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ELABORAR UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO FEDERAL NUMA EMPRESA DO RAMO MOVELEIRO. Acadêmica: Mariéle Betina Angnes Orientadora: Profª. Marli Lenz Wartchow. Objetivo Geral.
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ELABORAR UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO FEDERAL NUMA EMPRESA DO RAMO MOVELEIRO Acadêmica: Mariéle Betina Angnes Orientadora: Profª. Marli Lenz Wartchow
Objetivo Geral Elaborar e analisar um planejamento tributário na tributação Federal em relação à economia de impostos para uma empresa do ramo industrial referente ao ano civil de 2008.
Caracterização do campo de estágio • O estágio foi realizado na empresa MB Indústria e Comércio de Móveis Ltda. localizada em Santa Cruz do Sul – RS, desde sua fundação em 1984. • Seu ramo de atividade é a fabricação e comercialização e conserto de móveis. • Atualmente a empresa é optante pelo Lucro Real Anual.
Referencial Teórico • Contabilidade • Contabilidade tributária • Formas de apuração dos tributos federais • Planejamento tributário • Tributação Venda Zona Franca
Contabilidade A contabilidade surgiu para controlar e interpretar os fatos ocorridos nas entidades, à medida que o homem adquiria patrimônio, pois era necessário que ele conseguisse desenvolver métodos para avaliar e delimitar suas aquisições, surge assim a contabilidade. (Franco, 1995) Sendo assim, a contabilidade busca controlar a situação das empresas com a devida organização, para que consigam atingir suas metas e objetivos da melhor maneira possível.
Contabilidade Tributária A contabilidade tributária é o ramo da contabilidade que tem a responsabilidade de gerenciar os tributos incidentes nas distintas atividades de uma empresa, adaptando-se ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de maneira a não expor a empresa às possíveis sanções fiscais e legais. (Oliveita et l., 2006)
Contabilidade Tributária A contabilidade tributária tem como objetivo apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrar de forma clara e sintética os resultados econômicos, conforme a legislação tributária vigente, obedecendo aos prazos estabelecidos. (Fabretti, 1999)
Formas de apuração dos tributos: • Lucro Real: é o resultado contábil líquido apurado, ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IR, podendo ser anual ou trimestral. • Lucro Presumido: é uma forma simplificada de tributação quando as empresas não estiverem obrigadas ao lucro real, sendo aplicado os percentuais de presunção sobre a base de cálculo.
Formas de apuração dos tributos: • Lucro Arbitrado: utilizado pela autoridade tributária em caso da empresa deixar de cumprir obrigações acessórias, ou pelo próprio contribuinte (auto-arbitramento). • Simples Nacional: é um regime tributário simplificado, que trouxe a unificação dos impostos, porém esta forma de tributação só é permitida para determinadas atividades, e quando o faturamento da empresa não exceder o limite de R$ 2.400.000,00 no ano calendário anterior.
Planejamento Tributário e Contábil • Planejamento tributário: é o estudo preventivo, ou seja, para evitar a incidência do fato gerador, reduzir o montante do tributo, retardar o pagamento dos impostos, dentro da legalidade, ou seja, a elisão fiscal. • Planejamento contábil: é formado pelo conjunto de normas e procedimentos que orientam as atividades financeiras, orçamentária e patrimonial dos usuários diretos e indiretos, fornecendo com exatidão os registros contábeis para a gestão do negócio e permitindo assim, a tomada de decisão.
Tributação Venda Zona Franca de Manaus As receitas de vendas de mercadorias destinadas a industrialização ou consumo para a ZFM, por PJ estabelecida em outras UFs não precisam recolher o PIS e a COFINS, pois fica reduzido a zero a alíquota de ambos os tributos. Na NF emitida para a ZFM deverá conter a indicação expressa do valor de abatimento referente ao PIS e a COFINS. “Entende-se como vendas de mercadorias de consumo na ZFM aquelas que tenham como destinatário pessoas jurídicas que venham a utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou varejo”. (Pinto, 2009)
Lucro Real Lucro real, é o resultado contábil líquido do período antes dos impostos (IRPJ e CSLL), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, o mesmo pode ser anual ou trimestral. • PIS não cumulativo – Alíquota 1,65%; • COFINS não cumulativo - Alíquota 7,60%; • CSLL - Alíquota 9%; • IRPJ – Alíquota 15%; • Adicional do IR - 10% sobre o lucro excedente a R$ 60.000,00.
Lucro Presumido O lucro presumido é uma forma simplificada de calcular o valor dos impostos, aplicando-se a alíquota de presunção sobre o faturamento, teremos a apuração dos impostos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Serão apurados mensalmente pelo sistema cumulativo, ou seja, sobre o faturamento mensal o PIS e a COFINS, já a CSLL e o IRPJ de acordo com a legislação serão apurados trimestralmente. • PIS cumulativo – Alíquota 0,65%; • COFINS cumulativo – Alíquota 3,00%; • CSLL – Alíquota 9% x 12% (Venda) e 9% x 32% (Serviço); • IRPJ – Alíquota 15% x 8% (Venda) e 15% x 32% (Serviço)%.
Simples Nacional Simples nacional é um regime tributário simplificado, para as empresas enquadras como ME e EPP, e que não tenham ultrapassado o faturamento anual de R$ 2.400.000,00, no ano calendário anterior, o mesmo unificou os tributos federais, estaduais e municipais, tais como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISSQN, os mesmos são recolhidos mensalmente, por meio de documento único de arrecadação (DAS), com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A apuração pela tributação do Simples Nacional não foi realizada, pois o faturamento excedeu o limite estipulado pela legislação federal.
Simples Nacional Simples Nacional O excesso de vendas foi de R$ 258.313,63 ou seja 10,76% do faturamento anual, conforme cálculo abaixo: Vendas ........... R$ 2.893.475,14 IPI ................... R$ (138.403,45) Devolução ...... R$ (96.758,06) Líquido ........... R$ 2.658.313,63 Base ............... R$ 2.400.000,00 = 100% Excesso .......... R$ 258.313,63 = 10,76%
Considerações finais e recomendações Com os resultados obtidos, é possível concluir que o melhor sistema de tributação para a empresa em análise é Lucro Real, pois foi o sistema em que a carga tributária foi menor no período de 2008, por esta forma de tributação a empresa pagaria um valor de R$ 97.426,79. A opção pelo lucro presumido, consiste na simplicidade da apuração do IRPJ e da CSLL e também na menor quantidade de documentação exigida pelo fisco, por esta forma de tributação a empresa recolheria um valor de R$ 165.168,51, sendo esta opção a mais onerosa para a empresa.
Considerações finais e recomendações Recomenda-se que a empresa continue com a tributação pelo Lucro Real, e também sugere-se que o planejamento tributário seja desenvolvido de forma contínua, cuidando as alterações que ocorrem nas legislações e percentuais que podem vir a influenciar os resultados obtidos nesse estudo. Através do planejamento tributário, que é a ferramenta de suma importância para qualquer empresa, pode-se dizer que a mesma está poupando de forma lícita nos valores de impostos a serem pagos ao governo, se tornando assim competitiva frente ao mercado atual, que exige o menor custo possível.
“Quem é dotado de inteligência não se assusta com a inteligência alheia, a ela se associa”... (Autor desconhecido)