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PLANEJAMENTOS COM ICMS E IPI (5ª Aula) Prof. Valdir Amorim UNINOVE. Planejamento Tributário Impostos Indiretos. Planejamento Tributário – Impostos Indiretos. Planejamentos para reduzir carga Benefícios Fiscais de ICMS Modelos de Benefícios Fiscais:
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PLANEJAMENTOS COM ICMS E IPI (5ª Aula) Prof. Valdir Amorim UNINOVE Planejamento Tributário Impostos Indiretos
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos • Planejamentos para reduzir carga • Benefícios Fiscais de ICMS • Modelos de Benefícios Fiscais: • Concessão de Créditos presumidos/outorgados; • Reduções de base de cálculo; • Diferimentos na aquisição interestadual ou importação de ativos; • “financiamentos” do imposto a juros negativos. ***Geralmente, os benefícios são concedidos para projetos industriais, mas há Estados que concedem incentivos para o atacado (ES e DF, p. ex.)***
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos • Estados mais atraentes (aspectos puramente fiscais): • Amazonas: • Na importação: • suspensão e isenção de IPI (se para consumo ou industrialização) – art. 73 do RIPI/02; • suspensão com conversão em alíquota zero de PIS/COFINS na importação de insumos e determinados ativos (ligados à produção e desde que ativados por mais de 18 meses); • Redução do II em 88% (exceto para veículos); • Diferimento do ICMS na importação de insumos. • Na venda: • alíquota de PIS/COFINS reduzida (nas vendas para optantes pelo LR) para 3,65%; • IPI – isenção; • ICMS – crédito estímulo de 55% até 90,25% (podendo chegar a 100%) – Lei nº 2.826/03 (antigamente, Lei Hanan).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Estados mais atraentes (aspectos puramente fiscais): DF – concessão de créditos presumidos de ICMS para atacadistas: TARE (Termo de acordo de regime especial), até 31.12.2014; • de 7% a 16% nas saídas sujeitas à alíquota de 17%; • de 2% a 11% nas saídas sujeitas à alíquota de 12%; • de 15% a 24% nas saídas sujeitas à alíquota de 25%. Somentepodemutilizar o benefício PJs que realize no mínimo 80% de suasoperações com contribuinte de ICMS.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Estados mais atraentes (aspectos puramente fiscais): Espírito Santo – INVEST-ES • Diferimento do ICMS naimportação de ativosimobilizadosparaprodução e de insumos; • Créditopresumido de até 70% do valor das saídasinterestaduais; • Redução de bc de até 70% nassaídasinternas. **Benefício, também, paraatacado, redução de 33% do valor das saídasinterestaduais, com créditolimitado a 7%, de forma que a cargatributáriaseja de 1%: essebenefícionãoexigecontrapartida e nãopode ser utilizadoemconjunto com o FUNDAP.**
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Estados mais atraentes (aspectos puramente fiscais): Mato Grosso do Sul MS-Empreendedor: • redução do saldo devedor em até 67% (esse valor pode ser aumentado se negociado com o Estado); • dispensa da cobrança do ICMS na importação para bens do ativo imobilizado; • dispensa de cobrança de ICMS-diferencial de alíquota na aquisição de ativo imobilizado de outros Estados.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Guerra Fiscal – Panorama Atual • Lei Complementar nº 24/75: exige a anuência de todos os Estados para a concessão de benefícios fiscais (Convênio CONFAZ); • Estados tentam camuflar o benefício fiscal como se benefício financeiro fosse; • O uso de ADIn tem se mostrado ineficiente (revogação do ato com conseqüente edição de outro – questão formal); • Estados produtores têm criado normas para glosa de créditos oriundos de empresas beneficiadas.