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O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP. Profa. Msc . Leila Márcia Elias. AGENDA O QUE É CONTROLE INTERNO? QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO? QUAL O PAPEL DO CI NA IMPLANTAÇÃO DA CASP?. CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO???.
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O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP Profa. Msc. Leila Márcia Elias
AGENDA • O QUE É CONTROLE INTERNO? • QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO? • QUAL O PAPEL DO CI NA IMPLANTAÇÃO DA CASP?
CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO??? Desde Quando???
EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração, especialmente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas dobradas; • Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi a base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração Pública; • Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da execução orçamentária;
EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de planejamento e controle • Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I, II e III, que as atribuições do controle interno deveriam propiciar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo, acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados alcançados, bem como verificar a execução dos contratos • Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou consolidado.
DECRETO-LEI Nº 200/67 Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa [...] Capítulo III – Da Descentralização Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle.
EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA • NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: • NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.
HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES. ADMINISTRADORES PÚBLICOS ENTENDEM POR RELACIONAR CONTROLE = INTERFERÊNCIA CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES CONTROLE = FISCALIZAÇÃO
O CONCEITO DE CONTROLE • Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo. • 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. • 3. Restrições Fiscalização financeira. DICIONÁRIO AURÉLIO:
CONTROLE ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR ATUALMENTE - DIRIGIR ASSOCIADO À - FISCALIZAR “Controle consiste em verificar se tudo ocorre de conformidade com o plano previsto” ( Fayol )
FILOSOFIA DO CONTROLE ANTIGA: ATUAL: POSTURA PUNITIVA POSTURA PREVENTIVA VOLTADO PARA O PASSADO VOLTADO PARA O PRESENTE E PARA O FUTURO ENFOQUE NA LEGALIDADE ENFOQUE NA GESTÃO SEM PREJUÍZO DA LEGALIDADE
Legalidade Interesse público Eficiência O NOVO ENFOQUE DO CONTROLE INTERNO
1° CONCLUSÃO: CONTROLE INTERNO É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO, PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS, VERIFICAR A EXATIDÃO E VERACIDADE DE SUA INFORMAÇÃO FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA,PROMOVER EFICIÊNCIA NAS OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS PROGRAMADOS.
Má conduta Supressão dos Controles pelos Dirigentes Particularidadesda Atividade Estatal Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal FONTE:A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
Percentual de êxito no combate às fraudes FONTE:A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
COMO DESCOBRIR • CONTROLES INTERNOS (SETORES) 51% • INSUFICIÊNCIA DE SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS • AUDITORIA INTERNA 63% 26% • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS • PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE ESTATAL 9% • DENÚNCIA ANÔNIMA 17% 5% • SUPRESSÃO DOS CONTROLES PELOS DIRIGENTES • COINCIDÊNCIA 3% 13% • INFORMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS ORIGEM DAS FRAUDES 2% • MÁ- CONDUTA • INVESTIGAÇÃO ESPECIAL - CPI 7% 2% • AUDITORIA EXTERNA ( SÓ ?) 2% FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
MAIS CONTROLE MENOS DESPERDÍCIOS MENOS CONTROLE MAIS DESPERDÍCIOS IMPORTÂNCIA DOCONTROLE INTERNO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." O importante artigo constitucional não manda instituir o Sistema de Controle Interno, isto é inerente à própria organização de qualquer estrutura, quer pública ou privada. Há o mandamento constitucional para que o Sistema de Controle Interno Municipal exerça a FISCALIZAÇÃO, independente da ação do Controle Externo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 71. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por isso, é necessário um conjunto de unidades técnicas, articuladas, a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo, especialmente agora, com a edição da LRF, em que, em seu artigo 59, reforça a consistência do mandamento constitucional.
Lei de Responsabilidade Fiscal “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Cumprimento dos limites da despesa total do Legislativo • Verificação sobre a observância dos limites de gastos com inativos e pensionistas • Acompanhamento de fatos que comprometam os custos (atos de gestão - novas despesas) ou dos resultados dos programas ou de indícios de irregularidades a gestão orçamentária. OUTROS CONTROLES ESPECIFICADOS DA LRF
CONTROLE INTERNO: • ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); • Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993); • Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010); • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); • Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); • Lei da Transparência (7.724/2012); • Lei Anticorrupção (12.846/2013).
E para a gestão pública, é importante? O controle interno é a principal ferramenta para auxiliar o administrador na busca de sua missão Através do controle interno o administrador toma conhecimento daquilo que ocorre na Gestão Pública CONTROLE INTERNO
2° CONCLUSÃO: O CONTROLE DEVE SER SETORIAL INTERLIGADO SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO CENTRAL
Controle orçamentário da legalidade x Controle patrimonial da evidenciação. TRANSPARÊNCIA EVIDENCIAÇÃO
ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS: • Prestação de contas e apoio às decisões; • Planejamento, Gerencia e tomada de decisões;. • Uso de informações dos ATIVOS; • Uso de informações dos PASSIVOS; • Uso de informações do Patrimônio Líquido; • Informações para todo o governo e para a sociedade.
E A REALIDADE ..... EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de controle interno para garantir informações contábeis e gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas. 1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS 4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS.
E O GOVERNO DO ACRE? • Governo do Estado do Acre • Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): • “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre - GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...] Está fazendo a sua parte!!!
3° CONCLUSÃO: Contador INFORMAÇÃO
3° CONCLUSÃO: Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
3° CONCLUSÃO: Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO
http://www.abracicon.org.br/ http://issuu.com/abracicon/docs/af2_revista-abracicon-abr14ok?e=6863180%2F7445182
"Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht. OBRIGADA!!!! Profa. Msc. Leila Márcia Elias leilamarciaelias@hotmail.com