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O TCU e o controle externo do setor portuário - Foco na melhoria da Gestão e Regulação - Adalberto Santos de Vasconcelos Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) USUPORT – Salvador 30 de novembro de 2012. SUMÁRIO.
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O TCU e o controle externo do setor portuário - Foco na melhoria da Gestão e Regulação - Adalberto Santos de VasconcelosSecretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SEFID/1) USUPORT – Salvador 30 de novembro de 2012
SUMÁRIO • Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor portuário) • Estrutura do setor portuário para o Controle Externo da Regulação • O Controle Externo da Regulação • O Controle Externo dos arrendamentos portuários • Considerações finais
O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação Assessoria CERC Assessoria SEFID-1 1ª Divisão Técnica Transportes Terrestres 2ª Divisão Técnica Transportes Aquaviário 3ª Divisão Técnica Transporte Aéreo e Saúde Suplementar • Hidrovias; • Portos e arrendamentos de terminais portuários; • Transporte hidroviário de passageiros; • Portos secos (aduanas). Parcerias Público-Privadas desses setores • Rodovias; • Ferrovias; • Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. • Aviação Civil; • Saúde suplementar.
Estratégia de Controle para a provisão de infraestrutura • Orçamento • Público Concessões Privado • PPP • Público + Privado • Contas • Outorga • Regulação e execuçãocontratual • Impacto Fiscal • Obras • Públicas • Secretarias de Fiscalização de Contas • (SecexEstaduais – Portos) • Secretarias de Fiscalização de Obras • Secretaria de Macro AvaliaçãoGovernamental • Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação • Apoio: Secretarias de Fiscalização de Obras e Secretariaquefiscaliza o meioambiente
FISCALIZAÇÃO DOS SETORES REGULADOS Celeridade, tempestividade, robustez e uniformidade Especialização de estrutura, pessoal e procedimentos, agregação de competências e coordenação
Estrutura do setor para o controle externo da regulação Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) e o Ministério dos Transportes (MT) - Competência: formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas, além da aprovação dos planos de outorgas. SEP: Portos e terminais marítimos: • Existem 34 portos públicos marítimos, 16 delegados a Estados (ex: Rio Grande/RS) ou municípios (ex: Itajaí/SC) por meio de Convênios de Delegação e 18 portos administrados pelas companhias docas, sociedades de economia mista federais; • Existem 7 companhias docas federais e algumas, como a CODEBA, administram mais de um porto (no caso: Salvador, Aratu e Ilhéus); • Além dos portos públicos, o setor conta com terminais de uso privativo autorizados (ex: Pecém/CE, Tubarão/ES) e complexos portuários concedidos à iniciativa privada (ex: Imbituba).
Estrutura do setor para o controle externo da regulação MT: Portos fluviais e lacustres(exceto aqueles outorgados às companhias docas (art. 27, inciso XXII, b, da Lei 10.683/2003) - Isso porque alguns portos que se encontram em rios são considerados portos marítimos (ex: Santarém/PA e Manaus/AM). Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Competência: entre outras, implementação das políticas públicas, outorga, regulação do setor e fiscalização dos termos e contratos de prestação de serviços aquaviários. Companhias DocasCompetência:entre outras, fiscalização das operações portuárias, fazer cumprir os regulamentos de serviços e as cláusulas dos contratos de concessão.
O Controle Externo “amplo” das Agências Reguladoras O controle externo concomitante aos atos de regulação não significa ir de encontro à independência e à discricionariedade das Agências Reguladoras.
Benefícios da Regulação – Foco do Controle Externo A reforma regulatória ocorreu no Brasil a partir de meados da década de 90 em decorrência de processos de privatização e de delegação de serviços públicos de infraestrutura. Principais Benefícios Esperados: • Segregação de papéis e coordenação interinstitucional • Modicidade tarifária • Qualidade dos serviços • Universalização e expansão da oferta (acesso/cobertura) • Prestação de Contas, Transparência e Controle Social • Estímulo à competição • Continuidade na execução do serviço • Remuneração justa do capital investido • Sustentabilidade ambiental Os entes reguladores nasceram para garantir um ambiente estável e economicamente atrativo, preservando o interesse público.
O TCU foca determinados atributos... • Regularidade • Transparência • Melhoria A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras (arrendamentos portuários + Companhia Docas) Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, e não regular o mercado. ... em diferentes momentos da regulação... • Outorgas (concessões e arrendamentos) • Execução contratual • Desempenho do regulador ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência. • Contínuo e sistêmico • Técnico • Independente • Efetivo Estratégia de atuação do TCU no Controle Externo da Regulação
Controle Externo da outorga de concessão/arrendamentos IN 27/1998 • Normativo do TCU IN 27/1998: 1ª etapa 2ª etapa
Controle Externo dos arrendamentos portuários O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária • A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise: • dos estudos de viabilidade dos futuros arrendamentos (aspectos econômico- financeiros) • das questões ambientais e legais (edital, minutas de contrato, procedimento licitatório etc.) Arrendatário 01 Arrendatário 02 Arrendatário 03
Controle Externo do Desempenho do Regulador O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora. Autoridade Portuária Fiscalização da gestão da agência reguladora: auditorias, levantamentos, inspeções e acompanhamentos. Arrendatário 01 Arrendatário 02 Arrendatário 03
O controle concomitante exercido pelo TCU na outorga permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade; O TCU não faz escolhas regulatórias, portanto, não define modelo econômico-financeiro de arrendamentos portuários; O TCU busca, principalmente por meio de suas ações de fiscalização, contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública e para a estabilidade regulatória, transparência do processo regulatório e proteção dos usuários. Considerações Finais
Adalberto Santos de VasconcelosSecretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação(SEFID/1) Tel: (61) 3316-7381www.tcu.gov.br/controleregulacao