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CONVÊNIOS. WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU. INTRODUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO. RELEVÂNCIA DO TEMA. NÚMEROS- 2004
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CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU
INTRODUÇÃO • DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA • DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO • DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO • IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO
RELEVÂNCIA DO TEMA NÚMEROS- 2004 • 90.000 CONVÊNIOS • 30 BILHÕES DE REAIS • ~ 70% da contas julgadas irregulares
POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS? • DESCENTRALIZAÇÃO • Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967)
EXISTEM DIVERSOS INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO • Convênio • Contrato • Auxílio • Subvenção • Transferência fundo-a-fundo • Termo de parceria (Lei 9.790/99) • Contrato de repasse (Decreto 1.819/96)
DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
CONVÊNIOS E CONTRATOSDIFERENÇAS • Contrato: interesses opostos e contraditórios • Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? • Risco de fuga do processo licitatório • Regimes jurídicos distintos • art. 116 da LLC
CONVÊNIOS requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento
FASES DO CONVÊNIO • CONCESSÃO • EXECUÇÃO • PRESTAÇÃO DE CONTAS
IRREGULARIDADESfase de concessão • caracterização insuficiente da situação de carência que justifique a celebração do convênio • ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico
IRREGULARIDADESfase de concessão • falta de comprovação da existência de contrapartida • orçamento subestimado ou superestimado
IRREGULARIDADES fase de execução • despesas após a vigência • pagamento antecipado • pagamento em espécie
IRREGULARIDADES fase de execução • DESVIO DE FINALIDADE • deficiência do plano de trabalho/projeto básico • alteração das prioridades do convenente • autorização do órgão repassador
RELEVÂNCIA DOS CONTROLES • conta específica vinculada ao convênio • identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas • importantes para os órgãos fiscalizadores • oferecem segurança ao convenente
PRESTAÇÃO DE CONTAS • FASE MAIS TRANQÜILA • SÚMULA Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR
TCU-SECEX/SP site: www.tcu.gov.br jurisprudência publicações: “Convênios e Outros Repasses” • (11) 3227-4934e-mail: wilsoniy@tcu.gov.br