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Negociações Trabalhistas. Prof. Mauricio Tanabe, MSc. Negociações Trabalhistas. Segunda Aula. Plano do Curso. Segunda Aula Organização Sindical no Brasil Acordo e Convenção coletiva de trabalho As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC. Plano do Curso. Segunda Aula
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Negociações Trabalhistas Prof. Mauricio Tanabe, MSc.
Negociações Trabalhistas Segunda Aula
Plano do Curso • Segunda Aula • Organização Sindical no Brasil • Acordo e Convenção coletiva de trabalho • As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC
Plano do Curso • Segunda Aula • Preparação, Criação de Valor, Distribuição de Valor e Fechamento. • Encerramento
Organização do Trabalho no Brasil Organização Sindical no Brasil
Organização Sindical no Brasil • Confrarias: aglutinação de profissionais. • CF 1891: direito de associação • Vargas 1930: criação dos sindicatos com intervenção do Estado • CF 1934: pluralidade sindical “fictícia”
Organização Sindical no Brasil • CF 1937: unicidade sindical e reconhecimento legal pelo Estado • CF 1946: imposto sindical • CF 1988: manutenção da estrutura sindical e legalidade a negociação sindical.
Organização Sindical no Brasil • Liberdade sindical. • Liberdade de associação • Liberdade de organização • Liberdade de administração • Liberdade de filiação e desfiliação
Organização Sindical no Brasil • Autonomia privada coletiva • Delegação de elaborar normas jurídicas reconhecidas pelo Estado. • Autonomia privada coletiva e os princípios do Direito do Trabalho • Limitações
Negociações Trabalhistas Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Autocomposição: as Partes chegam à composição sem intervenção de terceiros. • CF 1988: Reconhecimento constitucional revestindo-se de legalidade a negociação coletiva • 1997: Aumento de 30% de acordos coletivos • 2003: Aumento de 97% de convenções coletivas
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho Nao ha dados dos estados de AM, AP, DF, MA, MS, PB, PR, RO, RR, TO. Fonte: Ministerio do Trabalho
Reconhecimento Internacional pela OIT das autocomposição para solução de conflitos coletivos Criação de normas exequiveis e reconhecidas pelo Estado Normas mais específicas: realidade do segmento Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
Flexibilidade: variações no cenários econômico Processo simplificado de elaboração de normas Resultado da negociação coletiva Contrato coletivo Convenção coletiva Acordo coletivo Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
XIX: consolidação de regimes democráticos pós revolução industrial CF 1988 reconhecimento do instrumento e da negociação coletiva Natureza Jurídica - contrato x instrumento normativo e a teoria mista Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
Conceito: Acordo de caráter normativo reconhecido pelo Estado Legitimidade das Partes celebrantes: empresas, sindicatos, federações e confederações Centrais Sindicais: Facilitador Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Acordo Coletivo de Trabalho • Celebrado entre entidade sindical profissional com uma ou mais empresas • Efeitos apenas sobre os signatários do Acordo Coletivo • Princípio da regra mais específica • Teoria do conglobamento
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Acordo Coletivo de Trabalho • Acordos de Banco de Horas • Plano de Demissão Voluntária • Plano de Participação nos Lucros e Resultados • Benefícios diferenciados
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Convenção Coletiva de Trabalho • Celebrado entre entidade sindical profissional entidade sindical patronal • Efeitos para toda categoria representada pelos sindicatos • Regras mais genéricas com intuito de evitar conflito com Acordos Coletivos de Trabalho
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Convenção Coletiva de Trabalho • Benefícios genéricos • Em geral cláusulas econômicas (data-base) atreladas a índice de inflação INPC • Tendências de ser menos flexível
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho • Garantias contratuais • Ação de cumprimento perante a Justiça do Trabalho • Divergências por Dissídio Coletivo de Trabalho perante os Tribunais Regionais de Trabalho • Relevância econômico-social: Tribunal Superior do Trabalho
Dissídio x Data Base • Dissídio: nome da ação judicial trabalhista proposta junto ao TRT para definir o reajuste de uma categoria • Data-base: a data de reajuste salarial anual que de deve ser negociado pelo sindicato Em caso de não ser acordado o percentual de reajuste, as Partes pode ajuizar o dissídio coletivo.
Negociações Trabalhistas As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC
As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC Sujeitos da Negociação Empresas Trabalhadores Facilitador Preparador
As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC Etapas de negociação Composição da bancada Avaliação de perfil Lider ZOPA e BATNA
As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC Formas de pressão Greve Mídia Política Econômica Dissídio Coletivo
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho Preparação, Criação de Valor, Distribuição de Valor e Fechamento
Preparação • Contexto • Interesses • Opções • Poder • Cognição • Relacionamento • Conformidade • Critérios • Tempo
Preparação • Contexto • Cenário político e econômico • Segmento em que está inserido • Projeção econômica • Stress e ansiedade dos Interlocutores • Equiparação com outros segmentos • Desenhar ZOPA
Preparação • Interesses • Entender Macro Interesse • Interesse do Sindicato • Interesse da Empresa • Limites do Interesse das Partes • Tendências/Jurisprudência
Preparação • Opções • Brainstorming • Possíveis Respostas da Empresa/Sindicato • Respostas Pessoais • BATNA • Plano B, C, D, etc. • Foco nos Interesses não em Posições • Riscos
Preparação • Poder • Conhecer e entender o Poder de decisão do interlocutor • Limitação da decisão • Estratégia de Alçadas (Neg. Coletiva)
Preparação • Cognição • Condições/resultados • “Se” com Pragmatismo • Relacionar elementos cognitivos empresa/indivíduo • Condicionar a etapas/metas
Preparação • Relacionamento • Entender o dilema profissional/pessoal • Negociação contínua • Parte de uma processo • Perfil do negociador • Impressões futuras
Preparação • Conformidade • Ética profissional • Moral • Políticas Internas • Leis e normas • Conceito de Legitimidade
Preparação • Critérios • Precedentes • Aplicação geral • Tendências/Jurisprudência • Direito Adquirido
Preparação • Tempo • Importância do fator tempo • Para a Empresa • Para o Sindicato • Vantagens e Desvantagens
Criação de Valor • Exploração dos elementos MNC • Interesses • Opções • Poder • Cognição • Relacionamento • Desenhar elementos novos para a negociação • Valorizar o que é importante para a parte adversa.
Distribuição de valor • Exploração dos elementos MNC • Cognição • Relacionamento • Concessões • Padrões • Condicionar os elementos da etapa criação de valor • Limites de concessões das partes • Vantagens de utilizar ou alterar padrões
Fechamento • Exploração dos elementos MNC • Cognição • Relacionamento • Conformidade • Padrões • Tempo • Formalização das condições acordadas e registro na SRTE • Fechamento amigável • Fator tempo prós x contra