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O QUE É A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA TRF?. A Associação Brasileira é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99 e registrada no Ministério da Justiça sob número MJ 08026.007565/2004-73.
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A Associação Brasileira é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99 e registrada no Ministério da Justiça sob número MJ 08026.007565/2004-73.
As doações de Pessoas Jurídicas à Associação dão direito a benefícios fiscais conforme a lei 9249 e MP 2113-30 • Estas contribuições são utilizadas para patrocinar os programas humanitários e educacionais da Fundação Rotária do Rotary International.
A Associação Brasileira da The Rotary Foundation tem por objeto social a promoção de assistência social e educação, sobretudo para incentivar e promover a compreensão e relacionamento amigáveis entre pessoas de diferentes países, por meio de programas visíveis e eficazes de natureza filantrópica, humanitária, educacional e assistencial.A Associação pode, na consecução de seus objetivos institucionais, utilizar todos os meios permitidos na lei, especialmente para:
A) promover educação e assistência social, especialmente por meio de programas que beneficiem crianças, adolescentes carentes e idosos; B) apoiar esforços de outras entidades públicas ou privadas nas áreas de saúde e educação;
C) inclusive, por meio de treinamento técnico, de publicações, edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, cultural e artística, vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação, dentro das necessidades inerentes às atividades da Associação; D) praticar quaisquer atos e atividades lícitos para a execução de seus objetivos, mesmo que não estejam listados neste Estatuto, desde que previamente aprovados pela Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral.
A Associação poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” • São Francisco de Assis
A melhor maneira de ser feliz é contribuir para a felicidade dos outros" Baden-Powel