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Guerra Fiscal – Panorama Atual • SP – editou o Comunicado CAT 36/04, informando aos contribuintes, de forma exemplificativa, quais os benefícios que não darão direito a crédito do imposto; • O Tribunal de Justiça de SP havia decidido pela inconstitucionalidade do Comunicado, mas o STF, recentemente, concedeu liminar ao Estado de SP, devolvendo eficácia ao Comunicado CAT 36/04; • De toda forma, o RICMS/SP já prevê que benefícios concedidos unilateralmente não darão direito a crédito do imposto (art. 59, § 2º): Art. 59 (...) § 2º - Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Guerra Fiscal – Panorama Atual TIT/SP: tendência de aceitação da glosa de créditos. A questão ainda está em discussão. Leading case em julgamento: Panarello Distribuidora de Medicamentos; Caso já julgado: Sagra – glosa de todos os créditos.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga Case 1) - Industrial com transportadora Situação-Problema: A empresa paulista “XPTO” é industrial que comercializa abrasivos. O frete de suas vendas é CIF e o transporte de suas mercadorias é realizado exclusivamente por transportadores autônomos contratados pela “XPTO”. Como a despesa com fretes da “XPTO”, no ano, é alta, a empresa gostaria de estudar uma forma de melhor aproveitamento fiscal dos fretes por ela pagos.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Premissas do problema: • A empresa só contrata transportadores autônomos (ou sua grande maioria); • A empresa não quer mudar seu preço para FOB; c) A empresa é tributada pelo Lucro Real.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Situação Atual: • Transporte realizado por autônomo – art. 316 c/c art. 116 do RICMS/SP: Há substituição por diferimento, com anulação dos efeitos fiscais da operação (crédito e débito na tomada do serviço); • PIS/COFINS – não há crédito (autônomo = PF).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Sugestão de planejamento: a) Criação de empresa transportadora subsidiária, que será contratada pela controladora “XPTO” para realização dos transportes, e subcontratará os autônomos: AUTÔNOMO NEWCO TRANSPORTADORA XPTO AUTÔNOMO
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Sugestão de planejamento: b) A “NEWCO TRANSPORTADORA” fará opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP: Art. 11. (TRANSPORTE) - O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (Convênio ICMS 106/96, com alteração do Convênio ICMS 95/99).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Sugestão de planejamento: c) A “NEWCO TRANSPORTADORA” será optante do Lucro Real e, assim, poderá apropriar crédito presumido de PIS/COFINS (6,94%) sobre a contratação de autônomos, conforme art. 3º, § 19, da Lei 10.833/03: § 19. A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por: I - pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços;
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Sugestão de planejamento: d) A “NEWCO TRANSPORTADORA” cobrará da “XPTO”, como preço do transporte, o custo de contratação dos autônomos, acrescido de margem mínima, suficiente para cobrir demais custos administrativos e de impostos (resultado para IR/CS deve ser nulo ou insignificante).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Resultado do planejamento: Exemplo (autônomo contratado a $ 100,00 e preço de venda a $ 114,70): NEWCO ICMS D: 13,76 (-) C: 2,75 = $ 11,00 PIS/COFINS D: 10,61 (-) C: 6,94 = $ 3,67 Efeito Consolidado: ICMS 13,76 (-) 11,00 = $ 2,75 PIS/COFINS 10,61 (-) 3,67 = $ 6,94 TOTAL: $ 9,69 / $ 100,00 = 9,69% 9,69 (-) 3,29 (IR/CS) = $ 6,40 (6,4%) XPTO ICMS C: 13,76 PIS/COFINS C: 10,61
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 1) Industrial com transportadora Riscos do Planejamento: A SEFAZ/SP e a RFB poderão considerar que não há propósito negocial na criação da NEWCO. Transportadora. Para minimizar o risco, recomenda-se que haja fluxo financeiro entre as empresas e separação patrimonial.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga Case 2) - Importação via FUNDAP/ES Situação-Problema: Empresapaulista (“ABC”) importamercadoriaspararevenda, o fazendopelo Porto de Santos. Na importação, arca com o ICMS de 18%. A empresapretendereduzirsuacargatributárianaimportaçãopormeio do uso do FUNDAP, através de tradingfundapeana e, com isso, ganharcompetitividade, masquerreduzir o risco de autuação fiscal, tendoem vista que o Fiscopaulistaentendeque, nessasoperações, o ICMS sobre a importação é devido a SP (importaçãoporconta e ordem).