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“Todos os povos, que se governam por leis e costumes, usam em parte o seu próprio direito e em parte o direito comum a todos os homens. O direito que cada povo constitui para si é próprio desse povo e chama-se direito civil, como que a significar próprio da cidade. Pelo contrário, aquilo que a Razão natural estabelece entre todos os homens é observado por toda a parte e chama-se direito das gentes, como que a significar o que todas as Nações usam” (Gaio, Digesto, 1,1,9). "(... “Os povos existem por direitos das gentes (i.e., natural) e o seu governo tem origem no direito das gentes. Mas o governo não pode existir sem leis nem estatutos (i.e., leis particulares). Assim, o próprio facto de um povo existir tem como consequência que existe um governo nele mesmo, tal como o animal se rege pelo seu próprio espírito e alma”, Baldo de Ubaldis, século XIV, citado em Cultura jurídica europeia[…]).) DIREITOS PRÓPRIOS
DIREITOS PRÓPRIOS • “Nós, Frederico, Imperador, e o nosso filho Henrique, Rei dos Romanos, concedemo-vos, a vós cidades, lugares e comunidades, os nossos direitos reais e costumes (…) de modo que nessa cidade tenhais tudo como até agora tendes ou tenhais tido (Capítulo do Livro da Paz de Constância).