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DIREITO DO TRABALHO. Aula 1 – Introdução Professora: Larissa. Bibliografia Básica. • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho . São Paulo: LTr, 2010. • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho . São Paulo: Atlas, 2009. Bibliografia Complementar.
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DIREITO DO TRABALHO Aula 1 – Introdução Professora: Larissa
Bibliografia Básica • • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010. • • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2009.
Bibliografia Complementar • GOMES, Orlando. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1990. • CAMPANHOLE, H L ; CHAMPANHOLE, A - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E Legislação Complementar São Paulo: Atlas, 2002. • MANUS, Pedro Paulo T. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2002.
Outras Fontes de Pesquisa • Site do Ministério do Trabalho e Emprego • Site da Previdência Social • Blog: www.larissadecarvalho.com • Legislações Específicas (CLT, Constituição Federal, etc.)
Avaliações • Prova Oficial I : A parir do dia 10/09/2012 • Prova Oficial II: A partir do 26/11/2012
Introdução à Ciência do Direito • Cuida de pressupostos básicos da organização social • Conjunto de princípios e normas éticas (de valor) que disciplinam as relações humanas. • Visam garantir a vida em sociedade de forma pacífica e ordenada. • Difere das normas morais.
Introdução à Ciência do Direito • Tem por finalidade a solução de litígios (conflitos) • Salvaguarda direitos • Impõe deveres ao cidadão • Possui capacidade distributiva de Justiça • Possui capacidade de coerção
RAMOS DO DIREITO Direito Natural – Aquele direito inerente ao homem, nasce junto com ele. • Emana da natureza do ser humano • Ex.: Direito a Vida, Direito de Constituir família, Direto à liberdade. • Poderá vir a se transformar em LEI – Ex: Direitos Humanos => Proteção à vida digna garantido pela Constituição.
RAMOS DO DIREITO Direito Positivo – Aquele definido pelo homem. Positivado na forma de LEI. • Regula relações por estar posto no ORDENAMENTO JURÍDICO • Regula por meio de Leis e normas jurídicas. • Estrutura o Permitido, o Obrigatório e o Proibido.
RAMOS DO DIREITO DIREITO POSITIVO Divide-se em: • Internacional: Regula relações de caráter internacional entre o Brasil e outros países. - É estudado por meio do Direito Internacional. - As normas jurídicas existentes são: Acordos e os Tratados Internacionais. - Exemplo de Relações: Empresariais, Trabalhistas, Civis (casamento, guarda, inventários), Criminais.
RAMOS DO DIREITO 2. Nacional: É o direito vigente dentro do território Brasileiro Divide-se em: • Direito Público – (coletivo) - Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo. • Direito Privado – (emana de vontade das partes) - Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Trabalhista.
DIREITO DO TRABALHO É uma disciplina pertencente à ciência do direito, composto por normas e princípios jurídicos que têm por finalidade regular as relações trabalhistas.
Ramo do Direito do Trabalho • Pertence ao Ramo do Direito Privado, pois a maioria das suas normas estão ligadas ao Direito Privado. • Ex.: O contrato de trabalho que se formaliza com dois sujeitos que são particulares, sejam eles; o empregado e o empregador.
Corrente divergente: • Pertence ao Ramo do Direito Público, pois traz normas imperativas, como as relativas às férias, jornada de trabalho, descanso semanal, etc.
Mauro • studio.vlzrdn@gmail.com • 3646-4966 • unicadmi2012@gmail.com • unicadmi@hotmail.com • Abson – 9278-3224