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Premissas do problema: a) A “ABC” contratará a importação por conta e ordem, nos termos da IN SRF nº 225/02 e 247/02.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Situação atual: a) O Estado de SP entende que, nas importações por conta e ordem, o ICMS-Importação é devido no domicílio do importador efetivo, conforme Decisão Normativa CAT nº 3/2009, e não autoriza o crédito do ICMS concernente à NF emitida pela trading, o que inviabilizaria a operação da “ABC”.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Sugestão de planejamento: a) Criação de filial ou subsidiária da “ABC” no Estado do ES. FILIAL ES SP MATRIZ
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Sugestão de planejamento: b) Importação por conta e ordem passa a ser feita pelo estabelecimento filial do ES. Fornecedor Exterior FILIAL TRADING ES SP MATRIZ
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Sugestão de planejamento: c) Filial transfere a mercadoria recebida da trading para a matriz em SP, de maneira que o crédito passa a ser de transferência e não pode ser questionado por SP. Fornecedor Exterior ICMS: 12% ICMS: 12% FILIAL TRADING ES ICMS: 12% SP MATRIZ
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Resultado do planejamento: A importação poderá ser realizada pela filial capixaba, tirando a possibilidade de questionamento do Estado de SP.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – redução de carga 2) Importação via FUNDAP/ES Funcionamento do FUNDAP: • ICMS na importação de 12%, diferido para a saída da mercadoria (interna ou interestadual, na interna, exceto se para varejista); • Pagamento do ICMS no 26º dia do mês subsequente ao da operação; • Financiamento de 8% do valor do imposto devido, pelo BANDES; • juros de 1% ao ano, com carência de 5 anos e prazo de amortização de 20 anos; • possibilidade de recompra da dívida, com deságio máximo de 85%; • base legal: Lei nº 2.508/70 (ES), Dec. 163-N/71 (ES), Dec. 1.146-R/03.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos Case 3) - Transferência interna com interestadual Situação-problema: A empresa “A”, fabricante de canetas, possui um fábricaem SP, poronderealiza as vendasparaclientes de SP e de Estados do ES, CO, NE e N. Possuitambém um estabelecimentodistribuidorem SC, onderealiza a distribuiçãonaregiãoSul. Seusfornecedores de insumosestãolocalizadosmajoritariamente no SP e, porisso, recebe MP, PI e ME com alíquota de 18%. Suasvendaspara o CO, NE e N, tributadas a 7%, sãosignificativas. Porisso, o estabelecimento industrial apresentaconstantementesaldocredor do imposto. No entanto, suadistribuiçãoem SC apresentasaldodevedorconstante, devidoàsvendasinternaspara o Estado de SC seremtributadas a 17%.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Desenho do problema: NORDESTE + ES ICMS: 7% SP FORNECEDOR “A” MATRIZ ICMS: 18% ICMS: 18% ICMS: 12% ICMS: 17% SC “A” FILIAL ICMS: 12% SUL
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Premissas do problema: a) Porquestõesestratégico-negociais, a empresa “A” nãopode se desfazer de suadistribuidora no Sul.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Sugestão de planejamento: a) A “A” criaráuma nova filial no Estado de SP; b) Essa nova filial receberáemtransferência as mercadoriasdestinadasaosEstados do Sul; c) A nova filial passará a efetuar as transferênciaspara a filial de SC.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Sugestão de Planejamento: NORDESTE + ES ICMS: 7% SP “A” MATRIZ “A” FILIAL 2 ICMS: 18% ICMS: 12% ICMS: 17% SC “A” FILIAL ICMS: 12% SUL
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Objetivo do planejamento: • As transferências internas podem ser feitas a qualquer valor, desde que não inferior ao custo – art. 38, § 3º, RICMS/SP: “§ 3º - Na saída para estabelecimento situado neste Estado, pertencente ao mesmo titular, em substituição aos preços previstos nos incisos I a III, poderá o estabelecimento remetente atribuir à operação outro valor, desde que não inferior ao custo da mercadoria.”
