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Teoria Geral do Processo. Eficácia da norma processual no tempo Incidência da LICC ( vacatio legis – 45 dias); Sucessão de lei no tempo:
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Teoria Geral do Processo • Eficácia da norma processual no tempo • Incidência da LICC (vacatio legis – 45 dias); • Sucessão de lei no tempo: • Unidade processual – segundo o qual, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta-se uma unidade que somente poderia ser regulado por uma única lei ( a nova ou a velha); • O das fases processuais – prega a distinção das fases processuais autonômas sendo cada uma disciplinada por uma lei diferente: • Postulatória; • Ordinatória; • Instrutória; • Decisória; • Recursal; • Cumprimento ou execução. • Isolamento dos atos processuais – a lei nova entra em vigor mas não atinge atos processuais praticados antes da Lei, sem limitações as fases processuais. • CPP – art. 2º; • CPC – art. 1.211.
Isolamento dos atos processuais: • A lei nova entra em vigor mas não atinge atos processuais praticados antes da Lei, (sem limitações as fases processuais). • CPP – art. 2º; • CPC – art. 1.211.
Teoria Geral do Processo • Métodos de Interpretação da Lei Processual: • Método gramatical – análise individual de cada palavra; • Método filológico – análise da sintaxe das palavras; • Método lógico-sistemático – análise do ordenamento e dos princípios em que se insere a norma. • Método histórico – momento social em que a norma é inserida no ordenamento e em que é aplicado. • Método comparativo – comparação com outras realidades e ordenamentos.
Teoria Geral do Processo • Métodos de Interpretação da Lei Processual: • Busca do conteúdo finalístico e valorativo do direito; • Resultado da atividade interpretativa será: • Declarativa – declaração do sentido literal das palavras da lei; • Extensiva – lei aplicável a casos não abrangidos em seu teor literal; • Restritiva – limita a aplicação da lei a casos indicados pelo teor da lei; • Ab-rogante – significando a não aplicação da lei ou de um princípio por absoluta e irredutível incompatibilidade
Teoria Geral do Direito • Interpretação e integração da norma processual: • Interpretação – buscar o sentido e a intenção do legislador ao elaborar a norma. • Integração – preenchimento de lacunas legais; • Analogia; • Princípios gerais do direito.
Princípios Gerais do Direito Processual • Objetivam embasar a elaboração e a interpretação da Lei, considerando os elementos da lei processual: • Histórico; • Social; • Ético; • Moral. • Categorias: • Informativos; • Processuais gerais ou fundamentais.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios informativos: • Lógico: • A estrutura instrumental do processo deve observar o raciocínio lógico – Art. 300/301 do CPC: • Jurídico; • O processo deve observar o que foi disposto na Lei, tanto que o próprio CPC, em seu art. 1.211, prevê a aplicação da lei, mesmo nos processos em curso.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios informativos (continuação): • Político: • Assegura que as leis que regem o processo devem estar em consonância com as diretrizes políticas da sociedade. (Estado Democrático – Ampla Defesa) Art. 5º, LV: • Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Informativos (continuação): • Econômico: • Representado pela eficácia e celeridade processual: • Exemplos: • Art. 125, II do CPC: • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: • II – velar pela rápida solução do litígio; • Art. 5º, LIV CF/88: • “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais: • São aqueles voltados para dar forma e caráter aos sistemas processuais, são eles: • Devido processo legal; • Isonomia: • Significa que deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de sua desigualdade – Art. 125, I do C.P.C • Exemplos: • Prazo em dobro para a Fazenda; • Isenção de custa e preparo para o Estado e os pobres na forma da lei; • Reexame necessário; • Participação da parte nos inquéritos.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais: • Contraditório: • Ciência bilateral dos atos e termos de um processo. • Ampla Defesa: • Caracteriza-se pela informação e reação; • Possibilidade de trazer todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade; • Garantia à parte o direito de se valer de todos os meios probatórios lícitos, na busca de sua inocência. • Art. 5º, LV da CF/88.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (continuação): • Princípio da ação – Art. 5°, XXXV CF/88: • O direito de ação é subjetivo e pessoal, nele se confere àquele que sente seu direito lesado requerer a tutela jurisdicional do Estado. • Direito de petição, é político. • Objetiva defender o direito de se defender ou de noticiar a ilegalidade ou o abuso de autoridade. • Necessidade de observância: • Condições da ação; • Assistência judiciária gratuita aos necessitados.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (cont...): • Imparcialidade do juiz: • O juiz como representante do Poder Judiciário deve permanecer equidistante das partes, independentemente de quem esteja em litígio. • Princípio da indisponibilidade e disponibilidade – Art. 2° do CPC: • Cabe a parte lesada o direito de requerer a prestação da tutela jurisdicional, exercendo o seu direito de ação. • No caso das ações penais públicas incondicionadas não pode haver disponibilidade.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (cont...): • Livre investigação das provas – Art. 332 do CPC. • O direito processual civil se funda na verdade formal; • O direito processual penal na verdade real. • Impulso Oficial – Art. 262 do CPC. • Oralidade: • Deve o juiz priorizar as atividades orais do processo. • Exemplo: Art. 523, § 3° do CPC.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (cont...): • Princípio da Motivação das decisões judiciais: • Todas as decisões judiciais devem conter a motivação que fez uso o juiz – Art. 131 do CPC. • Persuasão racional do juiz: • Cabe ao juiz valorar a prova conforme sua convicção pessoal e seus conceitos de vida. • Publicidade – Art. 5°, LX da CF/88 c/c Art. 155 do CPC: • Os atos processuais devem ser públicos, salvo quando o interesse público e os direitos da personalidade quando houver expressa disposição legais.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (cont...): • Lealdade processual – Art. 17 do CPC: • Devem as partes agir no processo com probidade não utilizando atos e fatos inverídicos e ou fraudulentos. • Princípio da economia e da instrumentalidade das formas: • Obtenção do máximo de vantagem com o mínimo de custo; • União de processos e aproveitamento de provas.
Princípios Gerais do Direito Processual • Princípios Fundamentais (cont...): • Razoável duração do processo – Art. 5°, LXXVIII (celeridade). • Princípio do duplo grau de jurisdição: • Consiste na possibilidade de reexame da decisão proferida em primeira instância por um colegiado; • Devolução ao Tribunal das matérias de direito e de fato (apelação, agravo); • Nasce da decisão proferida dando ensejo aos recursos contra a mesma.