? Ela diz o seguinte: trata-se de responsabilidade objetiva autorizada pela Constituição Federal. Ela não nega a responsabilidade objetiva (não há como se dizer que pessoa jurídica tem dolo e culpa). Essa corrente não inventa o dolo ou culpa para a pessoa jurídica. Não nega a responsabilidade objetiva, mas diz que esta responsabilidade está autorizada pela Constituição.
DO CRIME • E como essa corrente nega que pessoa jurídica não tem potencial consciência da ilicitude? • Ela diz que a pessoa jurídica deve responder por seus atos, arrastando-se o juízo de culpabilidade às suas características.
DO CRIME • E quanto à personalidade da pena? • Para essa corrente, somente efeitos da condenação passam da pessoa do delinquente. O que passa da pessoa jurídica delinquente são os efeitos da condenação, jamais o cumprimento da pena. Ninguém vai cumprir pena por ela.
DO CRIME • 3ª Corrente: NÃO, MAS – Pessoa jurídica NÃO pratica crime, MAS pode ser responsabilizada criminalmente. • Requisitos: Crimes ambientais praticados por funcionários ou terceiros seguindo a ordem da pessoa jurídica em benefício da pessoa jurídica.
DO CRIME • Neste caso, a denúncia do Ministério Público deve alcançar a pessoa física autora do delito + pessoa jurídica. Se vc não sabe quem é a pessoa física, não pode denunciar a pessoa jurídica. • É o sistema da dupla imputação. A denúncia tem que ser ofertada em face da pessoa física e jurídica. A jurídica não pratica crime. Ela vai ser responsabilizada penalmente. Tem que ter alguém praticando o crime ao lado dela. Quem pratica crime, é a pessoa física a mando da pessoa jurídica que será corresponsável.
DO CRIME • EXEMPLO: • Esse sistema da dupla imputação está no art. 3º da Lei 9605/98: • “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.” • “Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
DO CRIME • Qual das três correntes prevalece hoje?
DO CRIME • A terceira corrente hoje é a adotada pelo STJ. Como é que essa terceira corrente contorna a responsabilidade penal objetiva? • Ela admite que a responsabilidade penal da pessoa jurídica é objetiva? • Ela diz o seguinte: não é uma corresponsabilidade penal objetiva.
DO CRIME • O STJ usou a seguinte expressão: • A responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma responsabilidade penal social. Não é nem objetiv e nem subjetiva. • É social.
DO CRIME • Sujeito passivo da infração • É pessoa ou entidade que sofre a consequencia da infração penal. • Quem pode ser sujeito passivo? Pessoa física, pessoa jurídica ou então, entidades ou entes sem personalidade jurídica (exemplo: crimes contra a família, etc.). • Esses crimes cujo sujeito passivo é o ente despersonalizado o delito é chamado de crime vago.
DO CRIME • O que é crime vago? • Segundo Damasio, crimes vagos são so que tem por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica: como a família, o público ou a sociedade. Ex.: ato obsceno (art. 233, CP)
DO CRIME • Pessoa jurídica pode ser vítima de extorsão mediante sequestro?
DO CRIME • Art. 159, do Código Penal: • “Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. • Pena – reclusao, de 8 a 15 anos.
DO CRIME • Pessoa jurídica pode ser vítima de extorsão mediante sequestro prevista no art. 159, do CP?
DO CRIME • PODE. O AGENTE sequestra a pessoa física, mas quem pode acabar pagando o resgate é uma pessoa jurídica. - Duas são as vítimas: a pessoa física que é levada e a jurídica que dá o dinheiro. Mais do que proteger a locomoção, da qual a pessoa jurídica não pode ser vítima, quem pode pagar o resgate é a empresa.
DO CRIME • OBJETO DO CRIME • Objeto material • É a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
DO CRIME • Não se confunde com sujeito passivo! • O que é sujeito ativo? Autor da infração. • E o sujeito passivo? O que sofre as consequências. • EXEMPLO: • Vamos supor que o José furtou a carteira do Joao. Quem é o sujeito ativo? José. Quem é o passivo nessa relação? Joao, porque sofreu uma consequência da infração. • E o objeto material? É a carteira. A conduta recaiu sobre a carteira.
DO CRIME • No homicídio pode coincidir o sujeito passivo e o objeto material: • A matou o B. Quem é o sujeito ativo? A? E o sujeito passivo? É o B. E o objeto material? O próprio B. (A vida dele). Pode coincidir com o sujeito passivo. • Em regra, o objeto material não coincide com o sujeito passivo, salvo alguns casos excepcionais, como o homicídio.
DO CRIME • EXEMPLO: Crimes que não recaem sobre ninguém ou qualquer coisa: • Exemplo de crime com sujeito ativo, com sujeito passivo, mas sem objeto material: existe crime sem objeto material? • Sim. Exemplos: Ato obsceno e falso testemunho. • São crimes que não recaem sobre ninguém ou qualquer coisa. Nesses crimes, a conduta do agente não recaem sobre ninguém e sobre coisa nenhuma.
DO CRIME • Qual o objeto material do latrocínio?
DO CRIME • ART. 157, § 3º, DO CP: • O objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recaiu a conduta criminosa. No caso do latrocínio, a violência recai sobre a pessoa, junto com a coisa subtraída.
DO CRIME • Objeto jurídico • “O objeto jurídico é o interesse tutelado pela norma penal.” • Não há crime sem bem jurídico tutelado. Todos os tipos penais têm que proteger algum interesse. • Mas temos tipos penais que protegem mais de um bem jurídico.
DO CRIME São os crimes de dupla objetividade jurídica: • EXEMPLO: • latrocínio (patrimônio e vida), extorsão mediante sequestro (patrimônio e liberdade). Há pluralidade de interesses protegidos. • Furto: Asujeito ativo, B passivo, carteira é objeto material: objeto jurídico – patrimônio. • Homicídio: Asujeito ativo, B sujeito passivo, B também é objeto material – qual o bem jurídico? Vida.