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Objetivo do planejamento: • As transferências interestaduais devem ser feitas (art. 39 RICMS/SP): 1) por valor de última entrada, no caso de mercadoria já acabada; 2) por custo de produção, no caso de saída da indústria. “Art. 39. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é: I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; II - o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador;”
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Resultado do planejamento: • A indústriatransfere à filial SP as mercadorias com toda a margem de lucro; • A filial SP é obrigada a transferir à filial SC as mercadoriaspelovalor de últimaentrada; • A filial SC recebe as mercadoriasporpraticamenteseupreço de venda, de maneiraque o resultado fiscal, na filial, seránulo; • A indústriaescoaráseucréditopara a filial de SC, e nãoterá (oureduzirá) o acúmulo de crédito; • Nãoháimpactopara PIS/COFINS, IR e CSLL.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) Transferência interna com interestadual Riscos do planejamento: • A SEFAZ/SC poderáconsiderarque o preço de transferênciadeve ser o custo de produção; • Nãohárazãoparaquestionamentopelo Estado de SP.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos Case 4) - Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Situação-problema: empresa industrial situadaem SP vende 50% de seusprodutospara o mercadoexterno. No entanto, seusfornecedoressãotodos de SP, e tributamnormalmente a venda de insumos. Com isso, vemacumulandocréditos de ICMS, quenãoconsegueescoar com suasvendasexternas. A empresapretendeevitar o morosoprocesso de formação, apropriação e transferência de créditoacumulado.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 4) Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Sugestão de planejamento: • Constituição de NEWCO., com o mesmo objeto da controladora, com sede também em SP, para realização exclusivamente de vendas ao exterior (100% da receita bruta ao exterior); • A empresa fará a habilitação como Empresa Preponderantemente Exportadora junto à RFB, nos termos do art. 40 da Lei nº 10.865/04, bem como da IN SRF 595/05; • A empresa deverá se habilitar no Regime Especial Simplificado de Exportação (RESE), previsto no artigo 450-A do RICMS/SP, e nos termos da Portaria CAT 31/05.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 4) Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Sugestão de planejamento: • Constituição de NEWCO., com o mesmo objeto da controladora, com sede também em SP, para realização exclusivamente de vendas ao exterior (100% da receita bruta ao exterior); • A empresa fará a habilitação como Empresa Preponderantemente Exportadora junto à RFB, nos termos do art. 40 da Lei nº 10.865/04, bem como da IN SRF 595/05; • A empresa deverá se habilitar no Regime Especial Simplificado de Exportação (RESE), previsto no artigo 450-A do RICMS/SP.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 4) Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Sugestão de planejamento: d) A NEWCO. passará a adquirir seus insumos (MP, PI e ME) com diferimento de ICMS (procedimento do artigo 116 do RICMS/SP), e realizará a remessa para industrialização dos insumos para a Controladora, com suspensão do ICMS (art. 402 do RICMS/SP); e) A Controladora devolverá a mercadoria industrializada, com suspensão do ICMS sobre os insumos devolvidos, e com diferimento da mão-de-obra empregada (art. 403 do RICMS/SP).
