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PRINCÍPIOS DO PAGAMENTO. Conceito. Pagamento indevido = consiste um caso típico de obrigação de restituição fundada no princípio do enriquecimento sem causa, segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. Quando ocorre = vide art . 885 CC. Espécie.
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Conceito • Pagamento indevido =consiste um caso típico de obrigação de restituição fundada no princípio do enriquecimento sem causa, segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. • Quando ocorre = vide art. 885 CC.
Espécie • Pagamento objetivamente indevido = quando o sujeito paga inexistente, por não haver qualquer vínculo obrigacional, ou um débito existente, mas que já foi extinto. (Vide art. 877 CC) • Pagamento subjetivamente indevido = haverá quando ele for feito por quem erroneamente se julgava ser o devedor. A dívida existe, mas foi paga por quem, não sendo devedor, julgava sê-lo.
Requisitos • Enriquecimento patrimonial do accipiens à custa de outrem. • Empobrecimento do solvens. • Relação de imediatidade. • Ausência de culpa do empobrecido. • Falta de causa jurídica justificativa • Subsidiaridade da ação de in rem verso.