80 likes | 335 Views
DO TRABALHO DO MENOR. Arts. 402 441 da CLTProibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos.Proibido trabalho noturno, em ambientes insalubres e/ou perigosos e demais localidades que representar riscos ao menor (vide art. 405)A proteo traba
E N D