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 4) Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Desenho do planejamento: CLIENTE Exterior SP NEWCO. EXPORTADORA Remessa p/ ind.: suspensão de ICMS e IPI FORNECEDORES ICMS: diferido PIS/COFINS: suspenso IPI: suspenso Retorno: suspensão de ICMS (insumos), diferimento (MO), e suspensão de IPI CONTROLADORA
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 4) Empresa preponderantemente exportadora (RESE) Resultado do planejamento: • Não haverá mais acúmulo de crédito; • O benefício também evita acúmulo de PIS/COFINS e IPI; • Não há custo significativo de implantação, porque a NEWCO trabalhará com remessa para industrialização; • A Controladora pode ser registrada como fornecedora e, assim, no eventual emprego de materiais, poderá também diferir o ICMS.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) DRAWBACK COM DAC Situação-problema: indústriapaulistaquepossuicontrolada no exterior adquireinsumos de fornecedoressituadostambémem SP. Suasvendassãorealizadas, emsuamaioria, para o exterior e, poressarazão, acumulacréditos de ICMS. A empresaquercessar o acúmulo dos créditos, jáquesuassaídas no paísnãoosconsomem.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) DRAWBACK COM DAC Sugestão de planejamento: • A controlada no exterior passará a realizar a compra dos insumos, e solicitará sua entrega em um Depósito Alfandegado Certificado (DAC); • Nessa operação, não há incidência de ICMS (art. 447 RICMS/SP), PIS/COFINS e IPI, pois, para todos os fins, ela é considerada uma exportação;
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 3) DRAWBACK COM DAC Sugestão de planejamento: c) A indústria paulista realizará a importação dos insumos, adquirindo-os da controlada pelo regime de drawback suspensão, com isenção de ICMS na importação (art. 22 do Anexo I do RICMS/SP), e suspensão dos tributos federais incidentes na importação. d) Após, a indústria paulista realizará exportação das mercadorias, sem acumular créditos dos tributos.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos Case 5) - DRAWBACK COM DAC Desenho do planejamento: CLIENTE CONTROLADA Exterior SP Importação por Drawback: sem impostos Exportação: sem impostos FORNECEDOR DAC INDÚSTRIA
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos Cases de Planejamento de ICMS – acúmulo de créditos 5) DRAWBACK COM DAC Riscos do planejamento: • Alguns tributaristas entendem que não é possível conjugar DAC com Drawback; • Alguns Estados não reconhecem a não-incidência do ICMS nas remessas para DAC (caso de MG e BA); • Observar as regras de transferpricee verificar seu impacto no planejamento.
Planejamento Tributário – Impostos Indiretos PLANEJAMENTO COM IPI
Consumidor Distribuidor GGML Consumidor Distribuidor Consumidor Consumidor Situação-Problema Planejamento Tributário – Impostos Indiretos • A “GGML”, estabelecida no Estado da Bahia, industrializa e comercializa em todo o território nacional jogos de vídeo e cartuchos classificados no grupo 9504 da TIPI; • As operações de venda das mercadorias no mercado nacional são realizadas a clientes atacadistas (distribuidores terceiros) ou diretamente aos consumidores dos produtos, no caso das remessas efetuadas a casas de diversão especializadas.
GGML Distribuidores Situação-Problema Planejamento Tributário – Impostos Indiretos • Os distribuidores das mercadorias estão localizados principalmente nas regiões Sul e Sudeste do País e as operações de venda a tais distribuidores representam aproximadamente 60% do faturamento da Sociedade; • Já as operações de venda direta aos consumidores, que representam aproximadamente 40% do faturamento da GGML, são realizadas em todo o território nacional, especialmente nos grandes centros, onde há grande número de casas especializadas em “diversões eletrônicas”.
CENÁRIO ATUAL Planejamento Tributário – Impostos Indiretos • As operações com as mercadorias produzidas pela GGML são tributadas pelo IPI à alíquota de 50% para jogos de vídeo e 30% para cartuchos; • A GGML aplica alta margem de ganho nas suas vendas; • Este valor equivale ao preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário; • A alta carga referente ao IPI gera impactos também em relação ao ICMS. Nas operações de venda direta a consumidores, que representam aproximadamente 40% do faturamento da GGML, a legislação do ICMS determina que a base de cálculo do imposto inclui o valor do IPI; • A alta carga do IPI incidente nas vendas da Sociedade representa custo de aquisição do adquirente, o qual, não sendo contribuinte do imposto, não pode creditar-se do valor do imposto debitado.